TJSP 22/08/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3574
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Consignado S/A - Vistos, Ciência do V. Acórdão de fls. 568/574 que anulou a sentença de fls. 439/449 para determinação de
realização de perícia grafotécnica. 1 Nesse passo, para a perícia judicial, nomeio Jean Francois Rizk, E-mail: jeanfrizk@gmail.
com /[email protected], perito grafotécnico, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Anote-se no sistema de auxiliares da justiça. 1.1 - Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que
manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito encontram-se no portal de
auxiliares da justiça. 1.1.1 - Havendo escusa, retornem os autos conclusos para substituição de perito. 1.1.2 - Em caso de
concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de
honorários. 1.1.3 - Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste
a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 1.2 - Caso não haja oposição ao valor dos
honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a
seguir, intime-se a parte ré, a quem se atribui o custeio dos honorários periciais, para que providencie o depósito do montante
no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.1 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para dar inicio aos trabalhos.
1.2.2- No prazo de 15 dias, apresente o banco-requerido o contrato original para a realização da perícia. 2 Fica consignado que
eventual confirmação de que a assinatura lançada no contrato partiu do punho da parte autora configurará litigância de má-fé,
ante a tentativa de obter vantagem indevida a partir da alteração da verdade dos fatos narrados no processo, cuja conduta será
apenada com multa. Consigna-se, ainda, que eventual concessão da gratuidade da Justiça não afasta o dever de pagamento de
multas processuais, consoante os §§ 3º e 4º do art. 98 do CPC 2015. Intime-se o requerente para confirmar se o crédito, objeto
do contrato impugnado neste feito, foi realizado em sua conta bancária. Intimem-se. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI
(OAB 294059/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1006851-53.2021.8.26.0438 - Monitória - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos, O arresto de valores
é medida extrema a ser adotada em hipóteses assecuratórias da pretensão perseguida pelo autor da demanda, quando se
encontrar em risco de não ser alcançada. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a necessidade da medida pretendida,
uma vez que ainda não houve sequer citação do devedor. Ora, a citação é pressuposto de existência da relação processual, não
se perfectibilizando a angularização entre as partes quando o autor falha em indicar elementos suficientes ao magistrado para
que seja promovida a citação do réu. Soma-se a isso, não ter sido demonstrada qualquer situação de que o devedor estaria de
esquivando do ato citatório, bem como dilapidando patrimônio para evitar o atingimento de seus bens. Ademais, neste momento
inicial da marcha processual, não se esgotaram as diligências de tentativas de localização do executado. Dessarte, indefiro o
pedido de arresto. 1) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, providenciando a citação do
executado. 2) No silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/
SP)
Processo 1006878-70.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valdomiro Alves Diniz - Banco
Itaú Consignado S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas da perícia grafotécnica designada para o dia 13/09/2022, às
14h50min, a ser realizada no cartório da 4º Vara deste Forum de Penápolis/SP. Ao autor para que compareça neste dia com os
originais do seu RG, CNH, Passaporte, Título Eleitoral e cartão de assinaturas junto ao Cartório de Notas em que eventualmente
possua firma. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1006908-76.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Izabella Freire Tedde - Me - Milena
Altenfelder Waldemarin - Vistos. Intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente no último endereço cadastrado no processo, para que promova
o andamento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se
em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, III e §§ 2º
e 3º do CPC). Intimem-se. - ADV: MIRELA ABE CASANOVA (OAB 168944/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB
249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1007102-71.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Machado Siqueira - Ante o exposto,
com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no §3º art. 98 do CPC. Sem honorários porque o
réu não foi citado. Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos semelhantes, a lista
dos processos semelhantes consta no rodapé desta página . P.R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1007170-21.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto Bispo
Nunes - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do disposto no §3º art. 98 do CPC. Sem
honorários porque o réu não foi citado. Para fins de eventual prevenção no caso do recurso ou acompanhamento dos casos
semelhantes, a lista dos processos semelhantes consta no rodapé desta página. P.R. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1007254-27.2018.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento I.C.G.G. - P.F. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição
retro. Intimem-se. - ADV: CINTIA DA SILVA FERNANDES REVORÊDO (OAB 259064/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB
166532/SP)
Processo 1007813-76.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Sanches da Costa - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes intimadas sobre a proposta de honorários do perito. Fica intimado o banco-requerido
para que apresente em cartório o contrato original no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), WALTER
RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007841-78.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Célia Rodrigues
da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Intime-se novamente o perito para, no prazo de 15 dias, apresentar a proposta de honorários,
bem como dos termos da decisão de nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO
(OAB 214784/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007924-60.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ines
Silva Gomes - - Danieli Cristina Silva Gomes - - Flavio Jose Aparecido Gomes - Emais Urbanismo Penápolis 153 Spe Ltda. Fica o(a) requerido intimado(a) a recolher os valores referentes à condenação de 50% das custas e despesas processuais.
Custas processuais R$ 160,82 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6. Taxa de
Postagem R$ 14,85- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. - ADV: GIOVANA
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