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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1569

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1569

interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% ( quatro por cento) sobre o valor da causa (do principal)
atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo22 de agosto de 2022 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1038926-61.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único).
Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1038968-13.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Francisco da Silveira Brum
- Vistos. Recebo os aclaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar o erro da sentença embargada, eis
que a carta de citação (fls. 57), foi encaminhada ao endereço do autor e não da ré. Retifique a Serventia o cadastro processual.
Assim, anulo a sentença. Anote-se. Expeça-se carta de citação para o endereço correto que consta ne exordial. Intimem-se. ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
Processo 1038992-41.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edith Gomes dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em tempo, julgo
extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, arcará a
demandante com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade
processual. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa
(do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1039291-49.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Sma Segurança Privada S/c
Ltda Epp - Doutores da Web Tecnologia Digital Ltda - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 332: Deverá o requerido apresentar
formulário de MLE devidamente preenchido para transferência de valores no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARIO
INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), RENATO FRANZINA MARTINS (OAB 322556/SP)
Processo 1039603-91.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
proposta porAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/Aem face deSergio Gomes Ribeiro. Determinada
a manifestação em termos de prosseguimento para citação da parte requerida e cumprimento da liminar determinada nos
autos, a requerente quedou-se inerte. Relatados, DECIDO. A falta de citação e cumprimento da liminar de Busca e Apreensão
implicam na ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas
e despesas processuais. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% ( quatro por cento) sobre o
valor da causa (do principal) atualizado, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1039634-24.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1042487-74.2014.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - Tania Aparecida Caspanhol Paschalis - - NATHALE CASTAGN0LLI PASCHALIS e outro - Vistos.
Intime-se pessoalmente o requerente para os fins do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, por carta com A.R., no
endereço constante dos autos (CPC, art. 274, parágrafo único). Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE SPERB DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB 388820/SP)
Processo 1039728-59.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Alves dos Santos
- Banco Safra S/A - Vistos. Digam as partes se viável a conciliação. Em caso negativo, esclareçam desde logo as provas que
pretendem produzir, notadamente a pericial grafotécnica, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide,
nos termos do artigo 355, I, do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB
257340/SP)
Processo 1040523-46.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - GIVALDO PEDRO DE CARVALHO - - Karina de Jesus Silva e outro - Vistos. Antes de apreciar a petição de fls. 278,
certifique a Serventia se houve a realização das pesquisas Infojud, Renajud e Bacenjud/Sisbajud em relação ao requerido. Em
caso positivo, informe a Serventia se todos os endereços obtidos já foram diligenciados nos autos. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
Processo 1041089-82.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ariana D’angelo Marques e outros - Vistos. 1. Fls. 142: Defiro a habilitação dos herdeiros. Anote-se. 2.
Fls. 147/149: Tendo em vista o julgamento de procedência da ação pela qual os herdeiros da falecida ré pretendiam que a
seguradora CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA arcasse com os custos do financiamento bancário relativo ao veículo
objeto desta ação, suspendo este processo por 60 (sessenta) dias, no aguardo do trânsito em julgado daquele processo (fls.
150/151). Remetam-se à fila de processos suspensos. 3. Informem as partes caso haja o trânsito em julgado antes do prazo
acima fixado. Intimem-se. - ADV: AYRTON FRANCISCO RIBEIRO (OAB 194372/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP), ANNA HELOISA RIBEIRO (OAB 459754/SP)
Processo 1041429-55.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Altair
Marchesini das Neves - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que o recurso de apelação
( fls.105 e ss) apresentado pela parte requerida foi protocolado tempestivamente. A parte contrária para as contrarrazões.
Decorridos com apresentação de resposta e/ou negativo os autos seguem à Superior Instância, independentemente do juízo
de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP)
Processo 1042387-41.2022.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - C & C Casa e Construção Lda. Romano S/A Materiais para Construções - Vistos. Com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, viável a composição
amigável neste caso específico, indiquem as partes os seus e-mails e os de seus advogados, a fim de que seja designada
audiência de conciliação, a realizar-se em plataforma digital. Após a manifestação das partes, cadastre-se os endereços
eletrônicos no cadastro de partes e representantes e remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data e horário da
audiência, na plataforma Teams. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC,conforme estipulado na Tabela
anexa à Resolução TJSP nº 809/2019 e o valor dado à presente causa. O pagamento desse valor será realizado pelas partes,
em frações iguais, por meio de depósito em conta bancária, a ser informada pelo conciliador no ato da audiência, devendo o
respectivo comprovante ser apresentado nestes autos. Isentos os beneficiários da justiça gratuita. Intimem-se e diligencie. ADV: ULYSSES DE PAULA EDUARDO JUNIOR (OAB 14640/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
Processo 1043017-97.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Auto Gp Multimarcas Ltda - Fls. 71,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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