TJSP 23/08/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
3000
aceitou a contrafé que lhe ofereci e apôs sua nota no Mandado-Folha de Rosto.” - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP)
Processo 1002217-93.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Ciência
à parte autora acerca da emissão do mandado368.2022/006056-0. Deverá a parte interessada prover do necessário para
cumprimento do ato pelo oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002512-67.2021.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Determino
a suspensão do curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Sem prejuízo, consigno que se torna inviável
a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa.
Aliás, sua permanência em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das demais ações em trâmite no Juízo.
Deste modo, deverá, desde já, aguardar provocação em arquivo. Proceda-se ao arquivamento provisório (execução frustrada
Código 61613), com as anotações necessárias. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1002591-46.2021.8.26.0368 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Naide Ferreira Basta - Vistos. 1) Fls.
258: quanto a tal pedido, observo que já foi expedido o formal de partilha, conforme fls. 252. 2) Fls. 250/251: quanto ao pedido
de expedição de alvará judicial para autorizar venda de imóvel, porém, indefiro. Com efeito, o presente processo de arrolamento
amparou tão somente a partilha de bens deixados pela autora da herança (inventariada supra), de sorte que qualquer ato
negocial e extrajudicial, como a venda de bem imóvel entre partes capazes (não há notícia de interesse de incapaz nos autos)
compete às próprias partes por meio de vias próprias, não sendo de incumbência do juízo, pois, suprir vontades de pessoas
capazes para a realização da correspondente venda por meio de simples “alvará judicial”, que de todo modo deverá ser objeto
de ação própria e sem qualquer vinculação com o presente processo que culminou com a partilha de bens correspondente (vide
sentença de fls. 238). Ademais, se porventura um dos co-proprietários (herdeiros) negar-se a fazê-lo, deverá o interessado
que deseja a venda ajuizar demanda própria (extinção de condomínio e alienação de bem comum, por exemplo) onde garanta
àquele que se negar amplo acesso ao contraditório e a ampla defesa. Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 238. Int. ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1002648-64.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Sergio Tetsuo Massiba Vistos. Fls. 124/125: aguarde-se o julgamento definitivo, até porque mantenho a decisão atacada. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1003055-70.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.C. - - A.E.C. - K.A.C. - Vistos.
1) Expeçam-se certidões de honorários em favor das advogadas das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB (“fase
recursal” e “todos os atos do processo”). 2) Fls. 134/138: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de
Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso
em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova conclusão), dê-se vista dos
autos ao Ministério Público (prazo de 30 dias) e, a seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1003104-77.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Paulin Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, tratando-se de matéria
que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual. A conciliação poderá ser tentada em
momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de
citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada
do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do
Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP)
Processo 1003109-02.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y.R.M.C. - Vistos. 1) Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processo às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC). 3) Assim, expeça-se carta precatória para a finalidade de citar e intimar a parte
requerida, com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo
335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não
contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV:
MARIANA EDUARDA DOS SANTOS (OAB 468469/SP)
Processo 1003572-46.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Vistos. Fls. 222/223: aguarde-se pelo prazo de 90 dias eventual manifestação da autora nestes autos, inclusive quanto
ao eventual posicionamento do “juízo criminal” tal como informou a fls. 222. No silêncio da parte autora, intime-a através do
Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1004372-45.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - M.M.C.M. - Vistos.
1) Fls. 331: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. 2) Decorrido o
prazo máximo de 1 (um) ano sem que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo
921, §2º, do Código de Processo Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int. ADV: TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1004953-60.2017.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Fernando César Matavelli - - Alfa Construtora
Rio Preto Ltda. - - Scamatti & Seller Investimentos 02 S/A - - Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. - - Demop Participações Ltda.
- - Emanuelly Varea Maria Wiegert - - Jair Duran - - Aluizio Duarte Nissida - “Espólio de” - - Valdovir Gonçales - - Maria Augusta
Seller Scamatti - - Luiz Carlos Seller - - Mauro André Scamatti - - Dorival Remedi Scamatti - - Pedro Scamatti Filho - - Edson
Scamatti - - Olivio Scamatti - - Silvia Aparecida Meira - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - E.A.N. e outros - M.H. - - S.F.S. - - M.S.
- - K.T.S.C. - Vistos. Prossiga a serventia nos termos de fls. 7749. Int. - ADV: EDUARDO DA SILVA GONÇALVES CAMELO (OAB
361608/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP), MYZAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º