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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1888

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1888

Processo 0011602-96.2018.8.26.0344 (processo principal 1007492-71.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada às fls 211/214 da ação Cumprimento de sentença movida por Comauto Administradora de
Consórcios Ltda em face de Valentim Lisboa Duarte. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do
Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo
necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. Proceda, o
exequente, a retificação do valor do formulário MLE de fls 215, tendo em vista, no acordo constar o levantamento de R$ 900,00
em seu favor. P.R.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0012175-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1011160-16.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Jbcred S.a. Sociedade de Credito Ao Microempreendedor - Vistos. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Jbcred S.a. Sociedade de
Credito Ao Microempreendedor e Caroline Pansutti Romero Hanazumi em face de Andreia Cristina de Moraes nos termos do
artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.
- Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: CAROLINE PANSUTTI
ROMERO HANAZUMI (OAB 367534/SP), MYRYAN CHRISTIANE SILVA NUNES MATOS NOVAIS (OAB 387065/SP)
Processo 0016373-83.2019.8.26.0344 (processo principal 1008361-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Supercon Concreto Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
Processo 0032912-08.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0009757-44.2009.8.26.0344) (344.01.2009.009757/1) Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação
de fls. 675, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco
do Brasil. Nada Mais - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0034820-03.2011.8.26.0344 (processo principal 0019004-78.2011.8.26.0344) (344.01.2011.019004/1) Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cecília da Silva Ferreira - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls.523, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido
e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: VALTER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 194458/SP),
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1000028-54.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Informe o exequente, sobre o cumprimento da carta precatória
expedida às fls. 152/153. Int... - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000322-53.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - R & M
LAVANDERIA DE MARÍLIA LTDA ME e outros - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta
(30) dias. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000410-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Henrique
Monteiro Neto - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte ré,
referente ao depósito no valor de R$ 3.077,21, devidamente atualizado (comprovante de fls. 77) e de acordo com o formulário
MLE de fls. 256. Outrossim, intime-se a parte o Banco C6 Consignado para pagamento das taxas judiciárias (fls. 250), no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §§1º e 5º das NSCGJ, no valor de R$ 525,77. Intimese. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1000449-83.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.B. - D. - Vistos. Defiro
a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): FABIO ALVES DA
SILVA, CPF 271.442.078-81 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para
pessoas que possam ter créditos, em especial Títulos de Capitalizações, Plano Gerador de Benefício Livre VGBL e Planos de
Previdência Privada a entregar ao executado, em especial Instituições financeiras (Bradesco Vida e Previdência, Santander
Previdência Privada, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência, Caixa Vida e Previdência, Banco do Brasil Previdência,
Sul América Seguros de Pessoas e Previdência, Porto Seguro e Previdência, e Prudential do Brasil Seguros de Vida). O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica
dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no
endereço de e-mail: “[email protected]”, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), ANDRE
SARAIVA DUARTE (OAB 231719/SP)
Processo 1001441-68.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elizabete Aparecida Luiz - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/
SP)
Processo 1001577-46.2014.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ITAGIBA
HOMEM DA COSTA FILHO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 287, expedindo o necessário.
Int... - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP)
Processo 1001716-51.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista os ARs de fls.
195/196 devolvido pelos Correios sem a entrega aos destinatários. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001810-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Laurici Goncalves Colen Roberto Monteiro - Vistos. Em que pesem as alegações do réu, mas eventual interposição de recurso em face da decisão
proferida nos autos do agravo de instrumento mencionado não tem o condão de, por si só, suspender o processo. Por isto, retifico
o despacho de fls. 276 apenas excluir a expressão “definitivo’ (erro material), mantida a determinação para o recolhimento dos
honorários. Intime-se. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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