TJSP 25/08/2022 - Pág. 1298 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1298
109631/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), SANDRA
REGINA RIVA (OAB 116656/SP), FIORAVANTE CANNONI (OAB 15213/SP), WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/
SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ELEONORA MATHIAS DE OLIVEIRA CALVO (OAB 129145/SP), VALDEMIRO
BRITO GOUVEA (OAB 142757/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), CARLA ANDRÉIA
DOS SANTOS ALMEIDA GALLO (OAB 414486/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO NETTO COSTA (OAB 58787/SP), JULIANA
CALÇADA MONTEIRO (OAB 287520/SP), EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS
(OAB 301101/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), LETICIA SOARES
DE ARAUJO DIAS (OAB 276432/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), JOÃO HENRIQUE AMARAL DOS REIS (OAB
109627/MG), CARLOS EDUARDO PIMENTEL DE SÁ SANTA ANNA (OAB 24021/BA), NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB
369832/SP), ADELMO ALVES DA SILVA (OAB 409595/SP), CARLOS SIMOES LOURO JR (OAB 53614/SP), EDNA ZOCCHIO
(OAB 84782/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), NELSON LEME GONCALVES FILHO (OAB 60423/
SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), SONIA MARIA GUIMARAES (OAB 73983/SP), ANTONIO CARLOS
CENTEVILLE (OAB 82733/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ELLEN
COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), MARIA LUCIA FERREIRA FORTES TORGGLER (OAB 97978/SP), ENZO SCIANNELLI
(OAB 98327/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP)
Processo 0827801-25.1995.8.26.0100 (583.00.1995.827801) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Lipater Limpeza Pavimentação e Terraplenagem Ltda
- Itabrás Mineração - Carlos Mario Freire e outros - Anoto. Fls. 6030/6031: Decisão homologando a conta de liquidação. Fls.
6032: Manifestação de CARLOS MÁRIO FREIRE informando dados bancários para pagamento. Ciente. (indicado na planilha
de fls. 6035/6036). Fls. 6035/6036: Manifestação do Síndico em atendimento ao despacho de fls. 6030/31, requerer a j. da
planilha para pagamento das custas processuais, da remuneração do signatário, dos peritos, avaliador e contador e credor
em causa própria, relacionados na conta de liquidação de fls. 5943/45, sendo que o valor deverá ser corrigido desde a data
do ofício de fls. 5453 em março/2020. Ciente. (Certidão informando a expedição de ofício para pagamento às fls. 6073). Fls.
6037/6048: Manifestação de ISABEL CRISTINA ROCHA PAES e Outros na qualidade de herdeiros sucessores de NELSON
XAVIER PAES colacionando documentos aos autos, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Intime-se
o Síndico para que se manifeste quanto ao requerimento. Fls. 6049/6062: Manifestação de ANTONIO LOURIVAL GERONYMO,
ARNALDO DE SOUZA COSTA e NEUZA RIBEIRO CORDEIRO juntando procuração aos autos, bem como informando dados
bancários para pagamento. Ciente. Intime-se o Síndico para que se manifeste quanto ao requerimento. Fls. 6063: Manifestação
de JORGE CORDEIRO informando dados bancários para pagamento. Ciente. Intime-se o Síndico para que se manifeste quanto
ao requerimento. Fls. 6064/6066: Manifestação de VITAL CASSOL DA ROCHA requerendo a habilitação de seus créditos nos
autos. Ciente. Intime-se o Síndico para que se manifeste quanto ao requerimento. Fls. 6067/6069: Manifestação de Alceu Antonio
Manfron juntando procuração e documentos aos autos, bem como informando dados bancários para pagamento. Ciente. Intimese o Síndico para que se manifeste quanto ao requerimento. Fls. 6070/6072: Manifestação de VITAL CASSOL DA ROCHA
reiterando pedido de fls. 6064/6066. Fls. 6073: Certidão informando que em cumprimento a decisão de fls.6030, com base na
conta de liquidação de fls.5942/5945, do saldo do oficio de fls.5453, expediu-se oficio de pagamento aos credores constantes
da planilha do síndico juntada às fls.6036. Ciente. Fls. 6074/6077: Manifestação do Síndico informando que a carta precatória
enviada ao E. Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador, BA, há solicitação menção dos honorários do perito avaliador do
imóvel, do resultado da venda deste. Assim, requer autorização para peticionar nos autos da Carta Precatória concordando
com o pagamento do sr. perito avaliador através de dedução do resultado da venda do imóvel. Ciente. Defiro o pedido da
Sindicância nos termos requeridos. Fls. 6080: Cota do Ministério Público Fls. 6.035/6.036 sem oposição aos pagamentos,
consoante consta dos cálculos de liquidação, homologados pela r. decisão. Quanto ao pedido de habilitação de fls. 6.037/6.048,
opina pelo pagamento em nome do Espólio, com posterior partilha entre os herdeiros, na conta informada. Ciente. Intime-se o
Síndico para manifestação quanto ao opinativo do Parquet. Quanto aos pedidos de fls. 6.064/6.066 e 6.070/6.072, informa que
aguarda a manifestação do síndico sobre a alegada ausência de inclusão da credora peticionante nos cálculos. Ciente. Intimese o Síndico para manifestação quanto ao opinativo do Parquet. Quanto às fls. 6.074/6.077 não se opõe ao abatimento do valor
da remuneração do perito avaliador do produto da arrematação. Ciente. Fls. 6082/6084: Ofícios expedidos. Fls. 6086/6096:
Manifestação do patrono OLIMPIO PAULO FILHO informando o falecimento do credor BENEDITO VICENTE, assim junta
documentos aos autos, requerendo sua regularização, bem como informa os dados bancários para pagamento. Ciente. Intime-se
o Síndico para manifestação quanto ao requerimento. Fls. 6097/6098: Protocolo de ofício. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto
de 2022. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS
MARIO FREIRE (OAB 39555/SP), WALMAR ANGELI (OAB 74310/SP), HELIO DA SILVA NUNES (OAB 9066/SP), ALEJANDRO
BLOSSFELD (OAB 17374/SP), DANIELA REGINA MIRANDA (OAB 305564/SP), URBANO BORGES (OAB 27275/SP), FLAVIO
MEDICI RIBEIRO JUNIOR (OAB 21503/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO
(OAB 147229/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), ANA CLAUDIA
SILVA BARROS (OAB 103042/SP), ÁLVARO EIJI NAKASHIMA (OAB 9759/PR), SILVIO BATISTA (OAB 9239/PR), IRIA EMILIA
EVANGELISTA BEZERRA (OAB 26027/PR), VITAL CASSOL DA ROCHA (OAB 19765/PR), CLAIR DA FLORA MARTINS (OAB
5435/PR), GELSON BARBIERI (OAB 17510/PR), ANTÔNIO CARLOS CORDEIRO (OAB 20782/PR), GENÉSIO PONTÓGLIO
(OAB 20686/PR), IRINEU PALMA PEREIRA (OAB 13005A/PR), NORTON PASSOS WALDRAFF (OAB 18884/PR), OLIMPIO
PAULO FILHO (OAB 5815/PR), JOSÉ VALTER RODRIGUES (OAB 15319/PR), MOACIR TADEU FURTADO (OAB 37461/PR),
JOSÉ VICENTE DA SILVA (OAB 18380/PR)
Processo 1070609-16.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Psc do Brasil Administração de
Obras Eireli - - Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fiberco Soluções de
Infraestrutura S.a. - - Cdr Central Distribuidora de Redes Ltda - - Itaú Unibanco S.A e outros - Vistos. Anoto, para controle interno,
a última decisão, exarada às fls. 2449/2458 que, entre outras providências, deferiu o processamento da recuperação judicial de
PSC do Brasil Administração de Obras Eireli e Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda e nomeou a administradora judicial,
intimando para apresentação de estimativa de remuneração. Determinou apresentação de contas pela recuperanda e expedição
do edital na forma do artigo §1º do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005. Em relação ao pedido de manutenção do contrato, concedeu
o prazo de 30 dias a contar daquela decisão e que a apreciação da essencialidade dos demais contratos informados serão
realizados após a juntada do relatório da Administradora Judicial, a qual foi na mesma oportunidade, intimada a se manifestar
a esse respeito. Por fim, foi deferido o pedido para que a empresa I-Systems se abstenha de promover qualquer retenção e/ou
dedução de valores, declarando que impedimento da empresa Fiberco Soluções de Infraestrutura para promover qualquer tipo
de retenção de valores devidos às recuperandas, devendo habilitar seu crédito perante a presente recuperação judicial para
posterior recebimento nos termos do Plano de Recuperação Judicial. Fls. 2459/2462: Fiberco deu ciência e informou que está a
cumprir a decisão, bem como reserva seu direito de impugná-la. Ciente. Fls. 2465: Administradora Judicial requereu a juntada
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