TJSP 19/08/2022 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. 5. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o
executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado
do débito em execução. 6. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte exequente
deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 7. Por fim, a presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício para os termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE
BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1015646-72.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Por do Sol
Residencial - Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do CPC). Valor R$ 159,85 (guia DARE-SP, cód. 230-6). Após o recolhimento, regularizar a indicação da guia DARESP emitida e paga por meio de novo peticionamento (intermediário) para a vinculação desta DARE-SP (queima/inutilização) ao
processo. (COMUNICADO CG Nº 2199/2021) - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP)
Processo 1015659-71.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. 1. Indefiro a tramitação sob segredo de Justiça, porquanto ausentes as hipóteses previstas no artigo 189, do
Código de Processo Civil. 2. Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite(m)se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada
a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior
e desejar restituição. 3. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas
do artigo 212, § 2º, do CPC. 4. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco dias, o valor necessário, proceda-se ao
bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014).
5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015665-78.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, pelo notificação de fls. 47, DEFIRO a
liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. 3. Havendo requerimento do autor e recolhido, em cinco
dias, o valor necessário, proceda-se ao bloqueio perante o RENAJUD em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 91/69, art.
3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016023-77.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - Vistos. Em que pese o teor do ato ordinatório de fls. 288, por ora, manifeste-se a parte exequente sobre a
devolução do Aviso de Recebimento de fls. 287, recebido por terceiro. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/
SP)
Processo 1016117-25.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - QRTZ5 Incorporações de Imóveis
SPE Ltda - Considerando o disposto no art. 274, § ún., do CPC (replicado nos art. 513, § 3º; art. 841, § 4º; e 876, § 2º, todos do
mesmo codex, conforme a hipótese), esclareça a exequente a pretensão. Em caso de insistência, expeça-se o solicitado, desde
que antecipadas as despesas incidentes.. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1016324-29.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso de Jesus Cella - Antonio
Deffende Neto e outros - Vistos. A alegada impenhorabilidade do imóvel já foi objeto de decisão (fls. 153). Nada a analisar sobre
essa questão. Cumpra-se fls. 240/243. Intime-se. Piracicaba, 17 de agosto de 2022. - ADV: VANESSA BUCHIDID MARQUES
(OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1016696-70.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexsander Soares Lopes - Bianca Paulino 36478155862 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de
Embargos de Declaração por omissão e contradição opostos pelo autor, ora embargante, contra sentença de folhas 140/145
que julgou procedente o pedido deduzido na inicial. Em apertada síntese, alega o embargante que a sentença guerreada não
esclareceu em qual prova se baseou para chegar ao quanto decidido, uma vez que a embargada não logrou comprovar que
entregou os materiais bem como seus valores. Contraminuta às folhas 157/158. É o breve relatório. Conheço dos embargos,
porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A sentença atacada contém os fundamentos onde se analisou as questões de
mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito na sentença o que possibilita
o embargante dela recorrer se assim o desejar. As provas foram analisadas em todo conjunto fático e não há omissão quando
omagistrado, ao decidir a causa,nãose manifesta sobre cada um dos argumentos lançados pelaparte, mas apenas acerca
daqueles que considera suficientes para a solução da lide. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. - ADV:
MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP)
Processo 1017304-73.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Deve a parte autora comprovar o recolhimento das taxas para a realização das pesquisas solicitadas (R$ 16,00 por
pesquisa para cada CPF/CNPJ, na guia FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º