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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2132

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 2132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2132

:
1003197-76.2022.8.26.0356
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
: José Adailton Rosa
: 193894/SP - Nadia Cristhina Pereira Tino
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
2ª VARA
:
1003198-61.2022.8.26.0356
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Maria de Oliveira Silva
: 238345/SP - Vinícius Schweter
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2ª VARA
:
1003195-09.2022.8.26.0356
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Mauricio Alves Feitoza
: 402962/SP - Larissa Cirino Santana
: Mbm Previdência Complementar
1ª VARA
:
1003190-84.2022.8.26.0356
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Supermercado Bruneli Ltda
: 214247/SP - Andrey Marcel Grecco
: Sindplus Administradora de Cartões,serviços de Cadastro e Cobrança Eireli
2ª VARA
:
1003199-46.2022.8.26.0356
:
RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
: F.D.S.
: 454831/SP - Isabela Cristine dos Santos Ferreira
: M.A.S.
2ª VARA
:
1003200-31.2022.8.26.0356
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Janio Sampaio de Almeida
: 159483/SP - Stefania Bosi Capoani
: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
1ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2022
Processo 0000293-03.2022.8.26.0356 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - V.N.S.E. - Vistos. Trata-se da executada
Vanete Neris de Souza Esteves, condenada por infração ao artigo 312, § 1º (por diversas vezes) c.c. art. 71, ambos do Código
Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, substituída a pena
privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo e pagamento de 10 (dez) dias-multa. Diante
do cumprimento da pena restritiva de direitos conforme se verifica do comprovante juntado às fls. 126 e da manifestação de fls.
140 da DD. Representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS da executada VANETE
NERIS DE SOUZA ESTEVES, em relação à condenação imposta na ação penal nº. 0005124-41.2015.8.26.0356 da 1ª Vara
Judicial da Comarca de Mirandópolis-SP. Em relação à pena de multa, considerando não haver nos autos informação sobre o
pagamento, nos termos do Provimento CG n. 04/2020, deixo de extinguir a punibilidade da executada, tendo em vista que as
decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução. Ausente interesse
recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data por aplicação analógica do art. 1000 do CPC, independentemente
de certidão. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ
RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 0000348-51.2022.8.26.0356 (processo principal 1001393-44.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Antonio da Silva - CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- Vistos. Fls. 36 Ante os esclarecimentos, dê-se baixo no incidente sob nº 0001283-91.2022.8.26.0356. Mantenho a gratuidade
processual concedida ao exequente nos autos principais. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a),
por meio de seu advogado, para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 11.908,20, conforme planilha de
cálculos de fl. 05, devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São
Paulo, na data do pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo
pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa
junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado
no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. - ADV: SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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