TJSP 26/08/2022 - Pág. 1961 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
1961
lançada. Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP)
Processo 0019383-33.2022.8.26.0053 (processo principal 0015631-83.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Natalia Gramoline Batistão - Vistos. Intime-se a parte requerida, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 508/2018 e nº 420/2020), para pagamento do débito no valor de R$302.468,53, atualizado até julho/2019 (fls. 04/05), bem
como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: PAOLA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 111263/SP)
Processo 0020351-34.2020.8.26.0053 (processo principal 1004531-26.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Provas
- Capeletti Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO
FRANCISCO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 61.053.005/0001-77, com sede à Rua Mauá, 738, São Paulo -SP, CEP: 01028000, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa oficial, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15
(quinze) dias, do valor de R$ R$4.031,57, para (data-base: 28.02.2022) - fls. 89/90, que deverá ser atualizado na data do efetivo
pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de
mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Alerta-se à parte devedora que, em caso de
depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo
de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp/pages/guia/publica/ 3. Se positivo, abra-se vista à parte exequente para manifestação, em cinco (5) dias. 4. Após,
tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0020679-61.2020.8.26.0053 (processo principal 0102379-79.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vania Aparecida Setolin Bertin - - Evelise Lopes da Silva - - Natalia Tamiko
Sekiguchi - - Eliete Melhem Bechara - - Claudete Regina Sanchez Bandeira - - Cecilia Seiko Takano Kunitake - - Eliane Aparecida
Pfeifer - - Merlina Miwako Sakai Yamada - - Marcia Aparecida Gadargi - - Chizuru Minami Yokaichiya - - Maria Custodia dos
Santos - - Fátima Cristina Arap Garciov - - Marly Aparecida Lopes Alonso Mazzucato - - Rosines Martini - - Marcia Mulin Firmino
da Silva - - Maria Francisca Marranghello Mingione - - Paulo Nobuo Tanabe - - Dirce Cruz Marques - - Maria Aparecida Barbosa
Nunes - - Solange Aparecida Silva de Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por
Maria Custodia dos Santos, Solange Aparecida Silva de Oliveira, Maria Aparecida Barbosa Nunes, Dirce Cruz Marques, Paulo
Nobuo Tanabe, Maria Francisca Marranghello Mingione, Marcia Mulin Firmino da Silva, Rosines Martini, Marly Aparecida Lopes
Alonso Mazzucato, Fátima Cristina Arap Garciov, Vania Aparecida Setolin Bertin, Chizuru Minami Yokaichiya, Marcia Aparecida
Gadargi, Merlina Miwako Sakai Yamada, Eliane Aparecida Pfeifer, Cecilia Seiko Takano Kunitake, Claudete Regina Sanchez
Bandeira, Eliete Melhem Bechara, Natalia Tamiko Sekiguchi e Evelise Lopes da Silva em face da PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO, para cobrança da importância de R$1.094.097,43 (Um milhão e noventa e quatro mil, noventa e sete reais e
quarenta e três centavos) (data-base 08/2021), nos termos que refere a petição inicial. Intimada na forma do artigo 535 do Código
de Processo Civil, a Executada impugnou os cálculos do demandante, alegando excesso de execução no valor de R$68.039,87
(sessenta e oito mil, trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) (fls. 174/175), seguindo-se a concordância da exequente (fls.
225). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada. 2. Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para definir que o crédito da exequente no cumprimento de sentença corresponde ao
valor apurado pela executada, qual seja, R$1.026.058,56 (um milhão, vinte e seis mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), para 08/2021, reconhecendo um excesso de execução de R$68.039,87 (sessenta e oito mil, trinta e nove reais e
oitenta e sete centavos). 3. Como acolhida a impugnação, CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas
processuais, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, observado o artigo 98, § 3º
do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade. 4. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se
que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado.
5. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº
01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de
indeferimento. 6. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que
a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115,
de 29 de junho de 2010. 7. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do
requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 8.
Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto
1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE
12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 9. Devem as
partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos
campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 10. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no
DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda
IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. P.R.I. - ADV: FABIANO SOUZA AMORIM (OAB
344209/SP)
Processo 0020749-10.2022.8.26.0053 (processo principal 0608707-65.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Neide Pereira Pinto - - Maria Inez China - - Maria Madalena Pereira Munhoz - - Maria Paraiso
da Silva - - Marina de Oliveira Barreto da Costa - - Marlene da Silva - - Matilde Francisco Brito - - Maria de Lourdes Alves de
Lima - - Odete de Fatima da Silva - - Rosa Maria Branco - - Sebastião Antonio da Costa - - Sonia Maria Botececo Alcerito - - Sueli
Casagrande - - Wanda Rodrigues de Camargo - - Wandercy Avelino Ferreira - - Dorival de Paula - - Gildaecio Soares de Sousa
- - Cecília Correia da Silva - - Dulcinéa Aparecida Rocha - - Eldimir Gomes de Barros - - Enedir Aparecida Gomes de Sá - - Ester
de Souza de Siqueira - - Francisca Elba Saraiva Saminez - - Maria de Fatima Soares - - Ivone Silva dos Santos - - Jose Carlos
de Souza - - Manoel Ferreira de Brito - - Marcelo Tadeu Rezende Zambe - - Margarida Apolonia Rosato de Sena - - Maria Cleide
Ferreira da Silva - VISTOS. 1-) Defiro a prioridade na tramitação processual (nos termos do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso aos maiores de 60 anos (sessenta anos) e artigo 71 da citada lei). Anotem-se no
SAJ. 2-) Intime-se a executada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, nos termos do artigo 536 do Código de
Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. A
parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. 3-) Bem como, intime-se para que, no mesmo prazo,
apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos
apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Intime-se. - ADV: NILTON DIAS PEREIRA (OAB
233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0020755-17.2022.8.26.0053 (processo principal 0023258-60.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º