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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 - Página 1570

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TJSP 22/08/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

1570

Processo 0000776-28.2022.8.26.0681 (processo principal 1001105-57.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Colégio Louveira Eireli Me - Vistos. Considerando o cálculo apresentado, intime-se a parte executada, na forma
determinada no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523
do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), exceto aqueles eventualmente
fixados em decisão do E. Colégio Recursal. Descumprida a ordem de pagamento, tornem. Ciente a parte executada de que não
serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º, daLeinº 9.099/95). Intime-se. - ADV:
CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1000088-83.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Angélica Pires - BANCO SAFRA S/A
- Vistos. Apresente, a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de cálculos, pormenorizando as taxas cobradas em
relação à utilização da máquina do cartão, bem como a antecipação de recebíveis, esclarecendo se existe saldo remanescente
a ser quitado. Após, venham os autos conclusos para sentença, com prioridade. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), TAIS HELENA FERRETTO BONESSO (OAB 437708/SP)
Processo 1000219-24.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ricardo Cavalli Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de Justiça, às fls. 137, para que apresente o
endereço do requerido, ante audiência designada (...”Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, através de diligência
ao endereço indicado (Rua Vitório Romio esquina com Rua Antonio Rodrigues Queiroz nº 16 - apto 03 Parque dos Sabiás
Louveira), DEIXEI de citar e intimar o Sr. CARLOS ANDRÉ SILVA DOS SANTOS, face o mesmo não residir no local, conforme
informação do Sr. Arnaldo e sua neta Maria Luíza; sendo desconhecido. Saliento que, quando da citação do outro requerido,
conversei com a Sra. Alice (irmã), que por desentendimentos familiares, não mais teria contato com o irmão, acreditando que
estaria morando no Sul. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, ao Cartório, para os devidos fins”....) - ADV: MARIA
FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP)
Processo 1000293-15.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jri Mecanica e Peças Ltda Me - Nahsa
Industria e Comercio de Materiais Plásticos Eireli - Epp - Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que Produza
os jurídicos e legais efeitos, e suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo de oito
meses. Decorridos, manifeste-se o exequente, Implicando o silêncio na presunção de acordo cumprido, com ulterior extinção. ADV: JULIO ALVES CARDOSO (OAB 366685/SP), MÔNICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI (OAB 273369/SP)
Processo 1000794-32.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cassio Eduardo Ferreira
Niero - Fls. 67/70:. Abre-se vistas ao requerido dos áudios apresentados pelo autor. Prazo de 05 (cinco) dias para complementar
a contestação. - ADV: ANDERSON XAVIER DE CAMPOS (OAB 274261/SP)
Processo 1001131-55.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Colégio Louveira Eireli
Me - Vistos. Ressalto que eventual decretação de revelia implica na presunção da veracidade dos fatos alegados na petição
inicial, todavia, tal presunção é relativa, podendo ser afastada por outras circunstâncias, tal como a ausência de comprovação
da prestação do serviço educacional, que pode ser feita, por exemplo, com boletim de notas e frequência do aluno. Assim,
converto o julgamento em diligência, a fim de que a autora, no prazo de 15 dias, traga aos autos comprovante da prestação dos
serviços educacionais referentes ao ano contratado 2020 (fls. 18/21), tendo em vista que foram juntados boletins de 2019 (fls.
22/23). Intime-se. - ADV: CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1001239-50.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Thais Amorim
Bispo - Vistos. Tutela de urgência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para a suspensão da publicidade de cadastro
restritivo. Decido. Numa análise de proporcionalidade e dentro do contexto fático descrito na petição inicial, estão em debate a
imagem da requerente e eventual direito de crédito do requerido. A suspensão da publicidade do ato restritivo em nada ofende
a situação jurídica de parte eventualmente credora, de onde se conclui que a liminar deve ser concedida. Oficiem-se aos órgãos
de proteção ao crédito para suspensão da anotação aqui discutida e, também, requisitando a existência de quaisquer outras
anotações (atuais e anteriores, o histórico) em nome da parte. Conciliação. Designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JÚNIOR ADVOGADOS (OAB 17142/SP)
Processo 1001245-57.2022.8.26.0681 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.C.S. - Vistos. Fls.
manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada em 10 dias. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
na produção de prova testemunhal, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será
demonstrado. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do pedido, porquanto
é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Int. - ADV: WILLIAN ERIVAN DA SILVA (OAB
467020/SP)
Processo 1001338-20.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tais Helena Ferretto Bonesso
- Vistos. Providencie a parte demandante a cópia de seus documentos pessoais (CPF/RG) e comprove, no prazo de 10 (dez)
dias, o domicílio nesta Comarca através de comprovante de residência atual em seu nome (conta de água ou conta de energia
ou carnê de IPTU ou comprovante de pagamento de TV a cabo ou internet fixa). Após, se em termos, designe-se audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: TAIS HELENA FERRETTO BONESSO (OAB 437708/SP)
Processo 1001340-87.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Alessandra Bissoto Polozzi - Vistos. Comprove a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o domicílio nesta Comarca através
de comprovante de residência atual em seu nome (conta de água ou conta de energia ou carnê de IPTU ou comprovante
de pagamento de TV a cabo ou internet fixa). Caso não possua comprovante em seu nome, deverá esclarecer o grau de
parentesco com a pessoa indicada no documento de fls. 27, acompanhado de documento que comprove a alegação. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)
Processo 1001351-87.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rudney Casadei - Rodolfo
Rodrigues de Lima - - José Rodrigues de Lima - - Cleusa Teixeira Batista Lima - Vistos. Fls. 224 não pertence aos autos,
desentranhe-se. Int. - ADV: ELIAS DA SILVA ALVES (OAB 404394/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB
357156/SP)
Processo 1002440-24.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Moreira - Nos termos
da determinação de fls. 274, manifeste-se o exequente acerca do teor das pesquisas de fls. 277/285. Nada mais. - ADV:
SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)

LUCÉLIA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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