TJSP 26/08/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
2110
a CONVERSÃO para aposentadoria especial, ou a REVISÃO do benefício anteriormente concedido, o que for mais favorável ao
autor “, como requerido a fl.880. Com a implantação, intime-se a parte autora para manifestação. Servirá o presente, por cópia
digitada como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 1002016-38.2020.8.26.0347 - Imissão na Posse - Imissão - Robison Damião Rodrigues - Fabricio Moreira e outros
- Vistos. Ciente do processado. Inicialmente, indefiro a quebra de sigilo bancário tal qual postulada, neste momento pelo autor.
No mais, reitere-se o ofício de fl. 254, com advertência de que ausência de resposta no prazo de trinta dias poderá ensejar
apuração de crime de desobediência. O expediente será disponibilizado no E-SAJ, competindo ao requerente comprovar seu
encaminhamento no prazo de 10 dias sob pena de preclusão. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), SUELEN OTRENTI (OAB
372483/SP)
Processo 1002063-41.2022.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.S.S. - G.D.S. - Ciente do processado.
INTIME-SE o executado, através de sua patrona, Dra. VILMA ALVES DE LIMA (OAB/SP 248.378), para que promova o
pagamento do débito alimentar remanescente, no valor de R$ 199,00, conforme cálculos apresentados às fls. 97, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de imediata prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafos 3º e 4º, do CPC. Destaco que o cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Ressalto ao
devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo. Na hipótese de
não pagamento da dívida alimentar, tornem-me os autos conclusos para a decretação da prisão civil do executado. Intimem-se.
- ADV: VILMA ALVES DE LIMA (OAB 248378/SP), CAUÊ RODRIGUES VIEIRA (OAB 465783/SP)
Processo 1002149-12.2022.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.G.L.
- - P.B.G.L. - - J.G.G. - Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada de cópia dos documentos pessoais do executado.
- ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1002200-57.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceicao de Souza
Gomes - Unimed Seguradora S.A. - Vistos. Fl. 447, manifeste-se a requerida, no prazo de quinze dias, sobre a estimativa de
honorários periciais ou o depósito do valor em caso de concordância. Providencie a requerente, no prazo de quinze dias, o
depósito em cartório das vias originais dos documentos de fls. 16/17. Em termos, intime-se a perita nomeada para início dos
trabalhos. Int. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1002393-72.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.S. - L.B.S. - Fls. 146/148: Ciente. Expeçase novo alvará, nos moldes do petitório de fls. 146. No mais, ante o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para
designação de dia, hora e local para realização do exame pericial. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB
231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP)
Processo 1002441-02.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ioflaza Veiga Floriano - - JOSE
APARECIDO VEIGA FLORIANO e outros - Vistos. Proceda-se a intimação da parte autora para manifestar, em até 15( quinze)
dias, se persiste o interesse na produção de prova oral, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA
CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1002633-27.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Diva Cardoso - - Luan
Henrique Cardoso - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos requerentes acerca da resposta de ofício juntada às fls. 31/32, com
as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal. Manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1002785-75.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias, como requerido. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1002816-95.2022.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair da Silva Ramalhos
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que a requerente,
N. da S. R. possa proceder ao levantamento, junto ao INSS ou agência bancária que vier a ser indicada, ao integral saque/
levantamento do resíduo do benefício previdenciário de titularidade de P. L. R., e, desde que seja efetivamente de titularidade da
pessoa falecida, compreendendo a autorização judicial os poderes para assinatura em papéis e documentos para consecução
daquele objetivo, receber e dar quitação. Considerando que a presente decisão atendeu ao pedido da parte, inexistindo interesse
recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1002831-64.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Paulo de Almeida
- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 99 do Código
de Processo Civil. Anote-se. Fls. 118/119 : Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls.120: Em relação ao requerido no
item “I”, observo que não compete ao Tribunal armazenar vídeos apresentados pelas partes, ao que determino que eventual
mídia, deverá ser entregue observando-se o teor do artigo 1.259, §3º das N.C.G.J, a seguir transcrito: “Além da mídia original,
deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão
disponibilizadas.” Pede-se a antecipação da tutela de modo que seja concedido o benefício auxilio acidente. No caso em apreço,
não está delineada a verossimilhança da alegação, já que a alegada incapacidade laborativa que dá lugar ao recebimento
do benefício auxilio acidente, em sede de tutela, requer prova pericial. Em consequência, impõe-se, para melhor apuração
dos fatos, a realização da prova pericial e o estabelecimento de contraditório. Reportando-me à tutela de urgência postulada,
tenho que, in casu, os argumentos lançados na inicial e o acervo documental instruído não evidenciam, neste momento, a
probabilidade do direito invocado. Dessarte, ainda que em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos imprescindíveis
à concessão da medida não se verifica, de modo que indefiro a tutela de urgência pleiteada. 5) Por oportuno, assento que
ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo,
através do qual o requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação
prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. 6) Oficie-se, por mensagem eletrônica, à CEABDJ solicitando cópia do(s)
procedimento(s) administrativo(s) existentes em nome do autor(incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos
sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. Com a resposta, ciência às partes. 7) Para imprimir maior
celeridade ao feito, determino desde já a realização de perícia médica pelo IMESC. Intime-se o Instituto requerido, através do
Portal eletrônico, para providenciar o necessário para o depósito dos honorários periciais do IMESC, diretamente na conta nº
8231-7, da agência nº 1897-X, do Banco do Brasil, em nome de IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São
Paulo - CNPJ nº 43.054.154/0001-79, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. 8) Faculto às partes, no prazo
de 15(quinze) dias para a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos. Quesitos da parte autora a fls.
08/09. Quesitos do INSS nos termos da Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, os quais deverão ser juntados
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