TJSP 26/08/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), GUSTAVO
MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1001270-81.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Antonio Homem de Mello Prado - Microsoft Informárica Ltda - Isto posto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para CONDENAR a requerida a restabelecer o acesso do autor à conta descrita na inicial no prazo de vinte
dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao máximo de R$ 3.000,00. Com fulcro no art. 487, I, do NCPC, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da lei 9.099/95.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo o procurador acessar
o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Em caso de recurso,o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995). Desde logo fica a parte orientada que a simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não
justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade. Desse modo, em caso de recurso e solicitação de gratuidade, deverá a parte recorrente juntar
prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos:
extratos de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. P.I. - ADV:
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1001292-42.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Tomas de Pádua Centurione
- Mercadopago.com Representações LTDA - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEesta ação queTOMAS DE
PÁDUA CENTURIONEmove contraMERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência deferida as fls. 46 e declarar inexistente dívida no valor de R$ 100,00 e R$
400,00, realizadas em 02 de abril de 2021 na plataforma da requerida, conforme descrita às fls. 94, excluindo qualquer anotação
referente a este débito. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo
o procurador acessar o portal e-saj e escolher a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 cumprimento de sentença” ou “157 cumprimento provisória de sentença”. Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do
que 5 ufesps. Enunciado 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e
sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da
lei 9.099/1995). Desde logo fica o autor orientado que a simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita
não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade. Desse modo, em caso de recurso e solicitação de gratuidade, deverá o autor recorrente juntar
prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei nº 1.060/50, juntando aos autos:
extratos de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, seus e de seu cônjuge. Custas e
honorários indevidos, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: BRUNO DOS SANTOS QUEIJA (OAB 146973/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001356-52.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gustavo Benitez
Ribeiro - - Leonardo Ribeiro Marianno - Daniel Fernando da Silva Nunes - Vistos. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 13 de setembro de 2022, às 15h30, a ser realizada por meio de videoconferência, com a utilização
da ferramenta Microsoft Teams. Cadastre-se na pauta, enviando-se o link de acesso aos endereços eletrônicos informados,
bem como disponibilizando-o nos autos, intimando-se disso, as partes. Deverão as partes enviar os e mails das partes e
testemunhas até dez dias antes da audiência. Acolho o requerimento dos autores e do requerido para colheita, respectivamente,
do depoimento pessoal do requerido Daniel e dos autores Gustavo e Leonardo, todos devendo ser intimados, pessoalmente, por
carta a prestarem depoimentos, sob pena de confissão (art. 385, §1º e §3º, do CPC). Int. Piracicaba, 15 de agosto de 2022. ADV: GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), LUIS FERNANDO
SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 399821/SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
Processo 1001357-08.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Doracy Sturion - Suelen
Daiana da Silva Leite e outros - Vistos. Fls. 94. Apresente a parte credora a planilha com o cálculo atualizado. Após, cite-se por
oficial de justiça nos endereços indicados. Int. Piracicaba, 22 de agosto de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL
Juiz(a) de Direito - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1001399-86.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jair Aparecido Balduino
da Silva - Rafaela Balduino da Silva - - Gabriel Nery - VISTOS. Por ora, indefiro o pedido de expedição de consulta aos
sustemas Renajud e Infojud, seja porque prematuro os pedidos de assistência, seja porque o ônus probatório é do autor, que
deve comprovar o alegado, quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Desta forma, entendo pertinente para a comprovação
do que alega, deverá o autor juntar os documentos pertinentes para referida comprovação. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 11 de outubro de 2022 às 16h00, a ser realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams. Os advogados e
as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados. Devem atentar que,
para participar da audiência, será necessário estarem com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso e aguardar no
lobby ingressando 10 minutos antes do horário designado e aguardar até ser chamado. Caso os advogados não forneçam
o endereço eletrônico da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de
se presumir a desistência da oitiva. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (AudiênciaVirtual - Participar de uma Audiência Virtual). Caberá ao
advogado informar à testemunhas ser normal que demore alguns minutos para início de sua participação, pela necessidade
de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e,
nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado
o ingresso na audiência virtual. Int. Piracicaba, SP., 24 de agosto de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL - ADV:
ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 1001566-06.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cássia Roberta de Castro
Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEesta ação que CÁSSIA ROBERTA DE CASTRO
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