TJSP 30/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.O. - C.R.S.O. - Providencie a serventia o
encaminhamento do ofício de fls. 257 por e-mail institucional. - ADV: ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL (OAB 45498/BA),
ANDREIA REGINA BORGES VILLA (OAB 263802/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 0000119-59.2012.8.26.0286 (286.01.2012.000119) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Cristina Menabó
Florencio - Fls. 334: ciente. Comprove a inventariante o protocolo do ofício de fls. 333. - ADV: EDWARD GABRIEL ACUIO
SIMEIRA (OAB 31446/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 0000180-02.2021.8.26.0286 (processo principal 0010688-22.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.S.P. - D.M.P. - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FABIO
EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP), JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 0000545-90.2020.8.26.0286 (processo principal 1002395-70.2017.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - L.A.C.S. - Ante a manifestação da contadoria, aguarde-se o sentenciamento da prestação de contas
000172-59.2020.8.26.0286. Após, conclusos. - ADV: ANDRÉA GROTTA RAGAZZO BRITO (OAB 112478/SP), ANDREA MARIA
RUTIGLIANO MORELLO (OAB 112511/SP), FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP)
Processo 0000559-06.2022.8.26.0286 (processo principal 1001949-28.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.K.M.O.D. - A.L.P.P. - Fls. 33, 37 e 38: manifeste-se a parte
autora, providenciando a apresentação de cálculo discriminado e atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Após, intime-se o
executado, por sua procuradora, para pagar, em 3 dias, o débito informado, devidamente atualizado, mais as prestações que
se vencerem no curso do processo, sob pena de penhora. Informe a exequente o número da conta para depósito da pensão.
Advirto a parte executada que futuros depósitos devem ser realizados na conta bancária informada, sob pena de sua conduta
ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, a teor do artigo 77, inciso IV e parágrafo 1º, do CPC. - ADV: FRANCISCO
CARDOSO AMORIM (OAB 396712/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 0000559-22.1993.8.26.0286 (286.01.1993.000559) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Goncalves Gomez Fls. 62: defiro o desentranhamento da petição e documentos (fls. 32/60), os quais devem ser juntados no Processo nº 000444116.1998, em apenso. - ADV: JUAREZ ANTONIO ITALIANI (OAB 60973/SP)
Processo 0000661-96.2020.8.26.0286 (processo principal 1008617-83.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - P.S.P. - A.J.G.
- manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III
e § 1º do CPC). - ADV: FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP)
Processo 0002051-67.2021.8.26.0286 (processo principal 1009577-73.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.R.B. e outros - R.B. - Informado pelos exequentes o não cumprimento do acordo (fls. 181/182),
intime-se o executado para pagar, em 3 dias, o débito informado a fls. 183/184, devidamente atualizado, mais as prestações que
se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: PAULO
SERGIO RODRIGUES (OAB 424673/SP), ELIANDE APARECIDA DE MORAES (OAB 438745/SP)
Processo 0002350-10.2022.8.26.0286 (processo principal 1003247-55.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.G.C.A. - Manifestar sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de fls 31. - ADV: FRANCINE CASTELLO FRARE (OAB 240365/SP)
Processo 0002386-23.2020.8.26.0286 (processo principal 0001068-11.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Elaine Benedita Geraldo - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias. Na inércia, vista ao Ministério
Público. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0002679-22.2022.8.26.0286 (processo principal 1003052-12.2017.8.26.0286) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Alexandre Damasceno Scuracchio - Paulo Roberto Damasceno Scuracchio - Paula Machado Scuracchio - No
inventário apenso (Processo nº 1003052-12/2017), há sucessores, inclusive um menor, representados por advogados diversos
daquele constituído pela inventariante. Por cautela, providencie-se o cadastro dos demais herdeiros e respectivos advogados,
como terceiros interessados, intimando-se para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, no prazo comum de
15 dias. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 0002740-77.2022.8.26.0286 (processo principal 4001068-78.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.K.B.L. - L.L.S. - Fls. 71/75: manifeste-se a parte autora. Prazo: 5 dias. Após, ao
Ministério Público e conclusos. - ADV: CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP), FABRICIO SANTUCCI (OAB 463782/SP),
JULIANO DANTAS FRANCISCATO (OAB 477745/SP)
Processo 0002817-86.2022.8.26.0286 (processo principal 0007984-12.2007.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.G.S. - Prazo requerido deferido, devendo após seu decurso manifestar-se
independente de nova intimação. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 0002852-51.2019.8.26.0286 (processo principal 1003175-78.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.I.A.C. - F.J.A.C. - Decisão de fls. 182: Regularizese a representação processual do menor, pois a procuração deve ser emitida em seu nome, representado pela genitora; com a
qualificação de ambos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. O cálculo apresentado deve ser corrigido, considerando que o mês
de novembro de 2021 foi incluído em duplicidade. Deverá, ainda, ser apresentado cálculo discriminado, com a indicação das
prestações devidas mês a mês. O executado, intimado por edital, não se manifestou nos autos. O Curador especial nomeado
apresentou justificativa por negativa geral. Nada há nos autos a justificar o inadimplemento das pensões alimentícias. O fato
do alimentante ter mudado de residência sem deixar notícias de seu paradeiro, aliado à cessação do pagamento das pensões;
revela seu desinteresse de cumprir sua obrigação de colaborar com o sustento do filho. As alegações apresentadas não
justificam a ausência do pagamento das pensões alimentícias. ANTE O EXPOSTO, rejeito a justificativa e DECRETO A PRISÃO
CIVIL de F.J.A.C., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Após a
apresentação da planilha de cálculo como determinado, expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde
ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma
cumulativa/sucessiva com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes.”. - ADV:
ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 0003351-98.2020.8.26.0286 (processo principal 1009468-93.2017.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - José Miguel Gana Altamirano - - Cristiane Campos Valadares Spizzirri - Thiago Campos Spizzirri Gana
- Em face da divergência de alegações (fls. 2.788/2.793 e 2.797/2.801), necessária a substituição do perito; o qual, contudo,
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