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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2693

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TJSP 19/08/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2693

- Prefeitura Municipal Monte Azul Paulista - Claudio Kubo - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial
proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados
nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: CLAUDIO
ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP), MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP)
Processo 0501458-64.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan, MM. Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção da Administração Geral do Edifício do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501459-49.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501464-81.2008.8.26.0370 (370.01.2008.501464) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Monte Azul Paulista
- Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan, MM. Juiz
Corregedor Permanente em data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta data à Seção da Administração Geral do
Edifício do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0501532-21.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501551-27.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501562-56.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501604-08.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501646-57.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501652-64.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501871-19.2010.8.26.0370 (370.01.2010.501871) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo
exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data
a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: DOMINGOS IZIDORO
TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 0501957-48.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0501968-77.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do
artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz Corregedor Permanente em
data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do Edificio do Fórum local para
fragmentação e reciclagem. - ADV: PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP)
Processo 0502053-63.2014.8.26.0370 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Saemap Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
Meio Ambiente de Monte Azul Paulista - Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo
Exmo. Sr. Dr. Ayman Ramadan, MM. Juiz Corregedor Permanente em data de 17.08.2022, os autos foram encaminhados nesta
data à Seção da Administração Geral do Edifício do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO
DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0502071-26.2010.8.26.0370 (370.01.2010.502071) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Monte Azul Paulista
- Após o cumprimento do artigo 297 da NSCGJ e autorização judicial proferida pelo exmo.Sr.Dr. Ayman Radan, MM.Juiz
Corregedor Permanente em data de 17.08.2022,os autos foram encaminhados nesta data a Seção da Administração Geral do
Edificio do Fórum local para fragmentação e reciclagem. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1000128-62.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.S. F.A.B.S. - Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 88/96. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB
332925/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000225-33.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Newton
Junqueira Franco Neto - - Fernando Junqueira Franco e outro - Vistos. Manifestem-se os litigantes sobre a avaliação de fl. 373.
Fls. 346/369: Defiro o pedido da exequente e determino a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas ns. 6.473, 6.807,
9.160 e 6.314, todos do CRI de Colina-SP., nomendo depositário os executados-proprietários Fernando Junqueira Francico e
Débota Junqueira Franco. Lavre-se o termo, intime-se os executados-proprietários da penhora, do encargo de depositários e
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à penhora. Proceda a inscrição da penhora. Intime-se a credora
hipotecária Caixa Econômica Federa fl. 347. Cumpridas as determinações, tornem os autos concluso para determinação visando
a avaliação e expropriação dos bens penhorados. Para avaliação do imóvel nomeio o Engenheiro Civil Sr. Luiz Carlos Palim,
fixando seus honorários em R$. 1.000,00, os quais deverão ser depoistados pelo exequente em 05 dias. Efetivada a avaliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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