TJSP 19/08/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
3003
de cumprimento de sentença distribuído por André da Silva Sntos em face de Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri e Econ
Construtora e Incorporadora LTDA, visando a execução do julgado proveniente dos autos de nº 1005991-93.2017.8.26.0405,
na quantia inicialmente apontada de R$ 155.141,88. Houve intimação das executadas para pagamento ou impugnação no
prazo legal. A coexecutada Econ impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso na quantia de R$ 25.175,16, e que
o valor correto é de R$ 129.966,72. O exequente se manifestou (fls. 44/48), em síntese, reconheceu o excesso apontado pela
executada/impugnante, alegando equívoco em seu cálculo inicial. Em relação à coexecutada Cooperativa Nova Era Barueri,
houve decurso de prazo para pagamento ou impugnação (fls. 66) É o relatório necessário. DECIDO. Ante ao reconhecimento do
excesso no cálculo da execução, por parte do exequente, acolhe-se a impugnação julgando-a PROCEDENTE para fixar o valor
da execução em R$ 129.966,72. Fixo honorários de sucumbência em favor da executada/impugnante em 10% sobre o excesso
apurado (R$25.175,16), sujeitando-se o pagamento ao disposto no art. 98, VI do CPC. Isto posto, fica a parte executada/
impugnante intimada a pagar o montante, ora fixado, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM
(OAB 266473/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/
SP)
Processo 0004742-85.2021.8.26.0405 (processo principal 1001353-12.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial Clube - E.e. Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Fica a parte
vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na
forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada
a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo
supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para
pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida
ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), THAINA BERGARA DEVECHIO (OAB 429510/SP)
Processo 0005560-37.2021.8.26.0405 (processo principal 1018072-69.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabio de Jesus Neves - Vistos. Verifico que o executado ainda não foi intimado da penhora
realizada. Assim, em estrito cumprimento ao disposto no art. 841, §2º do CPC, depois de recolhidas as custas postais, intime-se
ao executado sobre os valores penhorados sobre seus vencimentos. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/
SP)
Processo 0009233-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.009233) - Usucapião - Propriedade - Norberto Serrano Miralles - Benedita Oliveira Serrano - Ciência aos autores da certidão sobre o ciclo da ação, fls. 288, requerendo o que entenderem
razoável em termos de prosseguimento da ação. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 0011659-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1029068-34.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - Ana L.úcia Winckler - COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSO TETO. - Ciência às partes da manifestação de
fls. 95/96. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), HERMINIO OLIVEIRA NETO (OAB 69267/SP), ISABEL
GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB
271889/SP)
Processo 0019134-35.2018.8.26.0405 (processo principal 4021942-18.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - COMÉRCIO DE FERRO ARÉVALO & JÚNIOR LTDA. - Vistos. Diante da certidão
cartorária, dando conta da paralisação do feito, INTIME-SE a parte autora, por carta, para que providencie o competente
andamento, em cinco dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de extinção. Desde já, consignase que para a carta de intimação dirigida ao endereço constante nos autos, que resulte em diligência negativa, aplicar-se-á o
disposto no art. 274, parágrafo único do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes,
aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório,
diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Da mesma forma, fica o(a) advogado(a) da parte autora INTIMADO(A), pela publicação
desta decisão no DJe, para dar andamento ao feito em cinco dias. Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. Intime-se. - ADV: ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB
147828/SP)
Processo 0029538-48.2018.8.26.0405 (processo principal 1010764-55.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lúcia Alves Kobayashi de Assis - OI MÓVEL S.A. - Ciência à exequente da
petição e depósito de fls. 262/264, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/
SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0036584-84.2001.8.26.0405 (405.01.2001.036584) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa - Desenvolvimento
Rodoviario S.a - Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais de São Paulo - Inocoop - Republicado a fim de constar
todos os advogados das partes: Vistos. Não havendo dissenso em torno do valor apurado e considerado correto pelo contador
(fls. 1356), HOMOLOGO o valor do débito em R$ 205.715,79 (duzentos e cinco mil, setecentos e quinze reais e setenta e
nove centavos) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.No mais, determino às partes que, no prazo de 20 dias, e de
forma objetiva, se manifestem sobre a petição de fls. 1367/1371 e documentos que a acompanham. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), IVONETE PEREIRA DE SOUSA
(OAB 169472/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI (OAB 108852/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE
MELLO (OAB 339563/SP), LEONARDO GUIMARAES (OAB 70020/MG)
Processo 1000275-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - BANCO BRADESCO
S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões)
pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo
recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação
judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000623-30.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/
intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como
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