TJSP 30/08/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
2001
Hellmeister Colliaço - Banco Santander (Brasil) S/A - Inicialmente, observo que já devidamente apreciada a impugnação à
gratuidade ofertada em desfavor da autora, consoante decisão de fls. 307/308, a qual restou atingida pelos efeitos preclusivos.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringese à aferição da idoneidade da firma lançada no contrato. Para dirimi-lo, defere-se a realização da perícia grafotécnica,
nomeando perita VIVIAN REGINA DA SILVA FEITOSA (e-mail: [email protected]). Aplicada a regra do artigo 6º, inciso
VIII da Lei 8078/90, inverte-se o ônus da prova, cabendo à casa bancária ré o custeio da honorária pericial, conforme tese
firmada no Tema 1061, do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da
assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua
autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”. Cientifique a Perita da presente nomeação e intime-a para estimar sua honorária,
providenciando o réu o depósito respectivo quando devidamente intimado para tal, observando que a falta do depósito poderá
acarretar preclusão da prova, arcando o réu com o ônus de sua desídia. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos
e oferecimento de quesitos em 15 (quinze) dias. Deverá o réu disponibilizar, em igual prazo, original do contrato de fls. 60/62
para análise dos padrões pela expert. Após a realização da perícia, ante o que consta às fls. 284 e 288/289, será designada
audiência para a colheita do depoimento pessoal da autora, sob pena de confesso. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB
436671/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 1005168-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imoveis
Ltda. - Cumpra a serventia conforme determinado às fls. 121 em relação aos réus “Rita” e “Deivid”. Citem-se os corréus “Rosana”
e “Antonio Carlos”, via carta digital, no endereço informado às fls. 142, providenciando o autor o recolhimento das custas postais
(R$59,40), em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1005182-28.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.O.S. - P.S.F. - Fls. 176/177 e 178/181: ciência
ao autor. Expeça-se ofício à nova empregadora da alimentante para os descontos dos alimentos, cumprindo a serventia no mais,
o quanto determinado na sentença retro proferida. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. - ADV: MARCIO CHRYSTIAN MONTEIRO BESERRA (OAB 197125/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA
(OAB 322572/SP)
Processo 1005183-76.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1005258-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005216-66.2022.8.26.0320) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R.D.C.S. - J.A.S. - Fls. 165/166: esclareça o réu, observando o quanto determinado à fl. 162. - ADV:
RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), LUCIANA VAZ
(OAB 225960/SP)
Processo 1005280-76.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005252-11.2022.8.26.0320) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.J.F.A. - L.L.A. - Fls. 197/213: mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento ao recurso interposto. - ADV: ELEN
BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1005329-20.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de
Educação e Beneficiencia Santa Catarina de Sena - Colégio São José - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento do feito, conforme fls. 117. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ISRAEL
FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005358-07.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qubit Distribuidora de Cosméticos
Ltda. - Vistas dos autos à exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o A.R. devolvido juntado à fl. 116, negativo
quanto à citação do executado. - ADV: ADRIANA MARIA BARREIRO TELLES (OAB 111348/SP)
Processo 1005509-12.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.L.O. - Manifeste-se a parte exequente em
cumprimento conforme retro reiterado pelo M.P. Intime-se. - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1005546-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kaiky Gabriel Dapoito Alves - Cirço
Donizeti Alves - Em 05 (cinco) dias, cumpra o inventariante a decisão de fl. 204. - ADV: RAFFAEL GAUDENCIO DA SILVA (OAB
448437/SP)
Processo 1005834-55.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Imobiliaria Tiradentes SC Ltda - S
A Frasseto Presentes ME e outro - Considerando o quanto decidido nos autos de embargos de terceiro, prejudicado o pedido de
penhora e decretação de fraude em face ao imóvel sob matrícula 4633. Indique o exequente novos bens à penhora livre de ônus
em cinco dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/
SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1005859-34.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Pertille
- Banco Bradesco S.A. - Carolina Ferreira do Val - A representação dos exequentes após a apresentação de substabelecimento
de fl.238, frisa-se, de forma regular, é feita pelos advogados Jean Carlos Pereira e Rodrigo Luis Portilho, portanto a atuação
nos atos processuais é e será feita pelos mesmos, não encontrando, portanto respaldo as colocações da antiga advogada,
hoje representada também através de substabelecimento pelo advogado Matheus José Theodoro a ( fls. 145). Nesse sentido a
questão sobre a ética já se encontra definida a fls. 262. Expeça-se MLE ao executado conforme decisão de fls. 333 e formulário
de fls.343. Após, a expedição dos MLEs determinados, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN
(OAB 124015/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE
(OAB 321144/SP)
Processo 1006031-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erika Calderani - Leandro Figueiredo
Soares - - Sabrina Soares Seleguin - Manifeste-se a inventariante em prosseguimento do feito em cinco (05) dias; comprovando
a distribuição do ofício retro expedido à fl. 152, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: KENIA CRISTINA BARCELOS
SANTOS (OAB 383445/SP)
Processo 1006484-34.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ante
a certidão retro, converto a presente ação em execução, tornando título executivo os documentos que instruíram o pedido
monitório, conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após,
aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exeqüente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do
CPC), ficando acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa ( artigo 701 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006695-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Lima Borges
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º