Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2897

  1. Página inicial  > 
« 2897 »
TJSP 19/08/2022 - Pág. 2897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2897

309929/SP)
Processo 1001412-32.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.C.O.S.C.O.P. - Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre mandado negativo de fls 75. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001591-63.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luís de
Oliveira Martins Júnior - Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória de fls. 84/85, por meio de peticionamento
eletrônico, comprovando nestes autos em 10 dias. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1001908-32.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP)
Processo 1001973-27.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.C.U.M.C.M. - Edilaine
Novaes de Souza - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ (OAB 60388/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
Processo 1002185-48.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - William Rosa Ferreira
- União das Insttituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp S/A - Providencie a requerida a complementação das
custas processuais, no valor de R$ 120,89, conforme consta nos cálculos de fls. 969. Prazo de 15 dias. - ADV: RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 1002755-97.2021.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.L.S. - Manifeste-se o requerente, em 10 dias,
sobre mandado negativo de fls 58. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 3000262-94.2013.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Wellington dos Santos da Silva - - Roberto
Barbieri Leme da Costa - Correção do defensor do requerente no ato anterior- Correto-Ciência ao defensor do requerente Pedro
Renato Abrahão Berardo-OAB/SP 293.158, de que o Alvará encontra-se disponível para impressão ou retirada em cartório,
devendo comparecer á agência informada para retirada do valor. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/
SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000622-65.2022.8.26.0404 (apensado ao processo 1002612-11.2021.8.26.0404) (processo principal 100261211.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Duplicata - José Eduardo Vieira e Cia Ltda Epp - (Vieira Ferragens) - Dr. João
Paulo, manifestar-se sobre a proposta de fls. 17, em cinco dias. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 277908/SP)
Processo 0000857-32.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Não padronizado - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial de fls. 15/16, JULGO PROCEDENTE a
ação proposta por Augusto Nunes Souza contra o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA e o ESTADO DE SÃO PAULO, condenando os
réus, de maneira solidária, ao fornecimento do(s) fármaco(s) aripiprazol, na quantidade e no prazo necessários ao tratamento da
parte autora. Caberá à requerente, a cada seis meses, apresentar declaração médica indicando a continuidade do tratamento,
a ser expedida por médico credenciado da rede pública de saúde. Por consequência, torno definitiva a decisão liminar de fls.
17. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da causa
(mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Sem verba sucumbencial
nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0001176-97.2022.8.26.0404 (apensado ao processo 1000806-38.2021.8.26.0404) (processo principal 100080638.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Luana Messias Gonçalves Me - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 04 por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido de expedição de oficios ao INSS ante a
inexistência de indicios mínimos de que o executado de fato receba verba penhorável. No mais, nos termos da sentença
proferida nos autos de cumprimento de sentença anteriormente apresentados, intime-se a parte autora para manifestar-se
em termos de prosseguimento, apresentando bens em nome do executado bem como razoes e indicios justificadores ante a
inexistência de bens anteriormente apurada. Prazo: 05 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000469-15.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Donizeti Araújo - Companhia Global de Soluções e Serviços de Pagamento Sa - Posto isto, Julgo Parcialmente
Procedente o pedido formulado pela autora, para o fim de declarar a nulidade do contrato de carteira virtual em favor da parte
autora, assim como condenar a requerida a restituir ao autor o montante de R$ 400,00, atualizado monetariamente desde a
data do depósito, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros moratórios de
1% ao mês, desde a citação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO
(OAB 132527/SP), MARINA CONTIERO AMOROSO (OAB 400739/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP)
Processo 1000568-82.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil Sandra Maria Galerani Nave - Vistos. I Como é notório, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, conforme art. 54, da Lei nº 9.099/95. Entretanto, em caso de interposição
de recurso, o preparo deste compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau
de jurisdição. Assim, e também por se tratar de matéria de ordem pública, passo a analisar o pedido de assistência judiciária
gratuita, afastando, assim, a incidência do art. 99, § 7º, do NCPC. II O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão
da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as
custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez,
estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade
financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii)
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo