TJSP 26/08/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
3669
FRANCA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0761/2022
Processo 0006548-40.2020.8.26.0196 (processo principal 1004195-44.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Universidade de Franca - Unifran Cruzeiro do Sul Educacional - Caroline Ribeiro Santos - Nota de
cartório: 1) Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, fica intimada a parte autora para proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos
autos cópia do formulário devidamente preenchido. 2) Providenciar a parte autora, em guia própria, o recolhimento da(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça para a expedição do mandado de penhora já deferido. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP), FÁBIO NONATO SARRETA (OAB 375058/SP)
Processo 1000115-03.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Arte Criativa
Toulose Lautrec Eireli - Intimo a parte credora para providenciar a impressão e encaminhamento do ofício expedido às fls.
296 aos destinos, devendo comprovar isso no prazo de dez dias. - ADV: EDSON MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP),
RAFAELA PINTO DA COSTA BEZERRA CUNHA SOUSA (OAB 321178/SP)
Processo 1009603-84.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fica o(a) advogado(a) do exequente BANCO, que peticionou em 19 de julho do corrente ano, intimado(a) para providenciar
o recolhimento no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), na guia FEDTJ, código 206-2 taxa de
desarquivamento dos autos -, conforme comunicado nº 211/2019 de 12/02/2019 (Lei nº 16.897/2018 de 28/12/2018). - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1014603-89.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto Ferreira - Qualifik
- Centro de Treinamento e Formação Profissional - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à
parte autora para: Manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada e documentos com ela juntados, fls.20/42
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), WANDERLEY GONÇALVES
TONIN (OAB 427620/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 1020435-06.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Nota
do Cartório: Para acompanhamento, fica cientificada a parte autora de que fora expedido Mandado de Busca e Apreensão e
Citação, o qual foi encaminhado à Central de Mandados local para integral cumprimento, cabendo à parte autora entrar em
contato diretamente com a Central (Fone: 16 2103-9138) para providenciar os meios necessários para tanto (depositário e
remoção do bem). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1020634-28.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Spazio Florian - Intimo
a parte exequente para comprovar nos autos o recolhimento (taxa postal ou diligência de oficial de justiça) necessário para citar
o executado, bem como para inclusão do nome dele no SERASA. NOTA DO CARTÓRIO: certidão , nos termos do art. 828 está
disponível para impressão pelo E-SAJ. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
Processo 1020686-24.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alberto Parra Fernandes Junior Me - Nota de Cartório: Ao requerente para recolhimento da taxa necessária para a expedição do ofício ao Serasa (SERASAJUD)
(Guia FEDT - Cód. 434-1 - Valor: R$ 16,00). Nada Mais. - ADV: MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP)
Processo 1020872-47.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilda Helena
Silveira da Silva - Vistos. 1- Embora em parte o alegado possa sensibilizar, da mesma forma que se tem decidido em demais
precedentes, face ao que consta dos autos, o que foi requerido pela parte autora não é deferido, agora, quando do ajuizamento,
antes mesmo de oportunidade para manifestação da parte contrária, pelos seguintes fundamentos, naturalmente ressalvado
soberano entendimento em contrário da e. superior instância pela via recursal adequada, que comporta conhecimento célere
em termos de eventual efeito ativo liminar que por ventura couber. O alegado envolve temas em parte sujeitos a controvérsia,
por isso sem ser possível ora reconhecer presente prova inequívoca para eventual deferimento imediato da medida. Não se
reconhece por tudo isso tão manifesto direito alegado, a ponto de se impor eventual deferimento imediato do que foi requerido.
Tudo isso torna mais adequado proceder nos termos aqui indicados, sem permitir reconhecer agora haver manifesto direito da
parte autora ou procedência da sustentação nos termos propostos por inteiro. Assim, não se considera presente o suficiente para
pronto deferimento, quanto a dita probabilidade de direito, em cotejo com o mais que consta dos autos. Bem como o inverso,
inexistir possível direito da parte ré quanto ao que se demanda, para com isso caber eventual deferimento imediato da medida,
com suficiente proporção para impor eventual deferimento imediato, antes mesmo de oportunidade para manifestação da parte
ré. Pela própria natureza do tema e das circunstâncias, não se tem suficiente convencimento para eventualmente reconhecer
agora, com suficiente proporção, presente o suficiente que constitua suficiente probabilidade de direito, anteriormente prova
inequívoca, que os fatos tenham ocorrido qual alegado. Tudo isso, não leva a formar convencimento sobre estar presente o
suficiente para eventual deferimento agora do que foi requerido. Com tudo isso, sem que se reconheça presente o suficiente e
com suficiente proporção, para eventual deferimento imediato da medida, já, quando do ajuizamento, antes de oportunidade para
manifestação da parte contrária. Inclusive para quanto possível evitar-se o que geralmente é desagradável quanto a medidas
como esta, as idas e vindas, concessão de medida, eventual revogação depois de contestação, ou suspensão mediante agravo
quando concedida sem suficiente firmeza de elementos nos autos. 2- Cite-se. Contestação através de Advogado em 15 dias.
Tudo mais, sem igual premência, a decidir no curso do processo. É deferida assistência judiciária à parte autora. Dilig. Int. ADV: MARCO AURELIO SILVA FERREIRA (OAB 286249/SP)
Processo 1021034-42.2022.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 15 dias, a taxa judiciária guia DARE, código 230-6, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$267,23. recolher, em 05 dias, duas diligências do Oficial de Justiça,
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