TJSP 26/08/2022 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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autor(es) para: manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOAO PEDRO DE CARVALHO
(OAB 125619/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002075-78.2020.8.26.0400 (processo principal 1003477-22.2016.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziela Karine Veloso - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/
SP)
Processo 0003516-65.2018.8.26.0400 (processo principal 1003960-86.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Simone Aparecida Bugatti - Vista dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 1000773-60.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Tabacos e
Produtos Alimentícios Ltda - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento
negativo. - ADV: LUIZ OTAVIO SARTARELLI (OAB 443168/SP)
Processo 1001305-97.2022.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: PAULO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1001337-73.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Batista de Souza Vista/Intimação do(a) INSS/FESP/Município/Autarquia sentença fls. 303/304. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA
(OAB 321067/SP)
Processo 1001552-78.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vista dos autos
à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001950-25.2022.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudemir Antonio Beloni
- Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: FELIPE
BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), SIQUEIRA, DÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/MG)
Processo 1002246-47.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hcm Martins Comércio de Produtos
Siderúrgicos Ltda - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. ADV: AMANDA CRISTINA MORAES CARNEIRO (OAB 385116/SP)
Processo 1002275-97.2022.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002650-98.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sueli Cristina Bonilha
- Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as. O requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão
fática), indicando-o. A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda
da possibilidade de produção de provas, pois será entendida como desinteresse na fase probatória. - ADV: HENRIQUE OLMOS
(OAB 446908/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP)
Processo 1002678-03.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio
Luiz Vassoura - Vista dos autos à parte requerente para que, em 5 dias, comprove nos autos o recolhimento da taxa para
diligência do Oficial de Justiça, a fim de integralizar o valor de R$ 95,91 PARA CADA DILIGÊNCIA. Devem ser juntados aos
autos tanto o comprovante de pagamento quanto a respectiva guia. Agência: 0165-1. Conta: 950000-6. - ADV: LUIS AUGUSTO
MARTINEZ (OAB 432946/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP)
Processo 1003014-70.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Disfruta e Frios Ltda Me - Vista dos autos
à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: ORESTES RIBEIRO RAMIRES
JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 1003439-97.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nouzinho Pereira
de Souza - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV:
MARIANA VISSOTHO SILVA (OAB 439887/SP), WENDY GRACE ACIOLI POLIZELI (OAB 416968/SP)
Processo 1003520-46.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- M.F.B. - F.H.O. - 1. INDEFIRO o requerimento formulado pela parte autora de decretação de segredo de justiça, na medida
em que ausente circunstância fática ou de direito hábil a justificá-la, nem assim restou cabalmente demonstrado. Ademais, o
presente feito versa sobre inadimplemento contratual, mas sem que se tenham elementos típicos de segredo comercial ou
industrial estabelecido entre as partes. Sequer há no instrumento contratual cláusula(s) de confidencialidade. O que há, isso
sim, são alegações e documentos que dizem respeito à relação de crédito e débito havida entre elas, os quais, por si só, não
levam necessariamente ao segredo de justiça almejado. 2. Passo à análise da tutela de urgência buscada. Assim dispõe o artigo
300, caput, do Código de Processo Civil (CPC): “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”. Inferem-se de sua leitura dois requisitos
essenciais para o deferimento da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No caso concreto, considerando as alegações da parte autora e a gama de documentos juntados, mormente as
notas fiscais eletrônicas de serviço de fornecimento de refeições prestado pela parte autora e tomado pela parte ré (fls.24/31);
os comprovantes de pagamento da parte ré em favor da parte autora (fls.32/39) e “MEMORANDO DE ENTENDIMENTO”
(fls.44/46), os quais reafirmam a existência do negócio jurídico estabelecido entre as partes; as notas de débito confeccionadas
pela parte autora (fls.40/42); as notificações extrajudiciais confeccionadas pela parte autora e encaminhadas à parte ré (fls.43 e
48/79), constituindo-a em mora; os e-mails trocados entre as partes (fls.80/81); e a extensa listagem de serviços prestados pela
parte autora aos hóspedes da parte ré (fls.82/1173), que culminaram em expressivo valor devido (R$1.432.045,62), vislumbro
a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar buscada, mormente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo se concedida somente a final. Há que se levar em consideração, igualmente, a notificação extrajudicial do “Condomínio
Thermas de Olímpia Resort” dirigida à parte ré para rescisão do contrato estabelecido entre eles, que, se restar confirmada,
muito bem poderá gerar maiores dificuldades ao direito de crédito da parte autora (fls.61/79). Soma-se a isso o longo período
de inadimplemento da parte ré, tal como mencionado, especificamente, nas notificações extrajudiciais. Ante o exposto, com
fulcro nos artigos 300, 301 e 139, IV, todos do CPC, DEFIRO o arresto de ativos financeiros da empresa ré FALCON HOTEIS
OLÍMPIA LTDA, qualificada à fl.01, e o faço para DETERMINAR à z. Secretaria Judicial que providencie o necessário por meio
do sistema SISBAJUD, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito exequendo (R$1.432.045,62 fl.42).
Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação
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