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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2610

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TJSP 19/08/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2610

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2022
Processo 0001593-82.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001593) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. A parte autora peticionou às fls. 138 manifestando a
desistência do feito. Certo de que a citação da parte passiva não chegou a se efetivar e que se trata de direito disponível, de
rigor o acolhimento do aludido pleito. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. contra Fagner Luiz de
Oliveira Luz, consoante artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se pendentes, a cargo da autora (artigo 90,
“caput”, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, ante a ausência de interesse recursal, posto que a
sentença é proferida nos exatos termos da postulação. Diligencie-se no sentido de realizar o desbloqueio do veículo (remoção
da restrição), devendo ser utilizado, para tanto, do sistema informatizado Renajud. Após, arquivem-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001606-09.1998.8.26.0366 (366.01.1998.001606) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - General
Accident Companhia de Seguros - Fls. 302 Ciência à parte credora acerca da notícia do pagamento do precatório em 27/02/2015,
certo que deverá indicar os dados bancários, conforme já requerido a fls. 300, sem resposta, bem assim indicar os dados do
depósito de 27/02/2015 visando ao levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO
RODRIGUES (OAB 84676/RJ), FLAVIA DI GREGORIO GIUFFRIDA (OAB 401631/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB
292121/SP), OLAVO JOSE CECCHINI TAVARES (OAB 243124/SP)
Processo 0002190-03.2003.8.26.0366 (366.01.2003.002190) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Valdemar
Ferreira dos Santos e outro - Jose Estefano - - Ana Gonzaga de Arruda - - Francisca Leal da Costa Arruda - - Paulo Gonzaga de
Arruda - - Haydee Arruda Estefano - - Elza Braga de Arruda - Cientifiquem-se as partes interessadas, no caso os patronos dos
autores Valdemar Ferreira dos Santos e Josefa Munis Ferreira, bem assim dos réus José Estefano e outros (Curador Especial),
para que, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias, digam a respeito das peças acondicionadas ao feito, precisamente
aquelas de fls. 215/221, e que se referem ao resultado da pesquisa acerca da existência de certidões de óbito em nome dos
requeridos, a qual foi realizada mediante a utilização do sistema informatizado Arpen. Após, tornem conclusos para decisão em
prosseguimento. Intime-se (publicação no DJE). - ADV: PALOMA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 388196/SP), GUSTAVO LICARIÃO
DOS SANTOS (OAB 286160/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0003262-78.2010.8.26.0366 (366.01.2010.003262) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Christian Keity Araki
- Indefiro, ao menos por ora, a pretensão formulada pelo patrono dos autores Cristian Keity Araki e esposa, por meio intermédio
da peça de fls. 434 (citação via editalícia), uma vez que observo, pelo manuseio dos autos do processo, que ainda não restaram
esgotados todos os meios disponíveis para concretização dos atos citatórios dos réus/confrontantes do imóvel usucapiendo.
Verifico que foram realizadas as citações dos interessados Lincoln Shiodiro Ishikawa (v. certidões de fls. 384 e 401) e Maria
Virgínia Yukiko Nishi Ishikawa (v. certidões de fls. 382 e 394), e ainda, de Magnólia Laurdares Lopes (v. certidão de fls. 404).
Frise-se que com referência aos confrontantes Edgar Corado (v. certidões de fls. 404 e 420) e Hugo Alberto Cuellar Urizar
(v. certidão de fls. 430), constam informações dando conta de que se tratam de pessoas já falecidas. Agora, em relação ao
correquerido Itoe Ishikawa, o que se constatou foi que o mesmo, segundo informação prestada pelo digno meirinho encarregado
da diligência, não mais reside no local (v. certidão de fls. 427). Em assim sendo, determino que seja providenciado a vinda ao
feito das certidões de óbito de Edgar Corado e Hugo Alberto Cuellar Urizar, devendo ser informado, ainda, os nomes dos seus
herdeiros/sucessores (espólios), seguido de suas respectivas qualificações completas (endereços), para fins de citação para os
termos da presente ação. Já, no que se refere ao confrontante Itoe Ishikawa, ora deixo de determinar a feitura de pesquisas de
endereços junto aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, uma vez que tal providência já foi adotada pela serventia
neste feito (v. peças de fls. 323, 329 e 331/338). Frise-se que, no momento oportuno, será determinada a citação por meio de
edital, juntamente com demais terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Intime-se (publicação no DJE). ADV: ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 0004228-65.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - MAURICIO CIZINO DA SILVA
- Defiro o requerimento formulado pelo patrono do autor Maurício Cizino da Silva por meio da peça de fls. 151/152 dos autos,
para o fim de determinar a confecção da competente carta precatória destinada à citação dos requeridos (confrontantes do
imóvel usucapiendo) Suzana Dias Lopes Batalha, Sebastião Lúcio di Pino e Olga di Pino. Anoto que compete aos interessados
diligenciar no sentido de realizar a distribuição da carta precatória digital expedida, perante o digno juízo deprecado (Comarca
de São Paulo - Capital do Estado), através de peticionamento eletrônico, observando-se que a distribuição deverá ocorrer desta
forma tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, devendo instruir o feito com senha e as
taxas para cumprimento, se o caso, consoante o disposto no Comunicado CG 1951/2017 e Resolução 551/2011, comprovando
a distribuição da precatória em 10 (dez) dias. Intime-se (publicação no DJE). - ADV: SERGIO TADEU DE MIRANDA SANTOS
(OAB 316570/SP)
Processo 0004481-68.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004481) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Fernanda - Vistos. Trata-se de pedido de conversão de autos físicos em digital formulado pela parte interessada (v.
petitórios de fls. 224 e 229). Destarte, visando uma maior celeridade de tramitação que é conferida aos processos que tramitam
no meio digital, com fulcro no COMUNICADO CONJUNTO 466/2020, DEFIRO o pedido de conversão do processo físico para
o meio digital, ficando o alerta de que cada um dos documentos deverá ser PERFEITAMENTE categorizado, conforme as
NOMENCLATURAS existentes no SAJ, desde a petição inicial e documentos apresentados pelas partes nos autos (procuração,
declaração de pobreza, RG, conta de consumo, plantas, guias DARE, guias FEDTJ, comprovantes de pagamento específicos,
etc), passando pelas certidões de cartório, de juntada, de publicação até as decisões emitidas nos autos. Não é permitido
concentrar num único bloco documentos diversos, tais como certidão e decisão, decisão e publicação, petição e decisão, RG
e CPF (ainda que da mesma parte) etc. Fica o postulante ciente de que deverá proceder com a digitalização conforme manual
disponibilizado pelo TJ/SP, acessível através do link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521, categorizando
individualmente cada documento com seu respectivo nome, bem assim retirar os autos físicos mediante carga, devolvendo-os no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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