Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 1898

  1. Página inicial  > 
« 1898 »
TJSP 26/08/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

1898

RELAÇÃO Nº 0511/2022
Processo 1001856-72.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Almeida Tovani
Rosa - Vistos, Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para perícia com o autor Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO
AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1001945-66.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lais Dias
Batista Comini - Determino providências para reiterar o pedido de agendamento de perícia de: ( ) vinculo de paternidade ( x
) medicina com a parte LAIS DIAS BATISTA COMINI . Providencie-se o encaminhamento desta decisão por meio do portal
eletrônico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB 111335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 0000006-97.2022.8.26.0337 (processo principal 0000094-82.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Joyce Carolina do Carmo Benedito - Murilo Henrique Silva Parra e outro - Proceda-se a consulta de bens
em nome dos executados através do sistema ARISP. Com a resposta, publique-se para intimação do exequente Int. - ADV:
JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP)
Processo 0000262-11.2020.8.26.0337 (processo principal 1002386-52.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katia Cristina da Costa Mina - Proceda-se a consulta de endereço do executado
Igor Adel Marques conforme determinado as fls. 159 independente do recolhimento de custas considerando que a exequente é
beneficiaria da assistência judiciaria gratuita. Int. - ADV: MARCIO COUTINHO (OAB 175495/SP)
Processo 0000551-07.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1001429-80.2019.8.26.0337) (processo principal 100142980.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Eva das Graças Ferreira - - Alessandro dos Santos - Alessandro Fabricio Beldi Nunes - - Ana Paula de Sousa Saigiro - - André Pinto dos Santos - - Andrea Pompiani - - Bruno Braz
Valdrez - - Kely Aparecida de Queiróz - - Bruno Willyan dos Santos - - Carlos Roberto de Almeida - - Carolina Nunes Fernandes
Costa - - Cintia Silva Terra - - Diva Nunes - - Bruno Torres Saigiro - - Adeniusa Cristina Naziazeno - - Henrique Barbosa da Silva - Fábio Delmonte - - Flauzino dos Santos - - Giovane Vasconcelos da Silva - - Girlene Maria Leite - - Helena Nunes Vieira - - Ilma
Oliveira Silva Santos - - Eva Sebastiana Giorgi - - Jean Fernando Aparecido Giorni de Souza - - Jéssica Anunciação de Oliveira
- - José Luiz Santos - - Juliana Nóbrega de Jesus - - Kelly Daiane Mendes - - Maria Madalena de Sousa Saigiro - - Roque Lima
Gomes - - Luiz Otavio da Silva Souza - - Luzia Aparecida da Silva - - Luzia Gomes Ribeiro - - Marcelo Pereira da Silva - - Marcilia
Braz Valdrez - - Maria Cristina César - - Laide Laura Gomes Silva - - Marina de Oliveira Souza - - Marisa de Fátima Mendes - Mirian Almeida Menezes - - Rafael Pompiani Nascimento - - Rodrigo Silva Pinto - - Renato Braz Silva - - Sonia Paes de Oliveira
- - Sebastião Miguel de Jesus - - Suelem Cristina Belo - - Tatiane Augusto Ferreira - - Valeria Cristina de Souza Araujo - - Samara
Rodrigues Santos - - Fatima Soraya da Silva Amancio da Silva - - Geraldo Gomes Pains - - Wilson Pereira de França - - Wilson
Pereira de Franca Junior - - Steffany Pereira França - - Jaira Aparecida Pereira de França - - Kathleen Aparecida Pereira de França
Gouveia - - Valkirua Arice Domingos - Donisete Pereira Braga - Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por DONISETE
PEREIRA BRAGA no cumprimento de sentença que lhe movem EVA DAS GRAÇAS FERREIRA e OUTROS, alegando, em
síntese, a ocorrência de inépcia da petição inicial do processo n. 1001429-80.2019.8.26.0337 ao argumento de não apresentado
documento que comprove o débito relativo aos serviço de militância. Requereu, em decorrência, o acolhimento da exceção e
a extinção da execução, com a condenação da exequente no pagamento das verbas da sucumbência (fls. 102/112). Reposta
foi ofertada pelos exequentes, sustentando a rejeição da exceção, porquanto regularmente citado na ação de conhecimento o
executado não ofereceu contestação (fls. 115/118). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conquanto não regulada pela
sistemática processual vigente, a exceção de pré-executividade é consagrada pela jurisprudência. Ocorre que, dada a força
do título executivo, com sua presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, a exceção de pré-executividade só é admissível
em casos excepcionais, nos quais esteja patente a falta das condições da ação ou de algum pressuposto processual. No
caso em tela, porém, através da exceção pretende o excipiente o reconhecimento da inépcia da petição inicial do processo de
conhecimento ao argumento de que não comprovada a origem da dívida. Entretanto, em que pese a alegada inépcia da inicial do
processo de conhecimento, tratar-se de matéria de ordem pública, sobre ela se operou a preclusão consumativa, tendo em vista
a não impugnação do recebimento da inicial e do processamento do feito, no momento oportuno. Com efeito, o executado foi
pessoalmente citado no processo principal (fls 247 daqueles autos) e não ofereceu resposta no prazo legal, tornando-se revel.
Nessas condições a sentença proferida na ação de Cobrança, processo n. 1001429-80.2019.8.26.0337, transitada em julgado
em 05/03/2021, é protegida e torna-se coisajulgadamaterial, não sendo passível de alteração, salvo nos casos de erro material
ou através de Ação Rescisória. A rejeição da exceção, portanto, é medida de rigor. Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE a exceção oposta a fls.102/111, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores
termos. Em razão da natureza interlocutória desta decisão, não há condenação em honorária advocatícia. À exequente para
requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), JOÃO
PEDRO DE SOUZA BRAGA (OAB 475343/SP), WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), JOMAR LUIZ BELLINI
(OAB 126115/SP)
Processo 0000578-24.2020.8.26.0337 (processo principal 3000120-97.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS - Morocó Av. Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
- - LOPES CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A - Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de
diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da
exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da
demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido,
“A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o
exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação
de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se
deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias
fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados
por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo