TJSP 24/08/2022 - Pág. 854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
854
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502120-23.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502121-08.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502122-90.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502123-75.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502124-60.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502125-45.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502126-30.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502131-52.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502132-37.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0502133-22.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1502991-94.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itu Country Village Spe
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedição
de mandado de constatação e avaliação. Nada Mais. Itu, 23 de agosto de 2022 - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB
154160/SP)
ITUPEVA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º