Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 24/08/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

2093

partes sobre o estudo psicológico de fls. 274/280 pelo prazo legal. - ADV: EVANDRO DA ROCHA (OAB 277449/SP), VALERIA
CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1000972-13.2016.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.S. - - S.P.S. - J.A.S.F. - M.S.S.S. - - A.I.S. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de citação do corréu
Luciano no prazo legal. Intime-se. - ADV: CLEIDE DOS SANTOS BELLO (OAB 190896/SP), ANAILTON BARBOSA SANTANA
(OAB 447400/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP), ANDRESSA SILVA FUZARO (OAB 438278/SP)
Processo 1001189-92.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.C. - Vistos. Trago
o feito à ordem para fins de regularização processual. A parte requerida reside em outro Estado da Federação (Minas Gerais).
Assim, a ordem deprecada deve ser a coleta de material genético da parte requerida para realização da perícia junto ao IMESC.
Oficie-se o IMESC solicitando o envio do Kit para coleta de material genético do requerido no Comarca de Inhapim no Estado de
Minas Gerais (fls. 144/145), observando as orientações previstas no site https://imesc.sp.gov.br/index.php/tire-duvidas-coletaexterna. Comunique-se o Juízo Deprecado com urgência via malote digital e através do e-mail institucional (inp1secretaria@
tjmg.jus.br) para aguardar o envio do Kit supra para cumprimento da deprecata. Com o kit à disposição do cartório, adite-se a
carta precatória e encaminhe-se ao Juízo Deprecado Ainda, solicite-se ao IMESC data para realização da coleta de material
genético da parte requerente. A presente decisão, juntamente com os documentos necessários, valerá como mandado de
intimação e ofício. Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DA SILVA (OAB 165841/MG)
Processo 1001544-68.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.S.M.S. - W.S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono
constituído, para, em 03 dias, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 206/208 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo
(528, §3º do NCPC). Pena de prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art.
528, § 1º, do CPC. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou
ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AIDÊ FERNANDES FONTES (OAB 161678/SP),
MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1001888-12.2021.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.R.A.J. - J.L.S. Providencie o patrono da requerida a regularização da representação processual, juntando-se a respectiva procuração nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA CHRISTIANE BELQUIMAN CATTO (OAB 385427/SP), JEFFERSON
ROBERTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 271029/SP)
Processo 1002234-06.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001009-14.2019.8.26.0654 - VARA UNICA)
- E.A.A.O. - Vistos. Em razão do quanto certificado à fl. 30, devolva-se a presente deprecata, sem cumprimento, com as
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP)
Processo 1002580-77.2021.8.26.0348 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - M.G.S. - Sobre a
contestação de fls. 131/132 manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. - ADV: ANDRESSA MARIA DOGNANI REIS
(OAB 369672/SP)
Processo 1002887-31.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.B. - Vistos. Cumpra a Serventia
a decisão de fls. 19/20, com urgência. Intime-se. - ADV: FABIO FREITAS FERREIRA (OAB 355330/SP)
Processo 1003177-12.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.N. - - G.N. - R.J.N. - Vistos. Para
análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas
de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da
respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento
fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente;
anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários
dos 03 (três) últimos meses. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e
a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais
provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes
de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias
ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15
(quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte
for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o
prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISELLE CRISTIANE ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 315906/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), GABRIELLA DE AGUIAR SANTOS (OAB
416037/SP)
Processo 1003430-68.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.Q. - D.C.S. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), ANA CAROLINA DA SILVA
AKAGI (OAB 396201/SP)
Processo 1003750-84.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.X.P. - L.H.S.P. - Vistos. Trata-se
de ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS cc REVISIONAL e pedido de tutela de urgência ajuizada por Adriano X. P. em face
de Luan H. da S. P., alegando, em síntese, que continua a prestar a obrigação alimentar em favor da parte requerida fixada nos
autos 348.01.2010.001933-4 que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Mauá. Contudo, o requerido teria atingido a maioridade e
não cursa ensino superior, residindo com sua genitora em casa própria. O autor ainda seria pai de duas crianças, teria renda
baixa e sua esposa estaria grávida. Requer a concessão da gratuidade judiciária e a concessão de tutela de urgência para
cessar o pagamento. Pede a confirmação da tutela com a exoneração da obrigação alimentar. Deferida a gratuidade ao autor
e indeferida a tutela de urgência, autorizando depósito judicial da pensão (fls. 30/31). Habilitação do requerido (fls. 69/72).
Manifestação do requerido apresentada às fls. 73/74, instruída com documentos (fls. 75/76). Pede a concessão da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo