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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 2714

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 2714 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

2714

MAIOR BARROSO (OAB 440220/SP), CAIO LEAL MESSIAS (OAB 440030/SP)
Processo 1531512-39.2021.8.26.0050 (apensado ao processo 1526228-50.2021.8.26.0050) - Pedido de Quebra de Sigilo de
Dados e/ou Telefônico - Furto Qualificado - V.C.N. - Vistos. Fls. 1033: atenda-se. No mais, tendo em vista a decisão de fls. 1027,
apense-se a presente medida cautelar aos autos de inquérito policial. Int. - ADV: RUY CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA
SOBRINHO (OAB 163339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.3
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2022
Processo 1022846-72.2022.8.26.0050 - Mandado de Segurança Criminal - Fato Atípico - Alexandre Alves Gomdim - Ante o
exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido liminar. - ADV: FILIPE CHELES NASCIMENTO (OAB 391943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA DIPO 4 - SEÇÃO 4.2.3
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2022
Processo 1014642-39.2021.8.26.0320 - Mandado de Segurança Criminal - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Edvaldo Evangelista Alves Neto - 1013 - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI GALLO (OAB 270945/SP)
Processo 1501516-10.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor EDNEY RODRIGO SANTOS CARVALHO - 1) Conforme já determinado às fls. 202, abstenha-se a defesa de juntar documentos
objetivando demonstrar o cumprimento do acordo nestes autos. Desentranhem-se os documentos de fls. 205/206. Intime-se.
2) Fls. 202, item 2: tornem ao Ministério Público. - ADV: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA (OAB 181771/SP), FRANCISCO
DANTAS DE LIMA (OAB 412136/SP)

DIPO 5.1 - Serviço de Expediente da Polícia Judiciária
DIVISÃO DE EXPEDIENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIPO 5
JUÍZA DE DIREITO CORREGEDORA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E COORDENADORA DO DIPO
DRA.PATRÍCIA ÁLVARES CRUZ
JUÍZA DE DIREITO DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
DRA.HELENA FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
ESCRIVÃ JUDICIAL I - LUCILENE FERREIRA DE ALMEIDA
PROCESSO Nº1000901-77.2022.8.26.0228-CREMAÇÃO DE CADÁVER-REQUERIDA:E.M.G.-Fica o advogado intimado da
r. decisão de fls.24:”1) Regularize-se a representação processual.2) A fim de se verificar a legitimidade para propositura da
ação, apresente o requerente prova de vontade dos filhos da falecida, nos termos do art. 2º, §1º da Lei Municipal 7.017/67,
seguindo a ordem legalmente prevista, que poderá ser feita por simples e-mail ou declaração de próprio punho acompanhada
de documento de identificação.3) Juntem-se documentos de identificação do requerente e da falecida.4)Junte-se manifestação
da autoridade policial do 34º Distrito Policial, responsável pela presidência de eventual inquérito policial, sobre a cremação, nos
termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 7.017/67.Intime-se.Na ausência de manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos.
São Paulo, 29 de agosto de 2022.”ADVOGADO DR.CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS-OAB/SP 395.216.
PROCESSO Nº1000903-47.2022.8.26.0228-CREMAÇÃO DE CADÁVER-REQUERENTES:P.I.G. e M.C.Y.-Fica a advogada
intimada da r. decisão de fls.16/17:”Trata-se de pedido de cremação do cadáver de A.C. da S., solteiro, inscrito no CPF sob
nº ..., filho de ..., nascido em ..., falecido em 28/08/2022, na Comarca de São Paulo/SP, formulado por seus guardiães, P.I.G.,
portadora da CIE nº ..., e M.C.Y., portador do RG nº ....Com o requerimento de fls. 01/03, vieram cópias dos documentos de
fls. 04 e seguintes.É o relatório.Fundamento e decido.O pedido é de ser deferido.O procedimento está instruído com cópias da
declaração de óbito e documento de identificação dos requerentes, seus guardiães, manifestando a vontade de que o incapaz
fosse cremado. O falecido estava hospitalizado quando de sua morte. A causa mortis foi devidamente esclarecida e declarada
por dois médicos.Não consta do expediente qualquer informação sobre a necessidade de exames complementares.Estão
satisfeitos os requisitos que demonstram ausência de prejuízo a qualquer investigação criminal.Diante do exposto, preenchidos
os requisitos previstos nos artigos 593 a 596 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, defiro o pedido
de cremação do cadáver de A.C. da S., inscrita no CPF sob nº ....Oficie-se ao CREMATÓRIO MUNICIPAL DA VILA ALPINA,
comunicando-se. Valerá esta como ofício.Cumpra-se, por fim, o disposto no artigo 596 das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.C.Após, arquivem-se os autos.São Paulo, 29 de agosto de 2022.”ADVOGADAS DRAS.
CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS - OAP/SP 162.975 E MARIA ALICE RODRIGUES - OAB/SP 300.684.

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0001664-86.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular RODRIGO ALEXANDRE RIBEIRO - Vistos. Tendo em vista que o(s) Réu RODRIGO ALEXANDRE RIBEIRO, citado(s) por edital
(fls. 138), com o prazo de 15 dias, encontra-se em lugar incerto e não sabido (fls. 135/137), não compareceu em juízo e nem
constituiu defensor, nos termos do artigo 366 do CPP, suspendo o processo, como também o curso do prazo prescricional e
declaro sua revelia. Façam-se as devidas anotações e comunicações. No prazo de 12 (doze) meses, juntem-se FA, certidões e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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