TJSP 23/08/2022 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
1908
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2022
Processo 0001185-20.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004838-52.2018.8.26.0320) (processo principal 100483852.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosenthal e Guarita
Sociedade de Advogados - Mando Corporation do Brasil Indústria e Comércio de Auto Peças - Certifico e dou fé que o mandado
de levantamento foi expedido conforme formulário de fls. 255 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de
Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado
através do site do Banco do Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de
Depósito Judicial\> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0009219-18.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011150-44.2018.8.26.0320) (processo principal 101115044.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Guilherme Prada Aparecido - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos
apresentados pela autarquia em execução invertida. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP),
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO PERUCINI (OAB 229985/SP)
Processo 0025758-50.2007.8.26.0320 (320.01.2007.025758) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Dalcio Diogenes Parisotto de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico conforme determinado no despacho de fls. 228 e dados do formulário de fls. 227, o qual será conferido e encaminhado
para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará o documento automaticamente ao Banco. O
comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil\>Setor Público\>Judiciário\>Guia de Depósito
Judicial\>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\>Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n° da conta
judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1006294-32.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudinei
Soares dos Anjos - Amilton Gomes da Silva e outros - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos
formulados por CLAUDINEI SOARES DOS ANJOS em face de AMILTON GOMES DA SILVA, BENEDITA APARECIDA DOS
SANTOS e ANDREZA MARIA DA SILVA para reintegrar a parte autora na posse doimóvelmencionado na inicial. Reconheço à
parte requerida o direito de retenção e indenização referente aos gastos com a reforma do imóvel, no valor de R$12.290,00
(doze mil duzentos e noventa reais), corrigido monetariamente pela tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de 06 de janeiro
de 2020, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir desta sentença, de modo que areintegraçãodepossesomente se
efetivará após tal pagamento. Indefiro o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de alugueres, ante a fundamentação
supra. JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbentes em
reciprocidade e do regramento contido no Código de Processo Civil, cada uma das partes arcará proporcionalmente com as
custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo do requerente e 50% (cinquenta por cento)
a cargo da parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção
mencionada, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º e 86,
ambos do Código de Processo Civil, observada a revogação dos benefícios da gratuidade processual deferidos ao autor. - ADV:
MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP), CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2022
Processo 0001791-48.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000205-37.2014.8.26.0320) (processo principal 100020537.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sergio Colletti Pereira do Nascimento - Medical
Medicina Assistencial S/A - - Gustavo Moraes Sampaio Della Torre - - Nobre Seguradora do Brasil S.a. - Digam as partes sobre
a informação da Serventia e após tornem. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001829-60.2022.8.26.0320 (processo principal 1001220-36.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Rodrigues da Silva Valente - - Alexander Olavo Gonçalves - Aluisius Gonçalves Soares - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o quanto informado
pelo coexecutado “BRADESCO AUTO/RE” às fls. 111/113, bem como acerca do depósito de fls. 114. Intime-se. - ADV: ALINE DA
ROCHA SOARES (OAB 364412/SP), JOSÉ RODRIGUES DA SILVA VALENTE (OAB 338342/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0001962-05.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011208-13.2019.8.26.0320) (processo principal 101120813.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Samuel Martine Cardozo - Claro S/A - Ante a certidão retro,
providencie a serventia a transferência do valor penhorado às fls. 73 para conta judicial junto ao Banco do Brasil. Comprovada
a transferência, intime-se o advogado do exequente para que proceda conforme determinado através do Comunicado Conjunto
nº 915/2019 (disponibilizado no DJE em 11/07/2019), preenchendo o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\> Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 0002025-30.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002930-18.2022.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Guarda - J.R.T. - A.T.W.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Após, tornem ao M.P. Intime-se. - ADV:
KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), SIDNEY HARUHIKO NODA (OAB 89990/PR)
Processo 0002042-66.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007072-02.2021.8.26.0320) (processo principal 100707202.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izael Aparecido Costa - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º