TJSP 25/08/2022 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
2224
distribuição. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1015534-19.2021.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Reinaldo Donizeti Rodrigues - - Tania Shiraishi Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Homologo a desistência de fls. 69/75, “cláusula
décima” (desistência de ações conexas), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Isso posto, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1015543-44.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Indaia Ii Emende o autor a petição inicial, atribuindo correto valor à causa, nos termos do artigo 292, I, parágrafos primeiro e segundo, do
CPC, vez que formula pedido de cobrança dos encargos condominiais que se vencerem no decorrer da ação (o valor da causa
deverá ser composto pela soma das parcelas vencidas e uma prestação anual, referente às vincendas), complementando a taxa
judiciária, se o caso, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1015544-29.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Emende a autora a petição inicial, juntando aos autos o contrato firmado com o requerido, no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1015613-03.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - N.B.S. - I.A.L.S. e outros - 1 - SOLICITO
ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de LIBERAR em favor do(a) Perito(a) JOSÉ EDUARDO
SANTANA LEITE, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 632.541.318-00, a importância de R$ 484,00 (fl. 270), referente à RESERVA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS confirmada através de seu OFÍCIO SPP Nº 471 062021 (segue cópia). Esclareço, outrossim, que
o(a) Senhor(a) Perito(a) Judicial ENTREGOU o LAUDO em data de 19/10/2021, o qual atendeu às necessidades probatórias dos
autos. A presente Decisão-Ofício deverá seguir, via e-mail ([email protected]), acompanhada de cópia
da RESERVA de fl. 270. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA
SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2 - Efetivado o encaminhamento, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
Processo 1016594-27.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Varandas Ipoema - Vistos. Fl. 122: O pedido de arresto cautelar deverá ser indeferido, pois ausentes, neste momento processual,
indícios de que a executada se oculta à citação ou esteja dilapidando bens, situações estas que indicariam perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo. Ademais, prematuro o deferimento do arresto antes da realização de pesquisas para
a localização de novos endereços, por se tratar de medida excepcional que deve estar fundada em razões relevantes de
insucesso da execução, caso seja obedecido o regular trâmite processual, o que não se evidencia no caso. Nesse sentido:
Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão do exequente de arresto cautelar de bens e ativos financeiros
do devedor - Indeferimento Diligências para tentativa de citação que sequer se iniciaram Situação de endividamento que não se
mostra suficiente para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301 do NCPC) - Decisão
mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083710-20.2019.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão
Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2019; Data de Registro:
07/05/2019). A medida, contudo, poderá ser reapreciada se existentes novos desdobramentos no curso da lide. Aguarde-se a
citação da executada (carta expedida à fl. 121). Intime-se. - ADV: GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP)
Processo 1016883-33.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Daniel Mariano Sousa e outro - Marcia
Akico Yoshitome - 1 - Solicito à Divisão de Topografia da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes SP. (Setor de IPTU Cadastro
Municipal) que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se o imóvel usucapiendo está localizado em loteamento
regular, bem como para que preste esclarecimentos circunstanciados sobre a regularidade da propriedade. A presente
Decisão-Ofício deverá seguir, via e-mail ([email protected]), acompanhada de cópia de fls. 240 (Memorial Descritivo),
293/294 e 301 (Planta atualizada), bem como de SENHA para acesso aos autos digitais. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO VIA
E-MAIL. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. 2 - Cumpram os autores o quanto determinado nos itens 1 e 2 de fl. 280. Intime-se. ADV: GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP), BRUNO SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP)
Processo 1017582-48.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dea Carvalho de
Camargo - Condominio Residencial Portal do Bosque - Fls. 100/107: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/
SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 1018541-19.2021.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Gold Money Multisserviços Ltda Help São Vicente - Phd Administradora de Imoveis Proprios Ltda - Vistos. Apresentem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, o
documento solicitado pelo perito, a fls. 260/262, item “5” (planta baixa do imóvel). Com a juntada, intime-se o perito a concluir os
trabalhos. Intime-se. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES
(OAB 130713/SP), FÁBIA REGINA DOS REIS NOVAES (OAB 193137/SP)
Processo 1019777-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adriano José da Silva Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e,
em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono réu, que fixo em
10% do valor atualizado da causa. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida em favor do autor. No caso de interposição
de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor
atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da
condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias do trânsito em julgado da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: RENATO KLEN
CARVALHO (OAB 436179/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1020882-18.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nancy Bráz - Loop
Gestao de Patios S A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para i) declarar a inexigibilidade do
débito relativo à anotação de fl. 22, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); e ii) condenar a ré a pagar à autora o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º