Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 22/08/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

1330

(OAB 185615/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VINÍCIUS CUMINI (OAB 320597/SP)
Processo 1002699-94.2022.8.26.0318 - Monitória - Pagamento - Vanessa Taufic Gallo Salomé - - Ana Claudia Taufic Gallo Pelo exposto, não conheço dos declaratórios. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RAYEL (OAB 256347/SP)
Processo 1002881-22.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosa
Rodrigues dos Santos - Vistos. Folhas 355/357: Apresente ficha cadastral da empresa. Após, tornem conclusos para análise do
pedido. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP)
Processo 1002925-02.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fatima Ligia Fiocco
Longobardi - - Leonardo Tadeu Longobardi - Anelisa Fiocco e outros - Intimação do requerente para, no prazo legal, manifestarse acerca do teor da precatória devolvida (65/84), certidão negativa ás fls. 74 e 76. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP),
LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 301677/SP)
Processo 1003081-87.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Quaglia Imóveis Sc
Ltda - Tendo em vista o reconhecimento tácito da pretensão seguido do cumprimento desta, JULGO extinto o processo, com
fundamento no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela requerida, os últimos fixados em 10%
do valor atribuído a causa e reduzidos à metade nos termos do art. 90, §4º do CPC. Prejudicada a audiência de conciliação
designada para 28/09/22, proceda-se ao cancelamento. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), JULIANA
CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1003696-14.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Natalina Bimbati Silva - Vistos. Observo
que o óbito do de cujus José Carlos Arruda ocorreu em 25/09/2016 e o óbito do filho Carlos Eduardo Arruda foi posterior
(10/04/2020). Logo, deve haver o inventário conjunto do bem deixado por José Carlos Arruda e Carlos Eduardo Arruda Antonio.
Assim, deve a inventariante apresentar a retificação das declarações e plano de partilha na ordem sucessiva dos falecimentos.
Para tanto, assino o prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB
264989/SP)
Processo 1003753-95.2022.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Intimação do
requerente para, no prazo legal, manifestar-se nos autos tendo em vista que o AR de fl. 67 e 68 foi assinado por pessoa
estranha à lide. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003936-66.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paraty Pescados Ltda Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação
do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço
a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de
extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO
CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou
registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art.
6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima
mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do
art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1003944-43.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lorena Villa - - Pamela
Denise Mardegan - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Remetam-se os autos ao
CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte
ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo