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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2330

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TJSP 19/08/2022 - Pág. 2330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2330

Processo 1012105-20.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - I.T. - Icomon
Tecnologia Ltda - 1 - Retifique-se o polo passivo para espólio de Marcelo Batista representado pela viúva Tatiana conforme fls.
517. 2 Após, intime-se como requerido. Int - ADV: DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/SP), ONIAS MARCOS
DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1012162-28.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - H A I de Sá
Comercio de Madeiras Unipessoal Ltda Epp - 1 Aditem as partes o acordo para dispor sobre o destino dos valores bloqueados e
tornem. Int - ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 1012588-74.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente,
em caso de pesquisa constritiva, também deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL
acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1013018-26.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Phelipe de Barros - Fls.
171/172: processo de conhecimento extinto e arquivado. O requerente Marcos deve renovar o pedido no incidente n. 000474711.2022.8.26.0361 - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1013430-20.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jurandir Ferreira de Oliveira - Deferido o
prazo requerido para 30 dias. - ADV: JOILSON AZEVEDO DE ARAUJO (OAB 386659/SP)
Processo 1013450-11.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Santos de
Araujo Junior - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso.
Int - ADV: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP)
Processo 1013666-06.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Siqueira do
Nascimento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso - 1 - Ante o trânsito em julgado
certificado nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se a regra para cumprimento de
sentença. 2- Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art.
319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial
e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI
- especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que
possível. Outrossim, nos termos do artigo 1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará,
no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I,
II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo O artigo 1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida
em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3-Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4-No silêncio, arquivem-se os autos. 5-Int. - ADV:
CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1013715-13.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Silvana Pontes Lopes - O recolhimento está incorreto posto
que a taxa postal deve ser recolhida na guia de Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça e o recolhimento foi realizado em guia
de diligência do oficial de justiça. Comprove a parte autora o recolhimento correto em 10 dias. - ADV: DANIELA PONTES LOPES
(OAB 264436/SP)
Processo 1013846-85.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - 1 Fls. 62: indefiro diante da sentença que homologou a desistência da ação. 2 Cumpra-se a sentença de
fls. 59 com imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. Int - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1014019-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma Braga Junior
- Joseane Ferreira de França - 1 Ciente do v. Acórdão. 2 Anote-se a gratuidade da justiça deferida ao autor e à ré. 3 Majorados
os honorários advocatícios em 15 %, porém, observada a gratuidade conferida ao autor, arquivem-se os autos. Int - ADV:
DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 1014054-69.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, também deve ser apresentado o cálculo atualizado do débito. - No caso
de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome da genitora e data de nascimento da pessoa a ser
pesquisada. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1014533-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kenji Glauco Sakura Tokio Marine Seguradora S/A - - Minutos Seguros - 1 Ciente do v. Acórdão. 2 Mantida a sentença, observando-se o art. 98, §§
2º e 3º, do CPC. 3 Arquivem-se os autos. Int - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), RODRIGO ALVES ZAPAROLI
(OAB 295591/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP)
Processo 1014620-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiza Rosa de
Oliveira - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Concretamente, a designação de audiência prévia
à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e
a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no
artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para
realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial
aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de
prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva
a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência
prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE
a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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