TJSP 24/08/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
2224
Processo 1002385-22.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberto Perini
- Vistos, Fl. 59: providencie a serventia a exclusão do procurador do cadastro do sistema SAJ. Fl. 65: Anote-se nos autos os
novos procuradores. No mais, aguarde-se o retorno do AR referente à carta de citação expedida. Int. - ADV: LUCAS EMMANUEL
TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), SILVANA MOURA BORGES DE FREITAS (OAB 340191/SP), MATHEUS HENRIQUE DE
OLIVEIRA AGUIAR (OAB 423615/SP)
Processo 1002482-22.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ânderson dos Santos
Ricardo - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de
10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência (depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade e
pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), CARLOS HENRIQUE
DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1002523-86.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Priscila Fernanda da Silva - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e horário para realização de
audiência de conciliação. Com a designação, o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de
05 (cinco) dias: (i) seu e-mail, bem como de seu procurador, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência
de e-mails de partes ou não dispondo dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e
hora agendados, junto ao CEJUSC. A audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams.
Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem como de seu procurador. Caso não
disponha dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao
CEJUSC. A informação poderá ser repassada por meio do e-mail do cartório [email protected], ou pelo de telefone (19)
2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização
da audiência, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para
imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida
indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de
provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte
requerente, o feito será extinto. Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo
que a ausência injustificada, além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334
§ 8º do NCPC). Todavia, se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato
ao juízo, com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 1002527-26.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Rogério Cardeal Vistos. Em atenção aos termos do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o requerente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o original do título que fundamenta a presente execução,
devendo a zelosa Serventia, após a devida conferência e as anotações que se façam necessárias, restituí-lo de imediato à parte
interessada, certificando-se. Int. e dil. - ADV: SUZANI SILVA RESENDE MELO (OAB 368933/SP)
Processo 1002621-71.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Patricia Alexandra Bernardo
- Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data e horário para realização de audiência de conciliação. Com a
designação, o(s) autor(es), por seu(s) procurador(es) deverá(ão) fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias: (i) seu e-mail,
bem como de seu procurador, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; e (ii) na inexistência de e-mails de partes ou
não dispondo dos meios para participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao
CEJUSC. A audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Cite-se e intime-se a parte
ré, para que, no mesmo prazo acima, forneça o seu e-mail, bem como de seu procurador. Caso não disponha dos meios para
participar de forma virtual, deverá comparecer presencialmente no dia e hora agendados, junto ao CEJUSC. A informação poderá
ser repassada por meio do e-mail do cartório [email protected], ou pelo de telefone (19) 2172-9017 (CEJUSC), no horário
das 09 às 17 horas. O prazo para contestação será de quinze (15) dias a partir da realização da audiência, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (ENUNCIADO 74 DO FOJESP, de 18/03/2016). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da
Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar as provas que efetivamente
pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de produção de provas será interpretado como
requerimento de julgamento antecipado. Não comparecendo a parte requerida à sessão de conciliação ou à audiência de
instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/05). Por outro lado, faltando, em quaisquer das audiências, a parte requerente, o feito será extinto.
Portanto, as partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo que a ausência injustificada,
além de tudo, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado ( art. 334 § 8º do NCPC). Todavia,
se a(o) ré(u) não tiver interesse na audiência de conciliação (apenas essa), deverá informar tal fato ao juízo, com 10 dias de
antecedência, contados da data da audiência (art. 334 § 5º do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1002627-78.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patricia Alexandra Bernardo - Vistos.
Em atenção aos termos do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a exequente para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório os originais dos títulos que fundamentam a presente execução,
devendo a zelosa Serventia, após a devida conferência e as anotações que se façam necessárias, restituí-los de imediato à
parte interessada, certificando-se. Int. e dil. - ADV: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1002628-63.2022.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012034-68.2020.8.26.0008 - Foro Regional VIII
- Tatuapé - São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível) - Fl Instalações de Estrutura Metálicas Ltda - Cumpra-se e devolva-se
ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIO DELAGO MORAIS (OAB 334632/SP)
Processo 1500131-19.2022.8.26.0360 - Inquérito Policial - Receptação - Willian de Souza - Aguarde-se a audiência. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1500181-45.2022.8.26.0360 - Inquérito Policial - Maus Tratos - GUILHERME LEAL - Cumpra-se fl. 116. - ADV:
RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º