TJSP 30/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
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decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE , para todos os fins de direito. Deverá a inventariante no prazo de trinta dias:
a) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, nos termos do art. 620 do CPC, comprovando documentalmente a
propriedade, quando exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo
ao ano do óbito ou mais recente; b) retificar, se necessário, o valor da causa de acordo com o valor do monte mor atualizado.
Por fim, solicite-se ao Colégio Notarial do Brasil, as certidões de testamento em nome da parte inventariada . Intime-se. Jaú, 29
de agosto de 2022. - ADV: GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1008054-36.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Greice Cristiane Lourenço - - Washinton
Henrique Lourenço dos Santos - - Wabiner Henrique Lourenço dos Santos - Vistos. DEFIRO aos autores os benefícios da
gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Para adequação do rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ciência ao Ministério Pùblico. Providencie-se
e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 29 de agosto de 2022. - ADV: EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1008061-28.2022.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.M. - Vistos. Os pedidos de
cumprimento de sentença são incidentes processuais, vinculados aos autos principais, devendo, portanto, ser interpostos por
peticionamento eletrônico intermediário, conforme as orientações estabelecidas pelo Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) da Corregedoria Geral da Justiça . Incabível assim a sua interposição por peticionamento eletrônico
inicial. As Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, em seu art. 1.289, determina o cancelamento das referidas
petições iniciais: Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa
do juiz competente. Parágrafo único - O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que
promova o peticionamento intermediário. Assim, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado para que promova a
regular distribuição do presente incidente, interpondo-o por peticionamento eletrônico intermediário. Cumprida a determinação
supra, encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para , cancelamento da distribuição. Intime-se. Jaú, 29 de agosto de
2022 - ADV: BIANCA NEVES PIVA (OAB 460272/SP)
Processo 1008063-95.2022.8.26.0302 - Homologação da Transação Extrajudicial - Extinção - Gilberto Donizetti Sanches Vistos. Cuidam os autos de Homologação da Transação Extrajudicial requerido por Gilberto Donizetti Sanches e Kts Servicos
de Design Eireli - Epp Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a
forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo extrajudicial
realizado entre as partes às fls.1/3 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI.
- ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP)
Processo 1008067-35.2022.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Integração Empreendimentos
Limitada - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Defiro à parte requerida
no prazo para contestação , a purga da mora, devendo abranger os alugueres, encargos e acessórios vencidos, devidamente
atualizados à data do depósito, acrescidos de custas processuais, comprovadas nos autos e verba honorária advocatícia, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Expeça-se
mandado de citação. Intime-se. Jaú, 29 de agosto de 2022. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
Processo 1008073-42.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcos Fabrício Marchiori Vistos. Diante dos rendimentos comprovados, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto
no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Intime-se. Jaú, 29 de agosto de 2022. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1008075-12.2022.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Marques Barbosa - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Processa-se nestes autos o inventário de VALDEMAR BARBOSA
, falecido aos 26/02/2015 . Para o cargo de inventariante, nomeio MARIA DE LOURDES MARQUES BARBOSA, servindo a
intimação acerca desta decisão como TERMO DE COMPROMISSO , bem como cópia da presente decisão como CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE , para todos os fins de direito. Deverá a inventariante no prazo de trinta dias: a) apresentar as primeiras
declarações e plano de partilha, nos termos do art. 620 do CPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando exigido,
e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito ou mais
recente; b) retificar, se necessário, o valor da causa de acordo com o valor do monte mor atualizado. Por fim, solicite-se ao
Colégio Notarial do Brasil, as certidões de testamento em nome da parte inventariada . Intime-se. Jaú, 29 de agosto de 2022. ADV: MAYARA FERNANDA GONÇALVES DA SILVA (OAB 449715/SP)
Processo 1011069-52.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistas
dos autos ao autor/exequente para: recolher, em 05 dias, o complemento da taxa referente a pesquisa junto ao sistema solicitado,
no valor de R$ 3,00 - guia FEDTJ código 434-1. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 0000386-70.2018.8.26.0302 (processo principal 1011265-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.V.P.S. - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco
eletronicamente. - ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
Processo 0001760-19.2021.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Município de Jahu - Saulo Sena Mayriques - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco
eletronicamente. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP),
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0004823-52.2021.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º