TJSP 24/08/2022 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
1372
disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de
pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015406-24.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Condomínio Eléve Jundiaí - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1017094-55.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Acb Serviços e Negócios Eireli ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. À vista do trânsito em julgado da sentença de improcedência da
ação e considerando ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, dê-se baixa na parte ré, comunique-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: HEIDER ROBERTO DOS REIS (OAB
448558/SP), ALEX CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 336397/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ROBERTO CARLOS PIERONI (OAB 141532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2022
Processo 0000551-96.2018.8.26.0309 (processo principal 1008759-86.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Rodrigo Dias Affonso - Vistos. Fls. 147: Considerando que não foram localizados bens da Executada passíveis de
penhora, DEFIRO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo
921, inc. III, e § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará a correr
o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguardese por nova provocação do exequente no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP),
CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP)
Processo 0001440-45.2021.8.26.0309 (processo principal 1003969-54.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Arval Brasil Ltda - Graziela Bahia de Lima e outro - Vistos. Fls. 57: Ante a notícia de descumprimento do
acordo homologado e considerando que uma das executadas não é assistida por advogado, providencie a parte exequente, no
prazo legal, a juntada das custas (postais ou diligência de oficial de justiça) para a expedição de intimação da referida devedora.
Outrossim, manifeste-se a executada Graziela Bahia de Lima, no prazo legal, sobre o pagamento integral do débito exequendo,
comprovando nos autos que a quitação já foi efetivada. Intime-se. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB
327469/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001559-06.2021.8.26.0309 (processo principal 1009337-78.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Vilela e Ibañez Sociedade de Advogados - Fabiana Creato - Vistos. Fls. 74: Trata-se de pedido de
parcelamento da dívida executada. Não havendo oposição pelo exequente (fl. 78/79), DEFIRO o processamento do pagamento
na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de
qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de vinte(20%) por cento sobre
o valor das prestações não pagas. A parte devedora deverá fazer os pagamentos diretamente na conta indicada às fls. 79,
comprovando-se nos autos. No mais, aguarde-se a integralização dos pagamentos, devendo a parte credora manifestar-se
oportunamente sobre a satisfação de seu crédito para fins de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARCIO SANTANA
BATISTA (OAB 257034/SP), JORGE LUIZ TEIXEIRA (OAB 79004/SP)
Processo 0002193-02.2021.8.26.0309 (processo principal 1009467-34.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Sueli Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 81:
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do saldo remanescente penhorado a fls. 43/45 a favor da credora, nos termos
do formulário de fls. 82. Sem prejuízo, cumpra a exequente o determinado no decisum de fls. 75, manifestando-se sobre a
proposta de parcelamento apresentada pela devedora. Fls. 83: Ciência à devedora da expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Intimem-se e providencie-se. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), LEANDRO FRANCISCO
REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0003145-78.2021.8.26.0309 (processo principal 1013862-16.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Azevedo e Satin Advogados Associados - MAIBI HELENA REICHMANN MAGALHÃES - EPP - Vistos. Ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um
por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher
as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado
Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o
prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com
as cautelas de estilo. P.I. - ADV: RUI NICOLAIEVITZ OCHREMENKO (OAB 74570/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/
SP)
Processo 0004038-50.2013.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - TERESA XAVIER SILVA - Massa Falida de Cinalp Produtos Alímenticios Ltda. - Vistos.
Considerando que as partes não ensejam acréscimos de documentos aos presentes autos digitalizados, cumpra-se o Despacho
de fls. 263, encaminhando-se os presentes autos ao arquivo provisório até o desfecho do pedido de falência. Intimem-se. ADV: HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), MARLY
APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0004372-36.2003.8.26.0309 (309.01.2003.004372) - Ação de Exigir Contas - Marco Aurelio Porteiro - Mobili Imoveis
e Administrações S/c Ltda - Renato Marques Martins - Vistos. Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos nos
termos do artigo 186 da NSCGJ. Recolher a diferença no valor de RS 6,77 sob o cód. 206-2 recolhido a menor. Decorrido o
prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP)
Processo 0004624-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1010971-80.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º