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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 1567

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

1567

de custas, se houver. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos
próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários
advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação,
intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do
débito. Int. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0005313-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1014007-67.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Ariovaldo José Antonialli - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e
Administração Ltda. - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me - - Anderson Rodrigo de Barros
Moreira (Haras Ande-mor) - - Rda Comércio de Veículos Ltda. Epp. - Vistos. P. 162/163: A restrição dos direitos pretendida
pelo(a) exequente, além de violar direitos individuais garantidos constitucionalmente (CF, art. 5º), não se traduz em medida
eficaz para assegurar o adimplemento do débito. Esse o entendimento do TJSP. Confira-se: Agravo de Instrumento. Execução
de título extrajudicial. Microempresa. Extensão dos efeitos ao único sócio, pessoa física. Possibilidade. Confusão patrimonial.
Precedentes. Apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões de crédito. Deferimento. Medidas previstas no art. 139, IV
do CPC que encontram limitação nos arts. 8º e 805 do mesmo Estatuto de Rito. Violação à dignidade humana. A execução é
realizada no interesse do credor, contudo, a satisfação do crédito deve ser buscada pelo meio menos gravoso ao executado.
Ausência, ademais, de resultado útil ao processo executivo. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2238994-21.2019.8.26.0000; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020). Nesse cenário,
indefiro os pedidos de restrição dos direitos do(a) executado(a). Os pedidos encaminhados ao Banco Central são abarcados
pelas pesquisas junto ao sistema Sisbajud. No mais, informe o exequente quais operadoras de criptomoedas em que pretende
sejam endereçados os ofícios. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, pugnando pela adoção das medidas
concretas para satisfação do seu crédito. Int. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0005432-77.2022.8.26.0309 (processo principal 0028007-31.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Nelson Francisco dos Santos - Vistos. P. 34/36: Expeça-se ofício à CEAB/DJ para implantação do benefício.
Comunicada a implantação, intime-se o INSS para apresentação de cálculo das prestações em atraso. Int. - ADV: FABIANO
MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 0005726-37.2019.8.26.0309 (processo principal 1020265-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mauro Terraplenagem e Locação Ltda - Epp - - Josemar Estigaribia - Vistos. P. 72: Ciente. Aguarde-se decisão de
prosseguimento ou não dos autos do incidente de desconsideração. Proferida a decisão, informe o exequente nestes autos e
tornem conclusos. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0005973-47.2021.8.26.0309 (processo principal 1005094-57.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jéssica de Brito Contro - Elane Vasconcelos de Campos Flôr
- Folhas 28 providencie a exequente no prazo de 05 dias.* - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), GIHAD
AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP)
Processo 0005985-27.2022.8.26.0309 (processo principal 1016722-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Adriano Kaip - - Gleison Kaip - João Claudio Sant’anna Rangel - Diante do decurso de
prazo acima certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JANNY KLEIA
GONÇALVES FERREIRA (OAB 405952/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP)
Processo 0006490-86.2020.8.26.0309 (processo principal 1011790-51.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - José Luiz Francischinelli - Franco e Oliveira Comercio e Locadora Ltda - P.72: Aguarde-se
manifestação do exequente pelo prazo de trinta dias. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), CASSIO
MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP)
Processo 0006810-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1017745-58.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Roberto Barbosa Leal - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do
mandado de levantamento em favor do credor. Considerando o pagamento voluntário da obrigação, inexigível a taxa judiciária
prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0006861-79.2022.8.26.0309 (processo principal 0036414-60.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Espólio de Luiza Maria Pazetto de Mello - - Cássia Aparecida de Mello Araujo - - Josefina Maria de Melo
Basso - - José Luiz de Mello - Banco Boa Vista S/A - - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Certifico e dou fé que expedi
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 34.516,20 conforme formulário de fls. 149. Valor do crédito em
conta de R$ 34.705,66 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será
transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), JULIANA
RIZZATTI (OAB 217633/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0006874-78.2022.8.26.0309 (processo principal 0032021-97.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Irmãos Russi Ltda - - KYN Comercio Varejista e Atacadista LTDA - Providenciem os exequentes a juntada de cópia da
certidão de trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos principais. - ADV: LADY TEODORO FERREIRA CURVELO
MATOS (OAB 262251/SP), DENISE MIEKO YOKOI (OAB 278180/SP)
Processo 0006923-22.2022.8.26.0309 (processo principal 0001839-75.2001.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- Mauricio Fernandez - - Della Serra Mineracao Ltda - Me - - Amilton Antonio Fernandez - Vistos. Esclareça o exequente seu
pedido, visto que não há sentença a executar, haja vista a cópia da sentença de extinção juntada às p. 18/19. Após, tornem
conclusos. No silêncio, cancele-se a distribuição. Int. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP), RAQUEL
GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 0007271-40.2022.8.26.0309 (processo principal 1006659-90.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - José Edmilson Afonso Palhares - Reinaldo Coelho - Diante do decurso de prazo acima certificado,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/
SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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