TJSP 19/08/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
2904
estabelecido em lei). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no
mesmo prazo (10 dias), recolher ascustasiniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o
recolhimento dascustasdevidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se
a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 401886/SP), HAROLDO MELGUIZO DA SILVA
(OAB 361672/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
Processo 0032029-96.2016.8.26.0405 (processo principal 4016162-97.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - MARCO ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO. e outro - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - *Fls. 422manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ENEIAS RODRIGUES
MACHADO (OAB 266348/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB
156467/SP), ELI MACIEL DE LIMA (OAB 285400/SP)
Processo 0033623-14.2017.8.26.0405 (processo principal 1025694-78.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - LUIZ CARLOS PROCÓPIO. - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/
CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LETÍCIA RIBEIRO DE CARVALHO SARAN GODOY (OAB 180040/
SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP)
Processo 0041053-61.2010.8.26.0405 (405.01.2010.041053) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- LIU JIAPEI - EPP. - Certifico que expedi o ALVARÁ de levantamento (depósito judicial efetuado em 17/01/2013), nos exatos
termos do formulário disponibilizado pela parte interessada às fls. 352, em favor do(a) exequente, e em cumprimento ao r.
Despacho de fls. 356 que, após conferência e assinatura, será encaminhado por este Cartório via mensagem eletrônica ao
Banco do Brasil. Após, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter/verificar o depósito dos valores,
procedendo ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. Outrossim, intimo
o exequente a fornecer formulário MLE relativo ao valor bloqueado às fls. 313 e transferido às fls. 354, para fins de apreciação
deste Juízo para posterior levantamento. - ADV: WLADIMIR BONOMETTI (OAB 111244/SP), TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1000162-58.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J.P.A. - T.A.P. e outros - Fls.
86/110;Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados pelos réus : ( THIAGO e CARLOS ), para a réplica no
prazo legal.* - ADV: FERNANDA LEITE DANSIGUER (OAB 323344/SP), DIOGO PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1000278-40.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - RESIDENCIAL ECOVIDA POESIA - Vistos. Fls. 311: proceda nova averbação de penhora, conforme deferido no
despacho de fls. 292. Intime-se. Osasco, 17 de agosto de 2022. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1000495-44.2021.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Jose Benedito da Cruz Monte - - Sueli de Souza
Frederico Monte - Marlene Bispo do Nascimento - - Genesio Ferreira do Nascimento - Vistos. Regularize o requerente o
formulário eletrônico juntado em fl.171, diante do nome do titular da conta para crédito do valor. Int. - ADV: MARCIO ANTUNES
VIANA (OAB 185515/SP), SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP)
Processo 1000860-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Lucia Marques dos Santos
- Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Vistos. A pretensão não merece acolhida,
uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do Código de Processo Civil. Com efeito,
a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela improcedência do pedido. Saliente-se
que o Magistrado sentenciante não está obrigado a debater ou rebater, ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas
apenas o que é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade. Em verdade,
os presentes embargos traduzem mero inconformismo da parte com resultado que lhe foi desfavorável. Isto posto, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), FLÁVIA
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1001024-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iplasa Industria e Comercio de
Produtos Domissanitários Ltda - Vistos. Certidão de fls. 105: recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça mandado, parta
citação do executado. No silêncio, arquivem os autos. Int. Osasco, 17 de agosto de 2022. - ADV: MARIA PAULA ROSSETTI
BORGES (OAB 289850/SP)
Processo 1001370-48.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G.S. R.T.K.R. - Ciência ao autor da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: ALANA DA SILVA
CAMILO (OAB 468917/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1001408-89.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lidione Barbosa
Tolentino - BANCO BRADESCO S.A. - Processe-se a apelação interposta pelo réu ( fls. 113/128) e o recurso adesivo interposto
pela autora ( fls. 129 / 137). Intime-se o réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, §1º). Após
as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independemente de juízo de
admissibilidade, nos termos do art. 1010 do CPC. Int. - ADV: MARINA DANTAS (OAB 380086/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001502-37.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jenifer Helen das Neves
Alexandre - Corpóreos Serviços Terapêuticos S.a. - É o relatório. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições
da ação e seus pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos da ação restam a existência
de eventuais danos sofridos pela autora, bem como o nexo causal entre a eventual conduta danosa e o resultado sofrido.
Também é ponto controvertido a extensão dos eventuais danos e o seu valor. Para solução destes pontos, defiro a produção de
prova pericial, para a qual nomeio o perito Dr. Walter Soares Pinto, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários,
em 05 dias, os quais deverão ser pagos pela ré. Defiro o prazo de cinco dias para oferta de quesitos e indicação de assistente
técnico. Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: DENISE MARTINS VIEIRA
FERNANDEZ LOPEZ (OAB 325491/SP), THALLES ROCHA CALZOLARI TOSTES LOPES (OAB 186015/RJ)
Processo 1002679-36.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º