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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 898

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

898

Intimem-se. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), NILDA
MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP), BRUNA NATALE (OAB 345381/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/
SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB
228973/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 1002458-41.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daiane Mara da Silva - Mauro Teixeira
Junior - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.133/134)
para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará seu curso. Aguarde-se o
integral cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 113285/SP)
Processo 1002573-96.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alumínio Ramos
Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela
nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se. ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1002718-84.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augustinho Aparecido Maximo de
Souza - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls.256/257 e 258/259: Acolho os quesitos das partes. Fls.261 e seguintes: Manifeste-se o
requerido em 10 (dez) dias sobre a estimativa dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO
(OAB 133758/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP),
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1002787-19.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - J.D. - B.V.P. - Vistos. Diante da
informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente a fls.176, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes
configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro
para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Expeça-se
mandado de levantamento dos valores depositados a fls.172/173 em nome do exequente, observando-se o Formulário MLE de
fls.177. Após, e recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1002793-65.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antônia Durigan Scatolim - - Gislaine Maria Scatolin e outros - Vistos. Expeça-se cartas ARs de intimação da decisão de
fls.406/411, observando-se os endereços declinados a fls.392/393. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO
(OAB 379005/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB
357205/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
Processo 1002799-04.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Evangelista da
Frota Duque - Banco BMG S/A. - Vistos. Nos termos da alínea “b”, do inciso III do art. 487, do Código de Processo Civil, haverá
resolução de mérito quando as partes transigirem. Em outros termos, celebrada a transação, a sentença que a homologar
implicará na extinção do processo com resolução do mérito. No caso dos autos, o acordo foi firmado por partes capazes,
devidamente assistidas. Outrossim, o objeto da causa comporta transação. Dessarte, HOMOLOGO o negócio jurídico firmado
pelas partes na petição de fls.447/480 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista
no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á
automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos
os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo. Após, certificada
a inexistência de custas eventualmente remanescentes e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os
autos. Fls.452/453: informe o banco requerido em 10 (dez) dias o endereço para que o perito envie os documentos originais
sob sua posse. Não informando, arcará integralmente com o ônus da devolução. P.I.C. - ADV: DANIELA DI FOGI CAROSIO
(OAB 255711/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES
DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP)
Processo 1002898-71.2020.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Maurivaldo Donizetti Debonis - Vistos. Fls. 80: A petição foi
devidamente juntada pelo exequente no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Retornem os autos ao arquivo geral.
Int. - ADV: MARCELO DE ASSIS CUNHA (OAB 99342/SP), DAVI MACEDO GOMES DA COSTA (OAB 280532/SP)
Processo 1002907-62.2022.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para decretar o divórcio dos demandantes, rompendo-se, por conseguinte, o vínculo matrimonial até então existente,
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Por conseguinte, dou por resolvido o mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários
advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 1.000,00. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após,
arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ELISABETE MESQUITA PINOTTI (OAB 374423/SP)
Processo 1002929-23.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morada do Campo
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial, procedi a pesquisa no(s)
sistema(s) determinado(s), sendo que houve localização de endereços da parte executada, conforme constam em páginas retro.
Manifestem os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 22 de agosto de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE (OAB 242974/SP)
Processo 1002933-60.2022.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.S.B.C. - Vistos. Recebo a petição e documentos
em aditamento à inicia, procedendo, nesta data, à retificação no valor da causa no sistema informativo. Determino ao(à) ao
autor a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do filho menor no polo
ativo, ante o pedido de alimentos, e juntada de procuração para representá-lo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LORAÍNE MARIA AQUA DOS SANTOS
(OAB 442038/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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