TJSP 23/08/2022 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
1593
exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por A. C.
E. G em face de R.R.G , para o fim de majorar a pensão alimentícia a ser paga para o valor equivalente a 02 SALÁRIOS
MÍNIMOS DE VIGÊNCIA FEDERAL até o dia 05 de cada mês. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa. O autor ficará isento de tais pagamentos enquanto beneficiário da gratuidade, nos termos do artigo 98 §
3º do CPC. Após trânsito em julgado, comprovado o pagamento de eventuais custas e despesas processuais pelo requerido,
arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. P. I.C. - ADV:
RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), ERIKA CRISTINA TOMIHERO
(OAB 283350/SP)
Processo 1007890-50.2022.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.B.G. - - A.E.G. - Os requerentes deverão
recolher a taxa de expedição da carta de Sentença conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº
2.462/2017- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9 - no valor de R$ 49,50. ADV: JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP)
Processo 1008898-33.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelo Paoletti Neto - - Telma Sueli Chagas
Paoletti - - Marisa Paoletti - - Alfredo Paoletti Junior - Vistos. Por ora, os argumentos do inventariante não merecem procedência.
Reporto-me ao despacho de pag. 932, especificamente ao parágrafo segundo. Decorrido o prazo legal, o inventariante não
cumpriu o que lhe foi determinado, bem como não se manifestou nos autos. Por tais razões, por ora, indefiro o pedido de
suspensão do feito. Pags. 935/939: dê-se ciência ao inventariante para manifestação em termos de prosseguimento, bem
como para cumprir todas determinações para regular andamento do feito. Prazo: 15 dias. Não obstante, uma vez que persiste
a controvérsia entre herdeiros, diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e visando a amparar os
interesses da família, os possíveis conflitos dela oriundos, além de viabilizar a elaboração de soluções efetivas e duradouras e
minimizar a possibilidade de novas divergências, encaminho novamente os herdeiros à Oficina de Movimentos Sistêmicos, que
será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 06 de OUTUBRO DE 2022, das 19h30min às 21 horas. Se o
acesso for feito pelo computador, basta clicar no link que será oportunamente encaminhado via e-mail. Em caso de utilização de
celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. Deverão os advogados, em 05 dias, indicar os e-mails e números de
celulares deles e de todos herdeiros para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina. COM A
INDICAÇÃO, oportunamente, encaminhe-se o e-mail com o link da reunião. Nada impede que as partes apresentem o plano de
partilha de forma consensual, principalmente porque somente um dos herdeiros está representado por advogados diversos dos
demais. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SIMONE (OAB 218272/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO
DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 1008917-39.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F. - B.F.P.A. - Observa-se nos autos que,
em razão da pandemia, não foi realizada audiência de conciliação. Ante o teor dos artigos 139, inciso I e 165 do CPC, que
estabelecem que ao juiz incumbirá, a qualquer tempo, promover, orientar e estimular a autocomposição, remetam-se os autos
ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação. Com a informação da data, intimem-se as partes, por seus
procuradores via publicação em diário oficial e remetam-se os autos imediatamente ao CEJUSC. Deverão os advogados, em 05
dias, indicar os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite, caso a
audiência seja virtual. Cumpra-se com celeridade. - ADV: FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB
342610/SP)
Processo 1009186-10.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.A.L. - Providencie a requerente o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 1009687-61.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - A.M.P.Z. - C.P.Z. - - L.P.Z. - Vistos. Por ora, os argumentos da parte autora merecem acolhimento em parte. Tratase de ação anulatória de partilha cumulada com pedido de retificação de partilha, referente aos bens imóveis, distribuída
por dependência aos autos do inventário (processo físico nº 12458-25.2005). Anote-se o apensamento virtual aos autos do
inventário. Observa-se que as cópias extraídas dos autos do inventário estão acostadas à inicial, conforme pags. 26/206, em
especial a manifestação da FESP (pags. 143/144). A Nota de Devolução está juntada à pag. 207, bem como a decisão que
indeferiu o aditamento e as matrículas dos imóveis às pags. 208/231. Em relação aos documentos referentes aos imóveis,
certidões negativas e procedimento do ITCMD como determinado às pags. 237/238, razão assiste à inventariante. Todavia, nos
termos do artigo 618, inciso III, do NCPC, a inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por
procurador com poderes especiais. Portanto, para homologação da partilha, a inventariante deverá providenciar a procuração
com poderes especiais para prestar as primeiras e últimas declarações; b) recolher a taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/2003. Com o cumprimento integral, tornem conclusos para sentença, se em termos. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV:
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA WIGGERT (OAB 250834/SP)
Processo 1010102-44.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.M.S.R. - Nos termos da
Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 45 dias, conforme requerido à fl. 24/25. - ADV:
CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1010253-15.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Célia Dias Costa da Silva - Ana Paula da
Silva Campos - - Fabiana Cristina da Silva - - Ana Paula da Silva Campos e outros - Providenciem os patronos dos autores
a distribuição da carta precatória e senhas de acesso aos requeridos (fl. 121/122), disponibilizadas nos autos, junto ao Juízo
Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis, ainda que concedida justiça gratuita e dirigida a outro
tribunal, conforme Comunicado CG Nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373). - ADV: ROGERIO
DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP), JOAO PAULO IOTTI CRUZ (OAB 337615/SP), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
(OAB 397482/SP), JOSÉ AUGUSTO SILVA GOMES (OAB 358156/SP)
Processo 1010859-38.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - Fl. 49: audiência de
mediação a ser realizada de maneira presencial, pelo CEJUSC, agendada para o dia 21/10/2022, às 09h15min, devendo
o patrono do requerente providenciar o comparecimento do mesmo, perante o Cejusc. Fórum de Jundiaí, 3º andar. A parte
interessada deverá encaminhar o ofício expedido às fls. 50, comprovando-se o protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: INALDO
DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP)
Processo 1011658-81.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.M.N.A.M. - - G.A.M. - H.A.M. - Vistos, Recebo fls. 409/414 e 428/433 como emenda à inicial para excluir os menores do polo ativo e retificar o valor
da causa. Anote-se. Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual com inclusão, na procuração,
de poderes para ajuizamento da presente ação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. A.
M. N. A. de M. ingressou com a presente ação com pedido de tutela cautelar antecedente a ação do divórcio em que requer a
separação de corpos do casal, mantendo o requerido afastado do lar conjugal, em razão da violência relatada no Boletim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º