TJSP 25/08/2022 - Pág. 3446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3577
3446
ativa. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENEROSA MARIA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2022
Processo 0501963-44.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - C D H U Est Sao
Paulo - Intimação da executada para que efetue o recolhimento das custas judiciais da execução fiscal supra, no importe de
R$ 159,85, na guia DARE, cód. 230-6 (satisfação da execução), R$ 16,00, na guia FEDTJ 434-1 referente à uma pesquisa no
sistema bacenjud e R$ R$ 28,40 na guia FDTJ 120-1 referente a uma carta de intimação expedida, sob pena de inscrição em
dívida ativa do Estado, devendo ser entregue em cartório o comprovante de pagamento. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA
(OAB 200832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO AWENSZTERN PAVLOVSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENEROSA MARIA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 1504668-51.2020.8.26.0191 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Radial Transporte Coletivo Ltda Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda.
Obs: Intimação da executada para que efetue o recolhimento das custas judiciais da execução fiscal supra, no importe de R$
159,85, na guia DARE, cód. 230-6 (satisfação da execução), sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, devendo ser
entregue em cartório o comprovante de pagamento. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 1003928-82.2022.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0012066-41.2015.4.03.6119 - 3ª Vara
Federal Especializada em Execuções Fiscais) - Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo - Cref4 Vistos, Primeiramente, comprove o(a) exequente o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça - Justiça Estadual. Prazo
de 30 dias. Após, cumpra-se. Expeça-se o mandado de penhora. Com o cumprimento da precatória ou em caso de inércia
do(a) exequente, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JONATAS FRANCISCO CHAVES (OAB 220653/SP),
ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA (OAB 267010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2022
Processo 0000311-88.2009.8.26.0191 (191.01.2009.000311) - Execução Fiscal - Uniao - Fazenda Federal - Vistos. 1 - Defiro
a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Intime-se. - ADV: RICARDO CESAR SAMPAIO (OAB 122428/SP)
Processo 0504399-73.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Comercial Nunez
Sao Paulo Ltda - Decisão - Interlocutória - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
FLORIDA PAULISTA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2022
Processo 1000096-26.2017.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M.M. - J.C.C.
- Vistos. Antes de apreciar o pedido da parte autora e Ministério Público, reputo necessário a designação de audiência de
conciliação com as partes, inclusive os parentes consanguíneos. Ante o atual cenário de pandemia relacionada ao coronavírus,
que exige cautela quanto à estrita observância das regras sanitárias e, ainda, o papel do Poder Judiciário na resolução dos
conflitos de interesses em nossa sociedade e o direito das partes à razoável duração do processo, é dever do magistrado agir
proativamente na prática de atos que estejam a seu cargo. Assim, conforme o art. 8º do Provimento 2651/2022, “As audiências
por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina
já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça”. Desse modo, considerando que não houve significativas alterações práticas
no tratamento da matéria, passo a decidir sobre a designação da audiência neste feito. Assim, designo audiência de conciliação
para o dia 29 de setembro de 2022, às 14 horas e 30 minutos, por videoconferência. Determino à serventia (escrevente de
sala) nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência
(diretamente), via Microsoft Teams, com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º