TJSP 25/08/2022 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
1817
manifestação da União, bem como se todos os requeridos/confrontantes foram devidamente citados e eventual decurso do
prazo para apresentação de defesa. Sem prejuízo, deem-se vista dos autos à DPESP, que atuará como curadora especial
(art.72, II, § único, do CPC). Int.. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), NILTON CEZAR MARCHI
(OAB 142003/SP)
Processo 1006369-04.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fernanda Mara de Lima Urban - ciência às partes acerca da resposta do ofício de fls 516 juntado aos autos. - ADV: JONATHAN
WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007251-29.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Morales Horiguela - Banco do Brasil SA - Informem as partes, em 15 dias, sobre o julgamento definitivo do agravo
de instrumento. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB
422863/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP)
Processo 1009221-93.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Vistos. Fls. 158/159: Proceda-se a
pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD. Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1009848-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Simone Teles dos Santos Banco Safra S/A - Fls. 149/150: expeça-se ofício, conforme solicitado, devendo o requerido providenciar o seu encaminhamento,
comprovando-se nos autos no prazo de 20 dias. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1011026-47.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Cultural e
Educacional do Interior Pauli - Fls. 35/38: proceda a serventia à alteração da classe processual para ação monitória. Providencie
a parte autora o recolhimento da taxa judiciária em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, bem como
das custas para citação da requerida, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de
Processo Civil de 2015). - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1011924-60.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Tanger - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1012647-84.2019.8.26.0344 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Beatriz Sampaio
Vidal de Andrade - Fls. 170/171 : ciência às partes acerca da resposta do ofício do 2º CRI MARILIA - ADV: CARLO RODRIGO
CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1015375-30.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos, Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com
demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus
incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução”
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se o
lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2022
Processo 0000032-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1003113-48.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB
COCRED - Diante do resultado negativo da pesquisa pelo sistema INFOJUD de fls. 63/64, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 0000938-98.2021.8.26.0344 (processo principal 0012871-88.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Waldinéia Ramos de Souza Ricardo - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE
MARÍLIA - Vistos. Aguarde-se o pagamento dos requisitórios por mais 90 dias. Int. - ADV: ORLANDO MACHADO DA SILVA
JÚNIOR (OAB 155360/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB
64882/SP)
Processo 0001877-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1012691-40.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gilson Vieira - Vistos, Fls. 290/301. Intime-se à gestora de que não houve a determinação deste juízo para que apresentasse
o edital. Aguarde a providência determinada para a exequente (fls. 286), e que, somente após, será intimada para apresentar o
edital. Int. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 131551/SP)
Processo 0002746-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1009786-57.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cicera Maria da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - VISTOS. BANCO C6 CONSIGNADO S/A, qualificado
nos autos, ofereceu, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face de
CÍCERA MARIA DA SILVA, contra decisão de fls. 34/37, alegando contradição, porque deixou de considerar o estorno no valor de
R$ 400,00, referente aos descontos efetuados na conta da embargante. Alegou que o estorno dos valores foi comprovado pelos
documentos de fls. 324/325, juntado nos autos principais. Sustentou que os depósitos na conta da embargada foram realizados
em 15.03.2022. Enfim, requereu o acolhimento do recurso interposto com o reconhecimento do vício e retificação da decisão
atacada. Os embargos declaratórios foram interpostos no prazo legal. A embargada deixou de apresentar manifestação (fls. 50).
É O RELATÓRIO. DECIDO. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do C.P.C. II- Os embargos de declaração
têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando um
prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise
do mérito. III- Não obstante tenha o Diploma Processual Civil albergado a possibilidade, excepcionalmente, da modificação
da decisão, tal resultado, qual seja, a alteração da decisão, ocorrerá se o julgado for omisso, obscuro, contraditório ou tenha
algum erro material. A decisão atacada rejeitou a impugnação, homologando os cálculos apresentados pela embargada, sem
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