TJSP 30/08/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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meio do Portal Eletrônico. Levando-se em conta que houve o pagamento dos valores requisitados antes do cancelamento dos
ofícios requisitórios, apresente formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário.
Com a apresentação do formulário, e após a ciência do requerido, defiro a expedição do Mandado de Levantamento EletrônicoMLE referente ao comprovante de depósito acostado nos autos em favor do exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação
do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: KEILA CARVALHO DE
SOUZA (OAB 228651/SP)
Processo 0003676-05.2022.8.26.0286 (processo principal 1009149-91.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elen Iessi Monteiro da Silva - Freid Roberto Devasio - - Marcia Aparecida Triveloni Devasio
- “Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.” Nada Mais. - ADV: JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP),
RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), TATIANA TEIXEIRA
(OAB 201849/SP)
Processo 0004089-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1003470-76.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fundos - A.P.P. - L.J.A.E. - S.A.C.P. - P.S.D. - - C.E.F. - Procedi as anotações necessárias para habilitação do procurador,
conforme requerido. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANA CAROLINA BORDINI RIGOLIN (OAB 200774/
SP), NATHALIA JOYCE DE SOUZA (OAB 438786/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), LUCIANO JAIR
POSSENTE (OAB 396286/SP), OLIMPIO ANTONIO BISPO (OAB 68451/SP)
Processo 1000386-96.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de endereço conforme requerido.Efetue-se a ordem de consulta. Consigno, desde já, que caso
reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra e ainda não
diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário. Com a vinda das
informações, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e
providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000428-14.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ilhabela - Vistos. Tendo em vista que o AR de fls. 55 não foi assinado pelo próprio destinatário, não tendo comparecido aos autos
até a presente data, e não se tratando de condomínioedilício(art.248, § 4º, NCPC), determino o refazimento do ato expedindo-se
mandado para tanto. Recolha o exequente as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de quinze dias. Após, expeça-se
o mandado. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1000707-34.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nos termos do comunicado conjunto n.1511/2019, considerando que não se trata de
emissão de despacho/decisão ou sentença, nestes autos, para a devida regularização, remetam-se para a fila correta. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000829-47.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Certifico e dou fé que a requerida ANA CRISTINA MONTEIRO BOSSONARO foi citada conforme AR de pgs. 289; ISRAEL
DOMENICO CAPOANO às pgs. 292; TATIANE DE CASTRO às pgs. 294 e ANA CRISTINA MONTEIRO BOSSONARO EPP às
pgs. 301. Certifico ainda que nenhum deles apresentou contestação no prazo legal. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 1001012-52.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Comprove
o exequente o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a serventia o necessário. Com
a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Cumprida a determinada acima, tornem conclusos
para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: LUNARA FERNANDA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 378819/SP), MICHEL
GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1001068-17.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Defiro a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços do requerido/
executado, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a
ordem de consulta, inclusive através do sistema SIEL, que é isento, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido
em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida
pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de
nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário. Com a vinda das informações, manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena
de extinção. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001345-14.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GAPLAN
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias
(DOI) e Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural DITR pelo sistema INFOJUD, mediante a comprovação
do recolhimento da taxa no prazo de quinze dias. Após, providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 1002033-63.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andre Vieira Alves
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