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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 2191

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

2191

(OAB 472403/SP)
Processo 1002560-82.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanise Marilia dos Santos
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei
11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente
relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No
presente caso, o(a) autor(a), que constituiu advogado, não apresentou qualquer elemento que indique possuir capacidade de
arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize)
e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a
parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações.
Intime-se. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1002563-37.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanise Marilia dos Santos
- Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei
11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente
relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No
presente caso, o(a) autor(a), que constituiu advogado, não apresentou qualquer elemento que indique possuir capacidade de
arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda (completas), bem como de comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize)
e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a
parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações.
Intime-se. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1002565-07.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pauliaço Indústria e Comércio de
Ferro e Aço Ltda - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do
Código de Processo Civil). ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para
pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento
importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Mairiporã, 19 de agosto de 2022. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI
ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1003031-35.2021.8.26.0338 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Ventura da Silva - Vistos.
Certifique-se o atual andamento da recuperação judicial, intimando-se o autor, em seguida, para manifestação inclusive, se o
caso, para emenda. Int. - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2022
Processo 0002592-22.2013.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - André Gomes da
Silva - - Carlos Alberto Luiz e outros - Fica a defensora intimada acerca da expedição de alvará de levantamento, bem como de
sua remessa ao Banco do Brasil para providências - ADV: LUCIENE TELLES (OAB 204820/SP)
Processo 0003469-83.2018.8.26.0338 (processo principal 1002500-85.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.V.A.S. - I.M.S.B. - Fica a Dra. Luciana de Souza intimada a imprimir, através da internet, a
certidão de honorários expedida. - ADV: JOSE ANTONIO DE FREITAS (OAB 74325/SP), RITA DE CASSIA OLIVEIRA FREITAS
(OAB 94341/SP), LUCIANA OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP)
Processo 1000153-65.2006.8.26.0462 (338.01.2003.005373/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento
do solo urbano - Roberto Pereira Vieira - - Roberto Pereira Vieira e outro - Fica a defensora intimada acerca da digitalização dos
autos - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1000819-75.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Bru-elas Comercial Têxtil Ltda. Ciência à Requerente acerca do resultado das pesquisas realizadas (Sisbajud às fls.128/129, Renajud às fls.130 e Infojud às
fls.131), para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao item 04 da decisão
de fls.122/123. SEM PREJUÍZO, esclarece ainda que quando da realização das pesquisas de declaração de Imposto de Renda
da empresa (atual ECF - Escrituração Contábil Fiscal) só nos é disponibilizado para pesquisas os anos de 2015, 2016 e o mais
recente disponível, 2017, pesquisa esta que fora anexada nos autos. Os anos de 2018 em diante NÃO ESTÃO disponíveis para
pesquisa via sistema INFOJUD. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP)
Processo 1001575-16.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ciência à Requerente acerca da certidão e documento de fls.48/49, bem como certidão
do Oficial de Justiça de fls.45, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001712-32.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Empirica Creditas Auto - Ciência à Requerente acerca do bloqueio realizado (Renajud fls.234), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado às fls.228. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001734-90.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.F. - D.P.S. e outro - Ficam os patronos:
Dra. Syrlene Dias e Dr. Márcio Pacheco intimados a imprimirem, através da internet, as certidões de honorários expedidas. ADV: SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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