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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 - Página 4224

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TJSP 26/08/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3578

4224

O inciso II do aludido artigo, dispõe que o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de
pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo
de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Assim, diante do pedido de aditamento da inicial (fls.
63/75) após a regular citação (fl. 57), intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado (fl. 158), para que se manifeste em 15
dias. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL
DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/SP)
Processo 1003875-72.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - J.G.B.S. - - B.B.S. - F.J.S. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos
para sentença. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI
TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 1004120-15.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Ezequias de Jesus Rorigues - - Edneia Cassia de
Jesus Rodrigues - - Edilaine de Jesus Rodrigues Barbosa - Cleonice Antunes da Silva - Karen Caroline Antunes Rodrigues - Fls.
200/207: Manifeste-se a inventariante em 15 dias. Int. - ADV: CAMILA CRISTIANE ALVES DE BRITO LOMAS (OAB 399459/
SP), ANA LETÍCIA ROZA BELO SILVEIRA (OAB 393544/SP), BRUNA CRESCIULO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 440304/SP),
THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP)
Processo 1004176-58.2016.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Regina Santello - Ante o
óbito da curatelada, cumpra-se a sentença proferida, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO
CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP)
Processo 1004177-04.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.T.S.O. - F.T.O. - Vistos. Fl. 105/107: Cadastrese no processo o nome do advogado do requerido. Regularmente citado (pag. 103) aguarde-se o prazo para apresentação da
contestação, tudo nos termos do já determinado às páginas 30/31. Int. - ADV: ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP),
ROSA MASSARANDUBA (OAB 397233/SP), MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1004279-55.2022.8.26.0482 - Curatela - Família - V.L.R. - Ante o exposto, acolho o pedido e nomeio como
curadora definitiva sua irmã, VERA LÚCIA DA ROCHA COLNAGO, brasileira, casada, CPF 080.397.168-02, residente na Rua
Eliseu Álvares, 842, Jardim Vale do Sol, Presidente Prudente/SP, que deverá prestar o devido compromisso no prazo de 05
dias. O termo deverá ser expedido pela serventia, impresso pelo advogado da autora, assinado por esta, com autenticidade da
firma reconhecida pelo advogado, digitalizado e juntado aos autos no prazo acima determinado. Proceda a serventia nos moldes
do que dispõe o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III, do Código Civil. Fica o curador cientificado de
que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do requerido se e quando
for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ficam os
advogados do autor responsáveis por informar e esclarecer a obrigatoriedade de manter o registro de despesas e receitas da
curatelada para eventual prestação de contas que algum dia venha a ser exigida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO
RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 1004375-70.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - M.A.S.R. - 1- Concedo à parte requerida os
beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2- HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo das partes
firmado às páginas 45/46 e 372/374, o qual passa a fazer parte integrante desta e, via de consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio entre
Antônio Aparecido Ramires e Maria Aparecida da Silva Ramires. Servirá a presente sentença como mandado de averbação,
direcionado ao Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente, certidão de casamento n. 27.733, voltando a mulher a usar
o nome de solteira. Sem custas ante a gratuidade da justiça concedida, e nos moldes dos §§ 2º e 5º do artigo 98, do CPC,
condeno as partes à arcarem com os honorários advocatícios eventualmente contratados. Fls. 46 Item b): Acolho o pedido
do conciliador, Dr. Daniel Eloi de Paula Rodrigues, que desde já fica intimado pelo DJE para que, no prazo de cinco (5) dias,
apresente o formulário do MLE para levantamento de seus honorários (fl. 38), cuja expedição fica desde logo autorizada,
se em termos o formulário. Fls. 372/374 Itens 2 e 3: expeça-se carta de sentença. Nos termos do artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, certifique o trânsito em julgado na data de hoje e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP), EDUARDO
THOMAZINI SILVA (OAB 417080/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/
SP), JAIR EDUARDO DE PAULA (OAB 336841/SP)
Processo 1004396-46.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0007744-29.2009.8.26.0132 - Vara de
Família e Sucessões) - Roseli Perpétua Medeiros Andrela - Paulo Henrique Andrela - Diante da atualização do valor do imóvel
e os demais pedidos de alteração do edital apresentados pela parte credora, determino o imediato cancelamento da hasta
pública designada. Comunique-se, com urgência, o leiloeiro oficial. Oficie-se ao juízo deprecante, para solicitar nova minuta de
edital de alienação pública do bem imóvel. Prazo: 30 dias. Decorrido este prazo, no silêncio, devolva-se a carta precatória. Int. ADV: RENATA APARECIDA MAIORANO (OAB 347077/SP), IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/SP),
MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
Processo 1004724-44.2020.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.R.V.L. - Vistos. Pag. 105/106: Ciência às
partes acerca do laudo complementar para querendo se manifestarem nos autos dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), ELISÂNGELA BATISTA
VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1004817-36.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Clara Niji Cordeiro - Miguel Niji Cordeiro Diante do resultado infrutífero da pesquisa de ativos financeiros em nome do autor da herança, dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1005426-63.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.V.J. - Vistos etc.
INTIME-SE o requerente acima indicado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção
da ação, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se a folha
de rosto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP), ANA
BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP)
Processo 1005843-06.2021.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.F. - A.P.F.P.F. - 1 - A princípio as partes
entabularam acordo a fim de partilharem o imóvel do casal, requisitando sua homologação (pg. 38/39). 2 - Entretanto a parte ré
compareceu aos autos informando que não tem mais intenção de prosseguir com o acordo, requerendo prosseguimento ao feito,
tendo como ponto controvertido remanescente, portanto, a partilha dos bens, já que os demais pontos controvertidos já foram
objeto de sentença (pg. 33/35). 3 - Dessa forma, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DELCIDES DE
ALMEIDA (OAB 61899/SP), MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP)
Processo 1006107-67.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 1024658-85.2020.8.26.0482) - Interdição/Curatela - Tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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