TJSP 23/08/2022 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
1114
não assiste ao embargante. Anota-se, o item a do dispositivo da sentença determina que autarquia proceda à averbação e à
conversão e o item b condiciona o pagamento a existência de tempo mínimo relativo ao benefício, desde a data do requerimento
administrativo(fls.380/384). Oportuno observar que a procedência da ação não implica, necessariamente, em assegurar que o
autor alcançou o tempo mínimo necessário à concessão da aposentadoria. Tal análise é prerrogativa que compete à autarquia.
Com efeito, a justificativa para a concessão da tutela antecipada, estribada na condição de desemprego do autor não foi
comprovada através de documentação hábil. Como se observa do CNIS que instruiu a inicial, ele mantém vínculo empregatício
formal junto a empresa Magnaghi Aeronáutica do Brasil Indústria e Comércio Ltda (fls.181). Anoto, ainda, que, uma vez proferida
a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado. Os embargos de declaração
destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente
registrem a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo da decisão, o que não se verifica no presente
caso. Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Intime-se ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2022
Processo 0002239-08.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001885-64.2016.8.26.0101) (processo principal 100188564.2016.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willian Fernando de
Oliveira - Vistos. Diante do pedido do credor e da concordância do INSS fico suspenso o arbitramento dos honorários. No mais,
diante da discordância das partes com o valor devido ao autor, necessário se faz a nomeação de perito contábil. Para tanto,
nomeio JOSÉ JORGE ABDO NETO. Intime-se para apresentar o laudo em trinta dias. Desde já, fixo os honorários do perito em
R$ 600,00, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO
ALMEIDA (OAB 260401/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2022
Processo 0004041-41.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001585-04.2022.8.26.0292) (processo principal 100158504.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Adriana Aparecida Carvalho de Lima Garcia - Mei Cartonagem Jacareí Eireli Epp - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito para o reconhecimento do crédito da
DURATEX S/A no importe de R$11.297,41 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) e consequente
inclusão no Quadro Geral de Credores Esclareça a habilitante o cadastramento de Adriana Aparecida no polo ativo da ação,
em dez dias, providenciando as correções necessárias, se o caso. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 0003216-97.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007209-73.2018.8.26.0292) (processo principal 100720973.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Liminar - Capua Projetos e Construções Ltda
- Roseli Aparecida Pedrozo de Abreu e outro - Manifeste-se a parte autora em 15 dias acerca da impugnação e documentos
juntados as pp. 62/66. - ADV: AGUINALDO FREITAS CORREIA (OAB 130510/SP), ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB
314942/SP), ANA FLÁVIA DE AZEVEDO RAMOS (OAB 417455/SP)
Processo 1001984-14.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - Primeiramente, para emissão de mandado, fica o autor intimado a juntar nos autos a guia da diligência do oficial, pois
às fls. 421, apenas foi juntado o recibo de pagamento, no prazo 5 cinco dias. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES
DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1003819-90.2021.8.26.0292 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens de
Araújo Júnior - Faculdade Anhanguera de Jacarei - Vistos. Ciência as partes da decisão proferida em sede de recurso. Anotese como pendência que a sentença de pp.634/636 foi anulada pelo E.Tribunal. Manifeste-se o credor no prazo de dez dias,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP)
Processo 1007948-07.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolha o autor as custas, despesas
processuais e diligências do Oficial de Justiça. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2022
Processo 0003159-16.2021.8.26.0292 (processo principal 0005183-42.2006.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valdomiro Alves de Araújo - Vistos. Com razão o credor. Conforme se extrai da decisão proferida pelo
E.Tribunal não houve a decretação da prescrição quinquenal do título. O V.Acórdão condenou o réu a revisar o benefício de
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