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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 2893

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TJSP 30/08/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

2893

interposta às fls. 274/282. Ao requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI
JUNIOR (OAB 194662/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002460-55.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e,
com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito. Anoto que não houve bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD ou inserção de outra restrição, assim como expedição
de mandado de citação, pendente de cumprimento. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002730-79.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Aparecida de Morais - Donisete Aparecido
de Morais e outro - Ciência às partes de que o requerido recebeu alta da Instituição Américo Bairral - ADV: ELAINE CRISTINA
GAZIO (OAB 297155/SP), MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA (OAB 230284/SP)
Processo 1003071-08.2022.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - M.L.L.J. - T.L.V.
e outros - Vistos. À luz dos argumentos deduzidos nos autos, verifico que a demanda deverá prosseguir tão somente em face
das pessoas jurídicas alocadas ao polo passivo, haja vista que são os pactuantes envolvidos na celebração do negócio jurídico
esmiuçado na exordial. Desta feita, providencie-se o que for necessário no cadastro de partes, para exclusão das pessoas
referidas, com a consequente retificação do feito. Noutro giro, impende salientar que a previsão de citação eletrônica que consta
no art. 246 do CPC, somente é possível a “endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”,
sendo tal recurso aplicável somente a entes públicos ou privados que assim já tenham aderido a esta forma de citação, o que
não é obviamente o caso dos autos. Não é o caso dos autos. Posto isso, defiro a citação dos corréus WinMove, WinHolding
e Win Solutions no endereço informado, qual seja, do administrador, já que o mesmo possui poderes para receber citação
onde for encontrado, ainda que fora da sede. Após o recolhimento da despesa processual respectiva, expeça-se o necessário
para citação das requeridas. Intime-se. - ADV: DIOGO CASSIANO FERNANDES (OAB 182505/MG), CAROLINE CHINELLATO
ROSSILHO (OAB 350063/SP), JULIA GIRALDI (OAB 350133/SP)
Processo 1003237-74.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rogério Pascoli Júnior Me Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 395. Diante dos elementos e ponderações apresentados
pelo perito fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 para o fim colimado no petitório, qual seja, eventual execução caso o
sucumbente não seja beneficiário da justiça gratuita ou não haja mais a hipossuficiência. No mais, considerando a aceitação do
expert, cumpra a Z. Serventia o item 3 de fl. 377, oficiando-se para reserva dos honorários. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1003276-47.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.L. - W.F.L.
- Vistos. Inicialmente, anoto por oportuno que, por se tratar de demanda executória, assim como a se considerar o teor do que
consta às fls. 170 e 175, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Custas iniciais e despesas processuais parte exequente, sem custas finais uma vez que não houve
satisfação da execução. Ao(s) Advogado(s) nomeado(s) arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB.
Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: REGINALDO APARECIDO MASSUIA
(OAB 418483/SP), RUBENS CIVIDATI (OAB 175977/SP)
Processo 1003348-92.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Em vista do incidente de Cumprimento de Sentença sob o numero 000294742.2022.8.26.0362, dependente a estes autos, no que se refere à quitação do debito, se dará naqueles autos, devendo a ele ser
direcionadas tais petições. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003902-61.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Banco Bradesco S/A - Expurga Guaçu
Ltda - - Anderson Ferreira Martinatti - - Cristiane da Silva Martinatti e outros - Vistos. Fls. 445/457: Recebo os Embargos
de Declaração, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há na decisão qualquer obscuridade a ser
esclarecida, contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida. Assim, considerando seu caráter modificativo, caberá ao
interessado interpor, caso queira, o recurso cabível. Intime-se. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), FERNANDO
JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), ROBSON
MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1004122-59.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Fls. 661: Ciência ao Município, ora requerido, que este
processo encontra-se extinto, devendo referida petição ser direcionada ao processo correto. - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1004321-76.2022.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.E.E. - G.H.M.P. - Vistos.
1) Cumpra-se o v. Acórdão que determinou que a condição para concessão da gratuidade da justiça deverá observar a condição
da requerente e não de seus familiares ou terceiros. Assim, oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a
obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício
previdenciário, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso
seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada,
se houver) que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores
percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2) Fls. 26/28 e 40: Nos termos do art. Art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento
espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação
de contestação ou de embargos à execução. Assim não se sustenta o amparo que o requerido busca no art. 105 do mesmo
código para afastar a citação. Entretanto, como a petição inicial ainda não foi recebida, o prazo para apresentação da contestação
somente passará a fluir a partir da publicação da decisão que receber a inicial. 3) Intime-se. - ADV: MARCELO PAOLICCHI
FERRO (OAB 259867/SP), FABRÍZIO BISCAIA MORETTI (OAB 168410/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB
185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1004532-83.2020.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - N.C. - E.T.C. - - E.C.C.M. - Vistos. Fls. 303/304:Recebo os
Embargos de Declaração, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há na decisão qualquer obscuridade a
ser esclarecida, contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida. Assim, considerando seu caráter modificativo, caberá ao
interessado interpor, caso queira, o recurso cabível. Intime-se - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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