TJSP 26/08/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3578
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a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME ANDRADE
FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004093-64.2022.8.26.0477 (processo principal 1005580-86.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - Agnes Waleska Gomes Klaesener - Residencial Silvia Helena - Vistos 1. Fls. 27: Ante a juntada de novo formulário
(fls. 28), conforme solicitado no ato ordinatório de fls. 23, cumpra a serventia o segundo parágrafo da sentença de fls. 20,
expedindo-se MLE conforme lá determinado. 2. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, observadas
as formalidades legais. Intime-se - ADV: LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP), AGNES WALESKA GOMES
KLAESENER (OAB 398671/SP)
Processo 0004279-24.2021.8.26.0477 (processo principal 1011400-23.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Armando Fernandes Filho - - Vera Lucia Barrio Dominguez - Walter Belitz Filho - Fls. 74/77: Defiro a
inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782,
§ 3º, do CPC devendo a parte exequente, todavia, atentar para o disposto no § 4º do referido artigo. Proceda-se. No mais,
prossiga-se nos termos da decisão de fls. 70/71. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/
SP), VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP)
Processo 0004814-16.2022.8.26.0477 (processo principal 1002285-41.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - José Benigno da Silva - Unimed Santa Catarina - Federaçao das Unimeds do Estado de Santa Catarina
- Vistos 1. Fls. 15: Tendo em vista o pagamento integral do débito e a concordância com o quantum depositado pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Independente
do trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da parte exequente, da quantia
depositada à fl. 10/11 , observando o formulário de fl. 16. 3. Não há custas finais, porque houve pagamento dentro do prazo
legal. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: MARCIO DA CUNHA
LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB 399251/SP)
Processo 0005556-41.2022.8.26.0477 (processo principal 1012545-80.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Construtora e Incorporadora de Imóveis J R Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos 1. Fls. 26/27: Tendo
em vista que se trata de valores incontroversos, expeça-se MLE das quantias depositadas às fls. 9 e 11 em favor da parte
exequente, observando-se o formulário de fls. 28. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a executada em 15 dias sobre as alegações
trazidas pelo exequente nos itens 2 e seguintes da petição de fls. 26/27. 3. Com a manifestação, ou no silêncio, certificando-se,
tornem conclusos. Intime-se - ADV: MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0005756-48.2022.8.26.0477 (processo principal 1007390-96.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Quitação - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Marcelo Rey Barral - Fls. 30/31: Digam
as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), BRUNO VIZACO BORGES
(OAB 371638/SP)
Processo 0005781-95.2021.8.26.0477 (processo principal 1014970-17.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Fls. 125/127: INDEFIRO o pedido em virtude
da pouca eficácia para o processo. As verbas, em tese, perquiridas são acobertadas pela impenhorabilidade. Nesse sentido:
“(...) Pedido de expedição de ofício ao INSS para informar de acerca de eventual empregador da parte executada constante
do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da autarquia. Inadmissibilidade. Pesquisas perante o sistema
Bacenjud já realizadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento n° 2194530-77.2017.8.26.0000; 37ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Des. Pedro Kodama; Data Julg.: 17/04/2018)
E, ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de penhora de saldo de FGTS para satisfação de crédito consistente em
honorários advocatícios Inadmissibilidade Valor impenhorável Ausência de previsão legal a autorizar a pretendida transferência
Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento n° 2181620-81.2018.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo; Relator: Des. José Roberto Furquim Cabella; Data Julg.: 18/10/2018) Assim, manifeste-se a parte ativa
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, ao ARQUIVO. Intimem-se - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 0005974-18.2018.8.26.0477 (processo principal 0068025-42.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Franquia - Antonia Maria Duarte - ME - - Alexandre Tiepolo - ME - Vistos. Ainda que o §1º do art. 248
do CPC determine que, em regra, a citação de pessoa física necessite que a assinatura aposta no AR seja do próprio citando,
o §4º do mesmo artigo possibilita o recebimento da citação pelo funcionário da portaria, quando se trata de condomínio edilicio.
In casu, verifica-se que após diversas diligências, foi localizado, via pesquisa SISBAJUD, endereço ainda não diligenciado da
requerida. Expedida a carta de citação, ela foi entregue no endereço indicado, tendo o aviso de recebimento sido subscrito
por terceira pessoa. Não se olvida, entretanto, que se tratando de condomínio residencial, é considerada válida a citação,
comprovada pelo aviso de recebimento assinado pelo funcionário da portaria, motivo pelo qual decreto a revelia da requerida.
Isto posso, manifestem-se os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que efetivamente pretende
produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido.
Intime-se. - ADV: LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP), LUCIANA SOUSA CESAR (OAB 212382/SP), TANIA MARIA ZANIN
(OAB 286774/SP)
Processo 0006065-06.2021.8.26.0477 (processo principal 1010195-61.2017.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reivindicação - C.G.M. - E.C.O. - - S.M.F.O. - Vistos. 1. Fls. 130/131: INDEFIRO a expedição de ofício ao INSS,
em virtude da pouca eficácia para o processo. As verbas, em tese, perquiridas são acobertadas pela impenhorabilidade. Nesse
sentido: “(...) Pedido de expedição de ofício ao INSS para informar de acerca de eventual empregador da parte executada
constante do cadastro CNIS, bem como sobre eventual benefício recebido da autarquia. Inadmissibilidade. Pesquisas perante o
sistema Bacenjud já realizadas. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento n° 2194530-77.2017.8.26.0000;
37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Relator: Des. Pedro Kodama; Data Julg.:
17/04/2018) E, ainda: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de penhora de saldo de FGTS para satisfação de crédito
consistente em honorários advocatícios Inadmissibilidade Valor impenhorável Ausência de previsão legal a autorizar a pretendida
transferência Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento n° 2181620-81.2018.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Des. José Roberto Furquim Cabella; Data Julg.: 18/10/2018). 2. No mais, verifica-se
que a empresa indicada é firma individual, conforme ficha em anexo, razão pela qual inexiste distinção patrimonial entre ela e a
pessoa física do coexecutado. Portanto, defiro a penhora de faturamento de Erivaldo Campos de Oliveira 00388058803, CPNJ
n°29.869.612/0001-05, nos termos do art. 866, do CPC, no percentual de 20%, mensalmente, sem prejuízo de nova avaliação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º