TJSP 19/08/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
1996
defiro a habilitação, bem como, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e comunique-se. Proceda a Serventia a necessária
retificação na autuação do feito. P. I. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1004176-02.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvia Schiavetto - Banco
C6 Consignado S.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Silvia Schiavetto
contra Banco C6 Consignado para reconhecer e declarar a inexistência do negócio jurídico questionado nos autos, bem como,
condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a partir da citação, condenando-o, ainda, a proceder
a devolução dos valores descontados, a ser calculado de forma simples, com acréscimo de correção monetária e juros de mora
desde as datas dos indevidos descontos, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Fica assegurado ao réu, no
pagamento da indenização, compensar o valor creditado à autora, cujo depósito encontra-se efetivado nos autos, conforme
constante na fundamentação. Providencia a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Arcará o réu com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) da condenação. P.I. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1004539-28.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Isaltina dos Santos Neves - Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.
- ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1005030-98.2018.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - M.J.C.F. - S.R.C.F. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, defiro o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de S. R. C. F., declarando-o totalmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, e determino que os atos de natureza negocial e patrimonial do interditando sejam submetidos
à curatela, nomeando, para tanto, como curadora definitiva do interditando a requerente M. J. C. F., prestando compromisso.
No caso de possuir bem imóvel, sua alienação somente poderá ser concretizada mediante autorização judicial. Em obediência
ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo
e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e
no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da
interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Deixo
de condicionar o exercício da curatela à prestação de caução bastante, porque não há indicação de que a requerida possua
patrimônio de valor considerável, bem como não há dúvidas quanto à idoneidade do autor (Código Civil, artigos 1.745 e 1.781).
Lavre-se o competente termo (compromisso de curadora em caráter definitivo). Ciência ao Ministério Público. Custas na forma
da lei, observando-se a gratuidade da justiça. Arbitro os honorários aos advogados nomeados às fls. 95, no valor previsto na
Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), ROSEMEIRE DE FRANÇA FERREIRA (OAB 335663/
SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 4001006-49.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - A.S.B.E. - Manifeste-se
a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2022
Processo 0000045-69.2019.8.26.0347 (processo principal 1001407-31.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos.
Diante da ausência de impugnação (fl. 533), defiro em favor do exequente o levantamento da quantia bloqueada via Sisbajud
(fls. 519/521), na importância de R$284,37 (duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico juntado a fl. 537. Efetivado
o pagamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 0000118-07.2020.8.26.0347 (processo principal 1003363-43.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio Xii Hospital de Câncer de Barretos - Deverá a parte autora enviar o ofício de fl. 117, comprovando-se
nos autos. - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0000313-55.2021.8.26.0347 (processo principal 0006387-19.2007.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Edimeia Aparecida Ferreira Candido - Vistos. Fls. 245- Tendo em vista as manifestações de fls. 80/82 e 228, intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0001406-24.2019.8.26.0347 (processo principal 1003392-35.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara - Lidiane Rossini Amaral - Diante do decurso do prazo do
sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0001919-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1005023-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - K & G Construtora Garcia Ltda - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Vistos. Fl.
463- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem
manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC, sendo, na hipótese,
desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/
SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0002873-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1000093-74.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas
realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0004780-48.2019.8.26.0347 (processo principal 1002153-30.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.F.M.S. - E.A.S. - Vistos. Fls. 230/233- Intime-se o executado, na pessoa de seu
patrono (fl. 32/34) para que informe o local onde se encontram os veículos penhorados a fl. 226 Solicito ao órgão de trânsito
acima mencionado providências para informar a este Juízo, a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, que recaem sobre os veículos de placas BHC4080, marca/modelo GM/Kadett SL EFI e BNE 3088, Ford/Escort
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