TJSP 24/08/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 1004553-10.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - e R Jaboticabal
Aluguel de Equipamentos - Eireli - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. ADV: MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP)
Processo 1015509-76.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Barbosa da Rocha
Neto Eireli - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento
processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro que a conciliação poderá
ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no corpo da contestação. Ao
invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo, apresente(m)
contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da intimação ou da ciência do ato respectivo, conforme Enunciado n.º 13 do FONAJE, sob pena de revelia. - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1500241-65.2021.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Ameaça - TAISE CRISTINA ALMEIDA - Vistos, Fls. 56:
Regularize o procurador a sua representação processual, juntando nos autos a devida procuração. Conforme os termos de fls.
56 atestando a aceitação dos Autores dos Fatos acerca da proposta de transação penal formulada pelo DD. Representante
do Ministério Público no tocante ao pagamento de R$ 750,00 para cada autor em favor do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente, nos termos do que dispõe o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, neste ato HOMOLOGO a presente transação
penal. Determino que o pagamento da transação penal deverá ser realizado, no valor total de R$ 750,00 para cada autor, com
possibilidade de parcelamento em até 3 vezes no valor de R$250,00 cada, com vencimento das parcelas em até 30, 60 e 90
dias. Informo ainda que para realizar o(s) pagamento(s) deverá(ão) ser efetuados depósitos em favor do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Banco do Brasil - ag. 0269-0 c/c 39.032-1), e os recibos, comprovando este pagamento,
deverão ser, OBRIGATORIAMENTE, juntados aos autos, sob pena de não validação do pagamento. Ressalto que o presente
acordo não importa em reconhecimento do delito por parte do(a)(s) averiguado(a)(s) e nem em reincidência, sendo registrado
apenas para impedir o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, sendo, também certo que a imposição da presente sanção
não constará de certidões criminais do(a)(s) averiguado(a)(s). Cancele-se a audiência designada às fls. 46 e aguardem-se os
pagamentos. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2022
Processo 0000699-59.2021.8.26.0291 (processo principal 1002371-56.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leandro Rodrigo da Silva - Informática - Me - Vistos, etc. Comprove o exequente o encaminhamento do
ofício expedido às fls. 33. Intime-se. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Carlos Caporusso - (NG) Manifeste-se o autora
acerca da petição juntada às fls. 89/92. (CL) - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Kaori Otaguiri - (NG) Manifeste-se a autora
acerca da petição juntada às fls. 89/92. (CL) - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Licanor de Souza Campos - (NG) Manifeste-se o autor
acerca da petição juntada às fls. 89/92. (CL) - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0003053-91.2020.8.26.0291/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Eduardo dos Reis Santos - (NG) Manifeste-se o
autor acerca da petição juntada às fls. 90/93. (CL) - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1000275-39.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Murilo Campos Dal
Secco - (NG) Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida
nos presentes autos (fls. 104/105), através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG
1951/2017, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. (CL) - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/
SP)
Processo 1003192-89.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marcelo Henrique Armoa - (NG) Manifeste-se o autor acerca da petição juntada às fls. 147/149. (CL) ADV: ROSANA PUTINI (OAB 260875/SP)
Processo 1500148-39.2020.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - THIAGO FERNANDO MARTINS
- Vistos, Considerando que a r. Sentença de fls. 106/109 transitou regularmente em julgado (fls.118) e ante a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na forma de prestação pecuniária, no importe de 02 salários mínimos,
intime-se o(a) sentenciado(a) para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de reconversão da pena restritiva de
direitos em pena privativa de liberdade . Expeça-se a certidão de honorários para o procurador nomeado às fls. 33. - ADV: LUIS
FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP)
Processo 1500148-39.2020.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - THIAGO FERNANDO
MARTINS - A certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º