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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 1036

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

1036

SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP)
Processo 0009709-84.2008.8.26.0291 (291.01.2008.009709) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - São Francisco Gráfica e Editora Ltda - Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a
promover pesquisas com a finalidade de localização de aplicações em planos de previdência privada em nome do executado para
possibilitar a realização de penhora quanto aos órgãos: SUSEP, CNSEG e CETIP determinando que informe ao juízo eventuais
valores pertencentes ao executado, sob sua custódia, infornando a quantia. Fica a parte exequente acima qualificada autorizada
a promover pesquisas junto às empresas MERCADO LIVRE, PAYPAL E OLX, para que informem ao juízo se o executado
possui cadastro, bem assim informem eventual saldo existente em nome dele, se o caso. Quem receber deverá prestar todas
as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supramencionado(s). Este alvará
é válido por 30 dias a contar da data desta decisão. O uso do presente alvará é intransferível e exclusivo para os presentes
autos, observado o sigilo das informações obtidas, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como alvará para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o
Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007, providenciando o patrono da parte autora sua impressão e protocolização
perante os órgãos competentes, comprovando nos autos no prazo de 15 dias.Prazo para respostas dos ofícios: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
Processo 1000106-13.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Adelaide Lina da Silva - Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, junte a executada os três
últimos extratos mensais da conta em que realizado. No mais, dê-se vista ao exequente para manifestação, em 48 horas.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB
389911/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000307-73.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Eduardo
Coelho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias, requerendo
o que de direito ante o retorno dos autos da instância superior. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000532-88.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.K. - B. - Vistos. Intime-se o
perito para que dê início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUCIANO APARECIDO
TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1000949-41.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Jorge Luis Sanchez - Defiro a penhora
dos direitos sobre o veículo VW/FUSCA 1300, placa: DBU-3623, ano/modelo: 1967/1967, em nome de Antônio Vieira do Amaral
(fls.125/126), pelo valor médio de avaliação de R$ 10.000,00 (fls.165/166), o qual deverá ser nomeado depositário dos bens.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intime-se a executada,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora para que oferte eventual impugnação no prazo legal, cabendo ao
credor o recolhimento das custas em 10 (dez) dias. Após o decurso de prazo para impugnação e efetivada a penhora, registre-a
junto ao Sistema RENAJUD, devendo a parte exequente promover o recolhimento da taxa devida. Por fim, deverá manifestar
se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Quanto ao pedido
de penhora dos direitos aquisitivos sobre o outro veículo, Scania/T112 HW 4X2, ano/modelo: 1991/1991 e placa: BTR-3102
(fls.123), antes de qualquer providência, oficie-se ao CIRETRAN solicitando informações sobre o agente fiduciário em que o
bem se encontra registrado. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a informação, oficie-se ao agente fiduciário solicitando informações
sobre o contrato, notadamente o valor das parcelas pagas, o valor de eventual atrasou ou dívida, bem como número de parcelas
já quitadas e ainda em aberto, entre outras. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB
153191/SP)
Processo 1001130-42.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.D.L. - À vista da certidão de fls.45 e
anuência do MP a fls.62, defiro o pedido de guarda provisória, visando a regularizar a situação fática em favor do autor. Lavre-se
termo de guarda provisória, com urgência, do menor S.S.D.L em favor do requerente, intimando-o para respectiva assinatura em
cartório. Após, aguarde-se a citação da parte requerida. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 338592/SP)
Processo 1001476-03.2016.8.26.0291/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda EPP Bruno de Jesus e outro - Silva Mello Advogados Associados - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie
a parte exequente, em até quinze (15) dias a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos. Intimemse. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001669-08.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Verardino Engenharia e Construcoes Ltda - - Giordano Verardino Neto - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nota de cartório: Ciência da certidão expedida nos termos do
artigo 828 do CPC, devendo a parte providenciar sua impressão e comprovar a efetivação das averbações, no prazo de 10 dias,
atentando-se para o determinado nos parágrafos 2º a 5º do citado dispositivo. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER NUNES (OAB 185896/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB
251700/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP)
Processo 1001669-08.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Verardino Engenharia e Construcoes Ltda - - Giordano Verardino Neto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Para
expedição do mandado conforme fls. 224 providencie a parte exequente, em 10 dias, a diligência necessária. Nada Mais. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE SCHNEIDER NUNES (OAB 185896/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP)
Processo 1001953-84.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Por ora, aguarde-se pelo cumprimento do despacho de fls.183. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE
OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1001972-22.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.L.B.Z. - C.S. - Vistos. A fim
apurar os fatos alegados acerca da falsidade de assinatura determino a realização de prova pericial grafotécnica no contrato objeto
dos autos e, para tanto, nomeio perito do Juízo ARIOVALDO POLACHINI JUNIOR (e-mail principal layoutprojetosjaboticabal@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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