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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 - Página 2380

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TJSP 23/08/2022 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

2380

Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.G.S.V. - Vistos. Expeça-se o contramandado de prisão. Sem prejuízo, nos
termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do presente cumprimento pelo prazo de 30
dias para regularização processual da parte autora. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/
SP)
Processo 0002312-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1001257-11.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Dario Zani da Silva - Prejudicada a aplicação da
alíquota sobre o valor do débito exequendo. Dessarte, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro
os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais). Com o decurso do prazo recursal, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, ficando desde logo deferida a intimação do Instituto/réu, via portal eletrônico, para apresentar
eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos (Art. 535 do CPC). Int., cientificando-se o Instituto/réu
via portal eletrônico. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1001327-23.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.N.B. - - K.N.B. - - K.N.B.
- Diante da manifestação do Ministério Público, no sentido de que opinaria sobre o requerimento de aplicação do produto da
alienaçãos dos bens na aquisição de imóvel, após a prestação de contas relativa à alienação autorizada pelo alvará de fls. 105,
franqueio à requerente manifestação em quinze dias. Caso o interesse na alienação do imóvel reclame a prévia autorização
para aplicação do produto da alienação na aquisição de outro imóvel, deverá informar, indicando os motivos. Intime-se. - ADV:
EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1001793-17.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Divino Manoel da
Cunha - Dessarte, determino a intimação do Município para restabelecimento do fornecimento do medicamento, no prazo de
cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais). A presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado à Secretaria de Saúde do Município de Matão. Intimem-se, o
Município via Portal. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1002317-14.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.S. - Para fins de expedição da certidão de
honorários, deverá a advogada da requerente juntar aos autos a provisão da OAB. - ADV: MARIANA FALCAI (OAB 461736/SP)
Processo 1002594-30.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca
do mandado cumprido negativo. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2022
Processo 0000185-98.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002100-10.2018.8.26.0347) (processo principal 100210010.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Indefiro o pedido para
inscrição do nome da parte executada, nos bancos de dados de proteção ao crédito (SERASA), através do sistema Serasajud.
Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente, que pode ajustar convênio com aquelas entidades organizadoras de bancos
de dados ou contratar diretamente a inclusão. Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser
reservado às ações judiciais em que a parte não tenha possibilidade de acesso àquelas entidades para inclusão nos bancos de
dados de restrição de crédito. Admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a partir do artigo
782 do CPC, o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades organizadoras de
bancos de dados. Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do
CPC). Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Em
tempos de escassez de recursos, a interpretação das normas processuais deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder
Judiciário num conjunto de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à esfera privada. Não haverá recursos suficientes para
tantas atribuições. A presente decisão busca dar interpretação razoável ao artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer
a própria eficiência do Poder Judiciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Estabelecimento de ensino. Ação
monitória. Decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito via Serasajud.
Faculdade do juiz. Negação que não gera prejuízo à agravante. Decisão agravada mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito
Privado Ag. de Instr. 2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi). Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000740-52.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1005086-34.2018.8.26.0347) (processo principal 100508634.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - Arlete de Lourdes Geraldo
Mondini - Prefeitura Municipal de Matão - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente da petição e documentos de fls.
156/159. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP),
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0000799-11.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003042-13.2016.8.26.0347) (processo principal 100304213.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco - V.P.S. - Ante o silêncio do exequente em relação
à satisfação da execução (fls. 149), nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de
Execução que V. P. S. promove contra A. S. M. dos S.. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas
em aberto, intimando-se o executado para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0001487-65.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1003407-28.2020.8.26.0347) (processo principal 100340728.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Eduardo
Nogueira Monnazzi - - Elaine Cristina Peruchi Monnazzi - Matheus Horacio Lopes de Castro - Vistos. Ante a manifestação
apresentada pela parte exequente, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA que Eduardo Nogueira Monnazzi e Elaine Cristina Peruchi Monnazzi promove contra Matheus Horacio Lopes
de Castro. Ante a ausência de resistência ao presente cumprimento de sentença, deixo de condenar a parte executada ao
pagamento das verbas sucumbenciais. Nos termos do artigo 1000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da
sentença. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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