TJSP 25/08/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2010
- Locação de Imóvel - Francisco Batista - Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da ordem judicial de bloqueio de valores
(fls. 207/212), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no
prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valores bloqueados (R$ 870,47 Itaú Unibanco S/A; R$ 56,76 Nu Pagamentos S/A
e R$ 12,15 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Protocolos nº 20220006636697
e 20220006503835 Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora realizada (art 841, §2º do CPC). Para tanto, deverá
o exequente recolher as custas para intimação do réu no prazo legal. Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o
prazo supra e nada sendo requerido pelo executado, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exequente, que
se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos
dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição
do mandado de levantamento eletrônico. No mais, ultimado o levantamento apresente o exequente, no prazo de 10(dez) dias,
cálculo atualizado e discriminado do débito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento no feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), MARIA
AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1003388-48.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Rossi - Fls. 161/188:
Ciência às partes acerca da resposta de ofício recebida. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1003391-37.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monte
Castelo Promocoes e Eventos Ltda - Epp - Vistos. Fls. 126/129: Defiro. Expeça-se carta ao corréu. No mais, tendo em vista
que o aviso de recebimento de fls. 125 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se por
mandado, devendo o autor providenciar a juntada das custas necessárias ao ato, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV:
JACKSON DO CARMO DE ASSIS (OAB 409135/SP)
Processo 1003463-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Residencial Maua - Vistos. Providencie a serventia a conferência das custas e despesas processuais, bem como as devidas
anotações e comunicações de praxe relativamente a extinção do feito via sistema lançando-se as devidas movimentações no
sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ
ROSA (OAB 160901/SP)
Processo 1003619-75.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - C.A.C., registrado civilmente
como C.A.C. - Vistos. Mantenho a decisão de fls 86/88 pelos seus próprios fundamentos. No mais, desnecessário o envio do
ofício de fls 93 haja vista que a determinação para sua expedição foi exarada por equívoco, motivo pelo qual torno sem efeito
a parte da decisão de fls 50 que determinou a sua expedição, mantendo-se o seu teor da forma como foi proferida. Como
corolário, torne a serventia sem efeito o referido ofício. Regularizados, prossiga-se. Intime-se. - ADV: MARCIA ELENA GUERRA
CORREIA (OAB 110747/SP)
Processo 1003754-87.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Patricia de
Lima Teixeira - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Intime-se o autor para apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a
vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GILBERTO LACHTER GREIBER
(OAB 296779/SP)
Processo 1003844-95.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Swm Representação e Distribuição
de Bebidas Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls 24/25 como emenda a inicial. Anoto. As custas de fls 16 foram devidamente
vinculadas. Providencie o exequente o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça, no prazo legal. Com o
recolhimento da diligência, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação
de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como
certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/04/2022 e admitida em juízo,
dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Mauá, em que são partes: parte autora/exequente SWM REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 09155246000107, e parte ré/executado - ADEGA ED+
LTDA ME, CNPJ 10850333000163, cujo valor da causa é: R$ 4.649,58(QUATRO MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e
cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP)
Processo 1003923-11.2021.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos. Ante a inércia
do requerido em opor embargos monitórios, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. P.Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB
131443/SP)
Processo 1004618-09.2014.8.26.0348/01 - Precatório - Reajustes e Revisões Específicos - WALDINAR COELHO
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