TJSP 22/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
1036
Processo 1000357-36.2021.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João José
Parra - Vistos. Fls. 56/57: DEFIRO a expedição de ofício à JUCESP, para que informe sobre a participação do executado em
alguma sociedade. DEFIRO, também, a expedição de certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento
judicial (art.517 e 528, §1º, do CPC), devendo o exequente materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de
que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art. 104-A, §3º, das NSCGJ). Acrescente-se que o protesto
automaticamente impõe a anotação da dívida nos serviços de proteção ao crédito (art. 782, §3º, do CPC), em razão de convênios
firmados entre as entidades envolvidas. Por fim, aguarde-se recolhimento de custas para pesquisa junto ao sistema Infojud.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP)
Processo 1000389-51.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evandro Rogério
Chiarato - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie o executado, no prazo legal, a juntada aos autos do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme comunicado conjunto nº 749/2019 e conforme termos
da i. Sentença de folhas 332 saldo remanescente. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000425-93.2015.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Maria
Fernandes Guidini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 206/207: Expeça-se mandado para levantamento do valor depositado
em favor do credor. Sem prejuízo, INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para efetuar o pagamento do saldo remanescente
da dívida (R$ 4.148,11), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-O de que
transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento
ou decorrido in albis o prazo para impugnação, manifestem-se os credores requerendo o que de direito (inclusive apresentando
cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários), voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), SANDRO ROGERIO SANCHES (OAB 144037/SP), SANER GUSTAVO SANCHES (OAB 223559/SP)
Processo 1000503-43.2022.8.26.0063 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Irineu Garbi - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP)
Processo 1000639-40.2022.8.26.0063 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Emerson Roberto Zebini - - Alisson
Otávio Zebini - Aguarda-se comprovante da complementação do recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 2.877,30 código
230-6. - ADV: SOLEANE LENARA CRIANO (OAB 363099/SP)
Processo 1000670-60.2022.8.26.0063 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Caroline Paula dos Santos
Conduta - - Camila Cristina dos Santos Correa, registrado civilmente como Camila Cristina dos Santos Correa - - Maria Aparecida
Edmundo Santos - Vistos. Fls. 96: Cumpra-se a determinação de fls. 93. Intime-se. - ADV: IDAIANY MOREIRA GONÇALVES
(OAB 397689/SP), NATHALIA MARIA ALVES PEREIRA (OAB 438461/SP)
Processo 1000723-41.2022.8.26.0063 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Helena Turi Corrês - Vistos, A
sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e partilha (art. 670 do CPC). Nomeio inventariante a Sra. MARIA
HELENA TURI CORRÊA, para bem e fielmente desempenhar suas funções, mediante termo nos autos, que deverá ser assinado
em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se no sistema informatizado a intervenção da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo para possibilitar o peticionamento eletrônico via E-SAJ. No prazo de 20 (vinte) dias, apresente a inventariante o
protocolo do expediente relativo ao ITCMD. Após, atendidas a determinação, citem-se os herdeiros, cônjuge ou companheiro
não representados, pelo correio (art.626, §1º, do CPC), e o testamenteiro (se houver), anotando-se que o prazo de impugnação
é de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). Expeça-se edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos para tomarem
conhecimento do processo (art. 626, §1º, do CPC). Dê se vista à Fazenda Pública do Estado. Após, regularizados, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA CERNY (OAB 49903/SP)
Processo 1000752-62.2020.8.26.0063 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Silvas Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da inércia da autora, diligencie a serventia, solicitando cópia do contrato social se o caso. Após,
cumpra-se fls.170. Intime-se. - ADV: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Processo 1000860-91.2020.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Maria Nazaré Lopes da Paz Célio Lopes da Paz e outro - HOSPITAL TEREZA PERLATTI - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada e ao curador especial. Oportunamente
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem a apuração de custas ante a isenção da Prefeitura e a gratuidade deferida
ao requerido Célio. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA
PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), MARIA ISABEL RICI HENRIQUE
(OAB 125090/SP)
Processo 1000879-29.2022.8.26.0063 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.F. - Vistos. Fls. 33: Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias, para que o inventariante junte os documentos necessários para prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP), GABRIEL MURILO KAKOI (OAB 445389/SP)
Processo 1000902-72.2022.8.26.0063 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Odair Aparecido Olivatto - Vistos. A hipótese é de indeferimento da petição inicial, razão pela qual não há que se falar em
exigência da taxa judiciária. Arquivem-se independentemente da apuração de custas. Intime-se. - ADV: BIANCA NEVES PIVA
(OAB 460272/SP)
Processo 1000993-75.2016.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Olivato
- - Simone Maria Galis Rigonato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 518/523: ante a apresentação de nova planilha, manifestese o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SOUZA DANTAS DELLA VALLE (OAB
152378/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000995-06.2020.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J. Mahfuz Ltda - Vistos. Ante
a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP),
EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001023-03.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmeu Rinaldi - Paraná Banco
S.a. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela
justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de
preclusão. Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado
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