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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2014

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2014

Fixação - R.R.O. - - D.R.O. - - D.R.O. - Ante a manifestação Ministerial de fls. 149, aguarde-se por manifestação da parte autora
pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em cinco (05) dias, sob pena
de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: GISELE BENETTI PEREIRA (OAB 257651/SP)
Processo 0002396-10.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001538-93.2021.8.26.0347) (processo principal 100153893.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.J.L. - Vistos. Preliminarmente, destaco que o cumprimento de
sentença tramitará sob a numeração 0002396-10.2022.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar
cópia dos documentos pessoais da parte autora bem como de sua representante legal, além do comprovante de endereço
residencial. Assim, no prazo de 15 dias, providencie o exequente a regularização necessária. Outrossim, para adequada análise
do pedido de gratuidade judiciária, no mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada da declaração de insuficiência
de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, uma vez que ausente dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA
MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP)
Processo 0002400-47.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0006288-31.2018 - 5ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro) - J.K.S.S. - Vistos. Ciente da manifestação do Ministério Público. Cumprase. Providencie a serventia o encaminhamento do mandado de prisão expedido nos autos 0006288-31.2018.8.26.0002, por
mensagem eletrônica, à Delegacia de Polícia de Matão para cumprimento. Oportunamente, devolva-se ao juízo deprecante com
nossas homenagens. Int. - ADV: SABRINA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 380573/SP)
Processo 0002413-46.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001575-28.2018.8.26.0347) (processo principal 100157528.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Revisão - B.G.F.M. - Vistos. Preliminarmente, destaco que o cumprimento de
sentença tramitará sob a numeração 0002413-46.2022.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Compulsando os autos não logrei êxito em encontrar
cópia do título judicial vigente que fixou os alimentos, processo nº 1001575-28.2018.8.26.0347 (ação revisional de alimentos).
Assim, no prazo de 15 dias, deverá o exequente providenciar a regularização necessária, instruindo o presente feito com as
peças processuais necessárias. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto
determinado no artigo 524 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível. (Grifei). Destarte, considerando que a inicial deixou de informar os dados do executado, dê-se vista dos
autos ao exequente para regularização da inicial, qualificando corretamente o executado, notadamente para informar o número
do respectivo CPF, devendo-se observar o disposto no artigo 319, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI
(OAB 419454/SP)
Processo 0002414-31.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000223-40.2015.8.26.0347) (processo principal 100022340.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.T.F.S. - - H.G.F.S. - - V.H.F.S. - - B.G.F.S. - Vistos. Preliminarmente,
destaco que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002414-31.2022.8.26.0347, atentando-se os causídicos
que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Diante da certidão lavrada
pela serventia à fl. 38, manifestem-se os exequentes. Ademais, extrai-se do documento carreado à fl. 30 que a exequente B.
G. F. da S. atingiu a maioridade. Assim, no prazo legal, providencie a parte exequente a regularização da sua representação
processual. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 0002415-16.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001908-72.2021.8.26.0347) (processo principal
1001908-72.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sebastião Marcio Teodoro - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002415-16.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo
524 do Código de Processo Civil. Assim, tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto
estabelecido pelo referido artigo, em especial seu inciso I. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0002600-88.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002770-19.2016.8.26.0347) (processo principal 100277019.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Marcelo Alvares Cruz e Outro - Arma Ferro Industria
de Estruturas Metálicas Ltda Epp. - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez)
dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), JOSÉ NUNES
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0003127-74.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000029-98.2019.8.26.0347) (processo principal 100002998.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vista à parte
exequente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000045-47.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Alves da Silva Neto BANCO PAN S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos à parte requerente para manifestação quanto ao
interesse na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo,
através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo
que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALEXANDRE GOMES
FERREIRA (OAB 460103/SP)
Processo 1000071-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Aparecida Savio Valentim - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, através de mensagem
eletrônica, para que providencie a apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA
DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1000313-38.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Martina da Conceição Silva - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 226 pela parte autora, nos
moldes do formulário de fl. 230. Observo que eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a
este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. Sem prejuízo,
comprove o Banco requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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