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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 - Página 1710

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TJSP 29/08/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3579

1710

se certidão de honorários (fl.173). Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas pela forma da lei.
Ciência ao M.P. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1008813-43.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Em quinze (15) dias), requeira o autor o cumprimento
de sentença, nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta
(30) dias, após, arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008856-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Tais de Oliveira Franco Banco Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 234, bem como o recolhimento das custas
pelo réu. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MAYARA MAGRI (OAB
382263/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1008885-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo Laurindo
de Souza - Itaú Unibanco S/A - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando-se a necessidade. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP)
Processo 1008886-20.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Jairo Aparecido Prado - Vania Ines da Silva
Camargo Prado - - Rosangela Maria Prado Soares - - Jaime Natalino Prado - - Jair Antonio Prado - - Rosalina Ferraz Prado - Vilma Aparecida Prado de Souza - - Lazaro Augusto de Souza - - Diego Camilo Prado - - Silmara Roseli Prado de Araujo - - Abel
Pereira de Araujo - Fls. 263/312: prejudicada a apreciação no presente feito, da impugnação à nomeação de inventariante,
cabendo à parte pleitear pela via incidental própria. Sem prejuízo, ciências aos interessados, manifestando-se o inventariante no
quanto mais requerido e apresentado. Outrossim, conforme fl. 249. Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/
SP), ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP)
Processo 1008933-57.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008341-13.2020.8.26.0320) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Alienação Judicial - Apparecida Brugnaro Soares Leitão - Face a manifestação retro do Ministério Público, dou por prestadas
a contas até então apresentadas aos autos; outrossim, expeçam-se os mandados de levantamento judiciais requeridos, ante
respectivos formulários de fls. 780, 781 e 782. No mais, aguardem-se futuras prestações de contas. Intime-se. - ADV: ROBERVAL
DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP)
Processo 1009082-82.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - J.L.S.O. - A.F.P.M.
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 49/50,
declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Procedimento
Comum Cível - Promessa de Compra e Venda requerida por Jorge Luis dos Santos Oliveira contra Associacao Fortaleza Pro
Moradia. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Após, expeça-se carta de adjudicação
em favor do autor, indicando o mesmo as peças necessárias. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), ELISEU DANIEL
DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1009135-63.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Antônio Rosa de Farias
Neto - - Francisca de Assis Confortin de Farias - Ao contrário do alegado o único órgão que eventualmente indica os dados
cadastrais sem utilização do CPF, é o sistema Infojud, porém conforme pesquisa de fls.109 por se tratar de nome comum e sem
qualquer qualificação nos autos, não foi obtido êxito. Assim, não havendo meios de sua localização fica prejudicada a citação
pessoal de José Gonçalves Filho porém feita já através do edital de fls. 98. Ante as respostas de fls. 107 e 108 manifestem-se
os autores. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1009250-84.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Marilsa Aparecida Dias
de Arruda Barbosa - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Dê-se ciência à autora dos documentos juntados pelo réu.
Após, tornem. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL JOSÉ ZACHEU
(OAB 463662/SP)
Processo 1009411-65.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.U.P.P.S.U.P. D.O.S.F. - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que indique bens à penhora, sob pena de multa, nos termos
do art.774, inciso V, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/
SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1009437-92.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 94, negativa quanto à citação e busca e apreensão do veículo do Requerido. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1009462-08.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008171-51.2014.8.26.0320) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - R4c Assessoria Empresarial Ltda Observo que antes de dar prosseguimento há necessidade de intimação dos credores que se encontram cadastrados nos
autos principais e também nos incidentes já julgados procedentes, assim, deverá a serventia providenciar o devido cadastro e
posteriormente republicar o segundo parágrafo de fls. 07. Intime-se. - ADV: ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/
SP)
Processo 1009462-18.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Liberty Seguros S/A - Eliane
Simon Lima Pereira - Proceda a serventia a consulta junto ao Sisbajud sobre eventuais bloqueios. Em 48 horas, manifestese o exequente sobre o pedido formulado pela executada. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP),
PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1009489-69.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO
JERONIMO SARTORI - BANCO DO BRASIL S/A - Observo dos autos que, às fls. 493/494, houve expedição de alvará de
levantamento e às fls. 495, houve expedição de mandado de levantamento eletrônico, assim, tendo cumprido a serventia
integralmente a decisão de fls. 488. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença retro proferida. Intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1009560-90.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - DANIELA FELIX ROMIO
- BANCO DO BRASIL S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por DANIELA
FÉLIX ROMIO em face de BANCO DO BRASIL S/A, para declarar a inexigibilidade do débito apontado no item ‘c’ do pedido
(fl. 09) e que deu origem à indevida inclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, tornando definitiva a
tutela concedida à fl. 23. Ainda, para condenar o réu a pagar à autora, a título de indenização pelos danos morais suportados, o
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente corrigido desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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